quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Direito Administrativo (10)

FGV. 2018. Câmara de Salvador BA. Analista Legislativo.

Processo administrativo é um conjunto concatenado de atos administrativos sequenciais, respeitada a ordem legal, com uma finalidade específica que não confronte com o interesse público, ensejando a prática de um ato final. Como corolário do princípio da ampla defesa vigente no processo administrativo, tem-se:

A) o direito à informação, que se restringe ao administrado que figura como interessado no processo, eis que a regra geral é o sigilo dos atos administrativos, em respeito à intimidade;
B) o contraditório, que é exercido pela exigência lícita de depósito ou arrolamentos prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo;
C) a defesa técnica, que é exercida pela imprescindível presença de advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade;
D) o duplo grau de julgamento, eis que o administrado tem direito ao recurso administrativo, para a reanálise do ato praticado pela Administração que entendeu injusto ou ilegal;
E) o contraditório diferido, como regra, eis que a Administração deve executar diretamente seus atos para, posteriormente, oportunizar ao administrado o direito de defesa.

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