segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Direito Previdenciário (nº 3)

FCC. 2016. DPE-ES. Defensor Público

No Brasil, após a Constituição de 1988, houve uma profunda mudança na forma de disciplinar a seguridade social, um panorama normativo que compreende a

A) previdência que contará apenas com a contribuição dos a ela vinculados, a saúde que contará com o esforço da sociedade e a assistência social que é fruto do esforço do terceiro setor.
B) aposentadoria a todos que atingirem 60 anos de idade, se homens e 50 anos de idade, se mulheres, a saúde aos vinculados ao INSS e a assistência aos hipossuficientes.
C) previdência aos contribuintes, a saúde para todos e a assistência social a quem dela necessitar.
D) saúde de todos, apenas no que se restringe ao atendimento básico, a previdência paga a todos que não tiverem emprego e a assistência social, que é um atendimento multidisciplinar, desde que não importe no pagamento de qualquer valor em moeda.

E) previdência como modelo contributivo e filiação facultativa, a assistência social como programa dirigido a todos, como é, também, a saúde.

Frase 31/10/2016


domingo, 30 de outubro de 2016

sábado, 29 de outubro de 2016

Direito Previdenciário (nº 2)

2016. TRT 4ª Região. Juiz do Trabalho Substituto.

Considere as assertivas abaixo sobre seguridade social.

I - Trata-se de um sistema de proteção social que compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, sendo de caráter contributivo, ou seja, para concorrer a suas prestações e serviços, é necessário contribuir previamente.
II - O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento deve ser aplicado ponderadamente com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, ambos previstos constitucionalmente.
III - O valor dos benefícios será irredutível, significando dizer, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que deve ser mantido seu valor real.

Quais são corretas?

A) Apenas I
B) Apenas II
C) Apenas III
D) Apenas I e II
E) I, II e III

Frase 29/10/2016


sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Direito Previdenciário (nº 1)

FCC. 2016. PGE-MT. Procurador do Estado.

A Constituição Federal do Brasil e a legislação infraconstitucional que dispõe sobre planos de benefícios e custeio da previdência social preveem, como princípio básico da seguridade social,

A) uniformidade e equivalência dos benefícios entre as populações urbanas e rurais, podendo haver diferenciação entre os serviços dessas populações criada por meio de lei complementar com objetivo de adequar os serviços às características regionais de cada atividade.

B) universalidade na prestação dos benefícios e serviços, considerado o caráter seletivo e distributivo na cobertura e no atendimento.

C) preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

D) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão conjunta tripartite da comunidade, composta de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários nos órgão colegiados.

E) solidariedade, também denominado universalidade de cobertura, que prevê não haver um único tipo de benefício ou serviço, mas diversos, que são concedidos e mantidos de forma seletiva observando a necessidade de cada contribuinte.

Direito Previdenciário

Cespe/UnB; FCC; ESAF.

2. Legislação Previdenciária: aplicação, fontes, interpretação e integração.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

3. Regime Geral de Previdência Social.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

4. Manutenção e perda da qualidade de segurado.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

5. Plano de Benefícios da Previdência Social.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

6. Empresa e empregador doméstico.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

7. Financiamento da Seguridade Social.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

8. Decadência e prescrição.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

9. Crimes contra a Seguridade Social.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

10. Recurso das decisões administrativas.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

11. LOAS.
Cespe/UnB; FCC; ESAF.

sábado, 22 de outubro de 2016

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

terça-feira, 18 de outubro de 2016

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

PRF: Não haverá nomeações antes de 2018


Recentemente, o grupo de trabalho designado pela Polícia Rodoviária Federal para elaborar uma proposta de edital esteve reunido com representantes do Ministério do Planejamento. As negociações não fluíram e, consequentemente, não há perspectivas de autorização do concurso.

O grupo deverá preparar um novo documento reforçando a necessidade do certame, tendo em vista a previsão de mais de 3600 aposentadorias até o final do próximo ano. O novo pedido só será apresentado no primeiro semestre do ano que vem, assim, as nomeações só poderiam ser previstas no orçamento para 2018.