Cespe/UNB.
2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
A instituição de alíquotas ou bases de cálculos diferentes,
em razão da atividade econômica ou do porte da empresa, entre outras situações,
apesar de, aparentemente, infringir o princípio tributário da isonomia, de fato
atende ao comando constitucional da eqüidade na forma de participação no
custeio da seguridade social.
CERTO ou ERRADO?
A verdadeira igualdade não é
tratar todos de forma igual, pois, as pessoas são diferentes, têm habilidades
diferentes, interesses diferentes, poderes econômicos diferentes... Por isso, equidade
é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida
de suas desigualdades. Nas palavras do professor Hugo Goes (Manual de Direito
Previdenciário, 10ª edição. Editora Ferreira. Pág. 31) o princípio da equidade
na forma de participação no custeio:
“...é um
desdobramento do princípio da igualdade (CF/88, art. 5º) que consiste em tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas
desigualdades. Tratar com igualdade os desiguais seria aprofundar as
desigualdades; não é esse o objetivo da Seguridade Social.
Em relação ao custeio da Seguridade Social,
significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com
mais; quem tem menor capacidade contribuirá com menos.”
Gabarito: Certo.
Certo
ResponderExcluirCurtíssimo
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirEstou gostando e aprendendo muito com essas questões e consequentemente seus comentários. Parabéns !
ResponderExcluirLegal, e eu acompanhando pelo meu querido Manual de Direito Previdenciário.
ResponderExcluirEu estava olhando o site da cespe e no certame de 2008 saíram diversos editais republicados e cada um cobrava matérias diferentes. O primeiro que saiu trazia direito constitucional, por exemplo, já nos demais esta matéria não aparece. Afinal, quais as matérias que a cespe cobrou em 2008 para técnico do seguro social?
ResponderExcluirFoi o que constava nesse edital:
Excluirhttp://www.cespe.unb.br/Concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_1_2008_INSS_ABT_NOVA_REPUBLICACAO.PDF
Não teve Direito Constitucional nem Direito Administrativo.
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirÔ questão abençoada!!!
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