quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Direito Administrativo (11)

FCC. 2017. PC-AP. Agente de Polícia.

Considere as seguintes afirmações a respeito dos princípios constitucionais da Administração pública:

I. Viola o princípio da ........ o ato administrativo incompatível com padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.
II. Atende ao princípio da ........ o agente público que exerce suas atribuições do melhor modo possível, para lograr os melhores resultados para o serviço público.
III. Viola o princípio da ........ o ato administrativo praticado com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas.

Os trechos acima transcritos tratam, respectivamente, dos princípios da

A) I − moralidade, II − eficiência e III − impessoalidade.
B) I − moralidade, II − eficiência e III − razoabilidade
C) I − moralidade, II − razoabilidade e III − impessoalidade.
D) I − dignidade da pessoa humana, II − eficiência e III − igualdade.
E) I − dignidade da pessoa humana, II − razoabilidade e III − igualdade.

Comentário em vídeo:




quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Direito Administrativo (10)

FGV. 2018. Câmara de Salvador BA. Analista Legislativo.

Processo administrativo é um conjunto concatenado de atos administrativos sequenciais, respeitada a ordem legal, com uma finalidade específica que não confronte com o interesse público, ensejando a prática de um ato final. Como corolário do princípio da ampla defesa vigente no processo administrativo, tem-se:

A) o direito à informação, que se restringe ao administrado que figura como interessado no processo, eis que a regra geral é o sigilo dos atos administrativos, em respeito à intimidade;
B) o contraditório, que é exercido pela exigência lícita de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo;
C) a defesa técnica, que é exercida pela imprescindível presença de advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade;
D) o duplo grau de julgamento, eis que o administrado tem direito ao recurso administrativo, para a reanálise do ato praticado pela Administração que entendeu injusto ou ilegal;
E) o contraditório diferido, como regra, eis que a Administração deve executar diretamente seus atos para, posteriormente, oportunizar ao administrado o direito de defesa.