Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e
exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos,
somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na
manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo
escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a
sua família são segurados especiais da previdência social.
CERTO ou ERRADO?
Não se pode dizer que Claudionor e toda a sua família são
segurados especiais, já que Aparecida possui outra fonte de rendimento. Sobre o
tema, a Lei 8.212/91 nos diz que:
“Art. 12. São segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado
especial o membro de grupo familiar que
possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
I –
benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor
não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência
Social;
II
– benefício previdenciário pela participação em plano de previdência
complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste
artigo;
III - exercício de atividade remunerada em
período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no
ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo;
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente
sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V –
exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade
rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por
segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
VI
– parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I
do § 9o deste artigo;
VII
– atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo
grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que
a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação
continuada da Previdência Social; e
VIII
– atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de
prestação continuada da Previdência Social.”
Leon, o período em que o segurado tiver recebendo aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trab. Contará para efeito de carência?
ResponderExcluirIN 77 de 2015
ExcluirArt. 153
§ 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade:
I - no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional; e
II - a partir de 4 de novembro de 2014 a decisão passou a ter abrangência restrita aos residentes nos Estados dos Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS.
E
ExcluirErrado!
ResponderExcluirErrado, se formos pelo entendimento da interpretação literal da lei, mas, se formos pelo entendimento do STJ e da súmula 41 da TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.
ResponderExcluirSituação complicada é da possibilidade do segurado especial, quando for descaracterizado a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar, requerer que lhe seja reconhecido como segurado especial em regime individual. O CNJ tem até uma matéria a respeito: http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2012/novembro/tnu-analisa-regimes-de-economia-familiar-e-individual-para-fins-de-aposentadoria-de-trabalhador-rural
Errado
ResponderExcluirLeon,se a pessoa teve aposentadoria indeferido e faleceu,a esposa tem direito à pensão por morte? Cinquenta anos de casados e faleceu aos 84 anos.
ResponderExcluir