segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Entendendo o sistema proporcional de votação...

Nosso Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, estabelece em seu art. 84:

"A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei."


Então, sabe-se que para eleger deputados federais, deputados estaduais e vereadores, será observado o princípio da representação proporcional. Ok, mas o que é isso ?


Tal sistema está disciplinado nos arts. 105 a 113 do referido código. Para entendê-lo é fundamental que se absorva bem a ideia de quociente eleitoral.