domingo, 11 de outubro de 2015

Comentário. Questão do Leon Goes (nº 5)

Comentário:

As prestações previdenciárias são um gênero; no qual, estão inseridos os benefícios e serviços. A assertiva está afirmando que Dona Lígia só terá direito às prestações do salário-família e reabilitação profissional. Isso não está correto por duas razões. Vamos comentar a primeira delas.

Dona Lígia também tem direito ao recebimento do salário maternidade. Nos termos do Decreto 3.048/99:

 Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

“Mas Leon...” (Leon sou eu) “...a Lei 8.213/91 em seu art. 18, §2º diz que o aposentado que retorna à atividade só faz jus ao salário família e à reabilitação profissional. Eu li a sua postagem sobre hierarquia das normas e lá diz que a lei prevalece sobre o Decreto 3.048/99, e aí!?!? Em!?!? Em!?!?Em!?!?”

É verdade que há uma contradição entre o texto do RPS e o da Lei 8.213/91. Mas, nesse caso, entendo que deva prevalecer o texto do decreto, uma vez que a constituição garante, em seu art. 7º:

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

Cabe ressaltar que o fato gerador do salário maternidade também pode ser a adoção. Tudo certinho até aqui? Então vamos ao segundo ponto.

Dona Lígia também terá direito ao serviço social. Agora, mais uma vez, deve vir em tua mente o texto do §2º do art. 18 da Lei 8.213/91:

§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

Porém, o art. 88 da mesma lei diz:

Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

Como que se pode dar uma atenção especial aos aposentados na prestação previdenciária do serviço social se eles não têm direito a tal? Das duas uma, ou a Lei está dizendo: “olha, eles já estão velhinhos, então dê uma atenção a eles quando for dizer que não têm direito para que eles não fiquem chateados, pergunte dos netos, ou peça para contarem alguma história da juventude”. Ou então, a Lei está dizendo que eles também têm direito ao serviço social.

Bem, na verdade não há contradição entre o §2º do art. 18 e o art. 88 da Lei 8.213/91. O §2º diz que o aposentado que continua trabalhando ou que volta a trabalhar não tem direito a prestação alguma do RGPS, salvo salário família e reabilitação profissional, em decorrência do exercício dessa atividade, mas, na condição de aposentado ele já tinha direito ao serviço social.


Gabarito: Errado.

Clique aqui se ainda não leu a questão.

8 comentários:

  1. Muito boa a Explicação! Obrigada León, acompanhar seu blog e do seu pai tem sido motivador para meus estudos.

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  2. Boa tarde Leon!
    Tive uma dúvida nesta questão do arquivo PDF que adquiri seu...Questão 61. Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social – INSS.
    Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.
    Considerei como errada, pois o correto seria "cancelado" e não cassado, correto? Mas na resposta da pergunta está como correto. Podes verificar por favor? Obrigado.
    Comentário Leon Goes:
    Lei 8.213/91:
    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
    Gabarito: Certo.

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    1. No contexto da assertiva "cassado" e "cancelado" seriam sinônimos.

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  3. Confesso que no momento da prova hesitaria em responder essa alternativa como correta, pois o INSS deverá notificar o segurado em respeito ao principio constitucional do contraditório e ampla defesa, dessa forma não seria de forma automática.

    Dúvidas que nos consomem no momento da prova.

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  4. Bom dia Leon!

    Gostaria de fazer um pedido:

    Bom, é o seguinte: Quando for postar as respostas com suas fundamentações, as quais são excelentes,poderia recolocar a pergunta novamente em um mesmo link, pois assim fica melhor para podermos retornar a ela, caso necessário, para assim complementar nosso entendimento sem termos que voltar à página.

    Obrigada por sua contribuição em nosso estudos!!!

    Abraço. Valeu!!!

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    Respostas
    1. Oi Elaine!

      Sempre tenho colocado no final da postagem o link para a questão. Veja o texto "Clique aqui se ainda não leu a questão." o "aqui" está com o link, se clicar vai para ela.

      Abraços e bons estudos!

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