domingo, 13 de setembro de 2015

Questões comentadas (nº 14)

Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.

Claudionor tem uma pequena lavoura de feijão em seu sítio e exerce sua atividade rural apenas com o auxílio da família. Dos seus filhos, somente Aparecida trabalha fora do sítio. Embora ajude diariamente na manutenção da plantação, Aparecida também exerce atividade remunerada no grupo escolar próximo à propriedade da família. Nessa situação, Claudionor e toda a sua família são segurados especiais da previdência social.

CERTO ou ERRADO?


Não se pode dizer que Claudionor e toda a sua família são segurados especiais, já que Aparecida possui outra fonte de rendimento. Sobre o tema, a Lei 8.212/91 nos diz que:

“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

§ 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; 
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; 
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; 
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; 
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e 
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.”

Gabarito: Errado.

7 comentários:

  1. Leon, o período em que o segurado tiver recebendo aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trab. Contará para efeito de carência?

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    1. IN 77 de 2015

      Art. 153

      § 1º Por força de decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade:

      I - no período compreendido entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial teve abrangência nacional; e
      II - a partir de 4 de novembro de 2014 a decisão passou a ter abrangência restrita aos residentes nos Estados dos Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, observada a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS.

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  2. Errado, se formos pelo entendimento da interpretação literal da lei, mas, se formos pelo entendimento do STJ e da súmula 41 da TNU: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

    Situação complicada é da possibilidade do segurado especial, quando for descaracterizado a qualidade de segurado especial em regime de economia familiar, requerer que lhe seja reconhecido como segurado especial em regime individual. O CNJ tem até uma matéria a respeito: http://www.cjf.jus.br/noticias-do-cjf/2012/novembro/tnu-analisa-regimes-de-economia-familiar-e-individual-para-fins-de-aposentadoria-de-trabalhador-rural

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  3. Leon,se a pessoa teve aposentadoria indeferido e faleceu,a esposa tem direito à pensão por morte? Cinquenta anos de casados e faleceu aos 84 anos.

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