quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Comentário. Questão Cespe/UnB (nº 2)

Essa questão é do ano de 2013 e por isso foi dada como certa. Mas, com o advento da Lei Complementar nº 150/2015 o auxílio-acidente também passou a ser devido ao segurado empregado doméstico. Veja o que diz o art. 18, §1º

§ 1o  Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.



Os trabalhadores de que trata o inciso II do art. 11 são os empregados domésticos.

Gabarito: Errado.

LINK DA QUESTÃO

2 comentários:

  1. Esse gabarito só estar errado hoje pq não foi incluido o Empregado Domestico né? Mas de resto está certo?

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  2. Olá Leon!
    Efetuei o pagamento ontem, estou aguardando ansiosamente este material! Desde já, agradeço!
    Michelle
    mimi.slz@hotmail.com

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