Essa
questão é do ano de 2013 e por isso foi dada como certa. Mas, com o advento da
Lei Complementar nº 150/2015 o auxílio-acidente também passou a ser devido ao
segurado empregado doméstico. Veja o que diz o art. 18, §1º
§ 1o
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos
incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
Esse gabarito só estar errado hoje pq não foi incluido o Empregado Domestico né? Mas de resto está certo?
ResponderExcluirOlá Leon!
ResponderExcluirEfetuei o pagamento ontem, estou aguardando ansiosamente este material! Desde já, agradeço!
Michelle
mimi.slz@hotmail.com