sábado, 19 de setembro de 2015

Questão sobre alteração na legislação previdenciária (nº 3)

Leon Goes. 2015.

Maria era casada com José há três anos. José era segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social e faleceu quando já havia pago mais de 18 contribuições. Na data do óbito Maria tinha 25 anos e era inválida. Foi realizado o pedido de pensão por morte junto ao INSS e este o concedeu. Passados sete anos, a invalidez de Maria cessou. Nesta hipótese a cota individual recebida por Maria deverá ser cessada de imediato.


C ou E?

53 comentários:

  1. E- como no momento do falecimento tinha tds os requisitos para ir pra tabela e na tabela ela com 27 anos receberia por 10 anos ...logo se inválida recebe até cessar a invalidez respeitados os tempos da tabela quando da cessação, nesse caso ela receberá por mais 3 anos.

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    1. Baseado em que você tirou essa idade de 27 anos? Não estou substimando sua inteligencia. Só queria entender essa sua explicação. Pois no meu entendimento, na data de obito Maria tinha 25 anos, entao ela se enquadra na tabela referente a cota de 6 anos de duração ( de 21 a 26 anos de idade). Logo, após 7 anos recebendo a pensão, ela cessara com sua recuperação. visto que, se ela nao fosse invalida, ja teria cessado com 6 anos de duracao.

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  2. Certo. Maria possuía na data do óbito do segurado 25 anos, ensejando assim segundo a tabela direito a pensão por 6 anos, ou seja, como era inválida receberá até cessar a invalidez, fato que ocorre 1 ano após.

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  3. Os requisitos para a concessão da pensão por morte foram cumpridos ( mínimo 2 anos de casada e 18 contribuições).Sendo, Maria invalida terá pensão enquanto durar a mesma. Mas, por haver a cessação de tal invalidez, serão, de imediato, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação conforme as idades. Logo, Maria, com 25 anos na época do óbito de José, receberá a pensão por morte por mais 6 anos, a qual cessará após o termino desse período.

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  4. eu acho que é certo. na data do óbito ela tinha 25 anos, logo se encaixa na faixa de 6 anos de pensão ja que está entre 21 e 26, e o falecido completou todos os requisitos tempo de casamento e contribuições, pela invalidez ela ficou com 1 ano a mais de pensão.

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  5. CERTO... Na data do óbito Maria tinha 25 anos e atendia os requisitos para adquirir a pensão por morte, escalonada em razão da idade, cumpridos (mais de 02 anos de casamento e mais de 18 contribuições vertidas ao RGPS por seu ex-esposo). Dessa forma Maria se enquadra na faixa escalonada que concede pensão por morte ao cônjuge ou companheiro por 06 anos. Contudo, como sua invalidez se deu antes da morte de seu marido, a pensão deveria ser vitalícia ou até a invalidez cessar. E como Maria deixou de ser inválida, o benefício também deverá cessar, pois o fator gerador de tal benefício não existe mais.

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  6. Questão correta, pois de acordo com a tabela o segurado entre 21 e 26 anos terá direito ao beneficio por 6 anos,no caso aqui como ele já tinha mais de 18 contribuições e Maria tinha 25 anos de idade ( se enquadrando dessa forma neste periodo já citado para receber por 6 anos) e ainda era inválida ela receberá a pensão até cessar a sua invalidez mesmo que isso ocorra após o periodo permitido de 6 anos para cessação da pensão. ou seja Maria ainda teve mais 1 ano de beneficio visto que ainda se encontrava inválida e esta cessou após 7 anos.

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  7. ART. 77, V, a --> CESSO DE IMEDIATO RESPEITADOS OS LIMITES DA LEI,
    FATO GERADOR DA PENSÃO = MORTE --> COM 25 ANOS TERIA DIREITO À 6 ANOS DE PENSÃO [ PASSOU-SE 7 ANOS ]
    PERDEU A PENSÃO DE IMEDIATO

    MARCO - C

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  8. Pelo meu entendimento e o que vi em video aulas, ela não cessará, pois depois que ela recupera da invalidez terá mais 6 anos.

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    1. Tenho esse mesmo entendimento, Unknown

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    2. E onde estaria o fundamento legal para isso?

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    3. não ela já recebeu mais de 6 anos, só continuaria recebendo de, por exemplo, a invalidez tivesse cessado depois de docorridos 3 anos, aí ela ainda receberia mais 3 anos para completar os 6 anos de direito.
      Fonte: videoaulas Hugo Goes

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  9. CERTO
    Cessará de imediato pois na data do óbito do segurado, a esposa tinha 25 ANOS DE IDADE e era INVÁLIDA, no entanto, observem que na data do fato gerador a idade que ela apresentava se enquadrava na tabela que dá direito a 6 ANOS de pensão, e a INVALIDEZ dela cessou 1 ano APÓS o término desse prazo, portanto, cessa a pensão. Duas hipóteses em que o benefício poderia ser mantido: 1) se ela tivesse permanecida inválida ou 2) se na data que tivesse cessado a invalidez ainda restasse algum tempo dentre esses 6 anos, que repetindo, ela tinha DIREITO à época do fato pois sua idade se enquadrava (25 anos), ou seja, se ela tivesse 30 anos quando a invalidez cessou ela teria direito de receber a pensão por apenas mais 1 ano.

    SE CAI UMA DESSAS NA PROVA, MEU DEUS SELOKO HEIN KKKKKK

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  10. Certo! Conforme o disposto na lei 8.213/91, § 2o , V, "a".

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  11. Li errad 1 vez . Mas voltei a ler c mais calma e realmente esra Correta.

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  12. Li errad 1 vez . Mas voltei a ler c mais calma e realmente esra Correta.

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  13. Li errad 1 vez . Mas voltei a ler c mais calma e realmente esra Correta.

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  14. C. Na data do óbito Maria tinha 25 anos, o que lhe daria direito à pensão por morte durante 6 anos. Porém, como se trata de uma cônjuge inválida, a mesma só terá o seu benefício cessado após a cessação da invalidez, não importando o tempo que assim ela permanecer (inválida). Então, passado os 7 anos o benefício deverá ser cessado de imediato.

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  15. Agora, caso na data do óbito, maria tivesse, por exemplo, 28 anos ela teria, após a cessação da invalidez, direito ao benefício por mais 3 anos (observa-se os períodos mínimos da tabela), já que na faixa etária entre 27 e 29 anos o cônjuge ou companheiro tem direito à pensão durante 10 anos.

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  16. Gabarito: C

    Imagino que a confusão tenha surgido a partir da interpretação da Lei 8.213/91 Art. 77, §2º, V, a.

    "se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;"

    Todo problema se resume à interpretação desse trecho "respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c"

    Tem gente que está entendendo da seguinte forma:

    Cessada a invalidez ou afastada a deficiência, a pessoa ainda teria direito de receber o benefício durante o período das alíneas b ou c. Ou seja, se a pessoa deveria receber durante quatro meses se não fosse inválida, cessando a invalidez ela ainda receberia esses quatro meses.

    Não entendo ser essa a interpretação correta da alínea.

    O que a alínea quer dizer é o seguinte: a pessoa terá direito a aplicação da alínea que for mais vantajosa. Se a invalidez cessar antes do prazo que ela teria direito se não fosse inválida, ela deverá receber o benefício durante o tempo que falta para completar este último. Por exemplo, se teria direito a seis anos e a invalidez cessou no quinto ano de pensão, receberá mais um ano.

    Está aberto o prazo para recursos!

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  17. Amigo e Leon, com relação ao que consta no Art. 80 da Lei 8.213:

    "Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço".

    Sendo assim são incluídos os requisitos do cônjuge e por consequência à nova tabela?

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  18. Dúvida de questão diferente. Se Maria não era inválida no momento do ocorrido, ela teria direito a 6 anos de benefício, certo? Se Maria se torna inválida por acidente ou moléstia grave durante esse período de 6 anos, o que aconteceria? Não achei nada falando sobre esse fator de doença ou invalidez que possa ocorrer dentro do período do benefício.

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