FCC.
2016. PGE-MT. Procurador do Estado.
A Constituição Federal do
Brasil e a legislação infraconstitucional que dispõe sobre planos de benefícios
e custeio da previdência social preveem, como princípio básico da seguridade
social,
A) uniformidade e
equivalência dos benefícios entre as populações urbanas e rurais, podendo haver
diferenciação entre os serviços dessas populações criada por meio de lei
complementar com objetivo de adequar os serviços às características regionais
de cada atividade.
B) universalidade na
prestação dos benefícios e serviços, considerado o caráter seletivo e
distributivo na cobertura e no atendimento.
C) preexistência do
custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da
fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício
ou serviço da previdência pública.
D) caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão conjunta tripartite da
comunidade, composta de representantes do governo, dos trabalhadores e dos
empresários nos órgão colegiados.
Letra C.
ResponderExcluirQuanto tempo eu não respondia uma questão de previdenciário...
c
ResponderExcluirc
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