Cespe/UNB. Técnico do Seguro Social 2008.
Um dos objetivos da seguridade social é a universalidade da
cobertura e do atendimento, meta cumprida em relação à assistência social e à
saúde, mas não à previdência.
A Universalidade da Cobertura e do Atendimento é um princípio
da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba a Saúde (direito de todos e
dever do Estado), Assistência Social (devida a quem dela necessitar) e Previdência
Social (caráter contributivo e filiação compulsória). Esse princípio é uma
norma programática, ou seja, é uma diretriz, não é algo que foi integralmente
alcançado, logo, não se pode dizer que é uma “meta cumprida”. Mas, vamos
imaginar que em vez de “meta cumprida” a questão falasse “meta a ser alcançada”,
ainda assim haveria erro pois a questão exclui a Previdência Social.
Constituição Federal de 1988:
“Art. 194.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos
da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.”
Gabarito: Errado
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