domingo, 30 de agosto de 2015

Como requerer benefícios no INSS?

Conforme a instrução normativa nº 77 do INSS:

"Art. 667. O requerimento de benefícios e serviços deverá ser solicitado pelos canais de atendimento da Previdência Social, previstos na Carta de Serviços ao Cidadão do INSS de que trata o art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, tais como:

I -  Internet, pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br;
II - Central de Teleatendimento - 135; e
III - Unidades de Atendimento."

Então, existem três formas de protocolar o requerimento do benefício: ou por meio do site, ou ligando no número 135 ou então na própria agência do INSS.

Abaixo, seguem os links falando sobre a documentação necessária para o requerimento de cada benefício, bem como uma breve explicação sobre eles:

 8. BPC LOAS

2 comentários:

  1. O site do Ministério da Previdência Social está constando que quem terá o direito a redução de 5 anos para a aposentadoria por idade será o segurado especial:

    "Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos."

    Mas, conforme a lei 8.213/91 esta redução em 5 anos é para os trabalhadores rurais e o fato de ser trabalhador rural não significa necessariamente ser segurado especial. Estou errada?

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  2. Está errada. Na constituição diz que o tempo é reduzido de 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exercem atividade em regime de economia familiar, incluindo os produtores rurais, garimpeiros e os pescadores artesanais

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