Comentário:
As prestações previdenciárias são
um gênero; no qual, estão inseridos os benefícios e serviços. A assertiva está
afirmando que Dona Lígia só terá direito às prestações do salário-família e
reabilitação profissional. Isso não está correto por duas razões. Vamos
comentar a primeira delas.
Dona Lígia também tem direito ao
recebimento do salário maternidade. Nos termos do Decreto 3.048/99:
Art. 103.
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do
salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
“Mas
Leon...” (Leon sou eu) “...a Lei 8.213/91 em seu art. 18, §2º diz que o aposentado
que retorna à atividade só faz jus ao salário família e à reabilitação
profissional. Eu li a sua postagem sobre hierarquia das normas e lá diz que a
lei prevalece sobre o Decreto 3.048/99, e aí!?!? Em!?!? Em!?!?Em!?!?”
É
verdade que há uma contradição entre o texto do RPS e o da Lei 8.213/91. Mas,
nesse caso, entendo que deva prevalecer o texto do decreto, uma vez que a
constituição garante, em seu art. 7º:
XVIII - licença à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte
dias;
Cabe ressaltar que o fato gerador do salário maternidade também pode ser a adoção. Tudo certinho até aqui? Então vamos ao
segundo ponto.
Dona Lígia também terá direito ao serviço
social. Agora, mais uma vez, deve vir em tua mente o texto do §2º do art. 18 da
Lei 8.213/91:
§ 2º O aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade
sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da
Previdência Social em decorrência do
exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação
profissional, quando empregado.
Porém, o art. 88 da mesma lei diz:
Art. 88. Compete ao
Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os
meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução
dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no
âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
§ 1º Será dada
prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e
pensionistas.
Como que se pode dar uma atenção especial
aos aposentados na prestação previdenciária do serviço social se eles não têm
direito a tal? Das duas uma, ou a Lei está dizendo: “olha, eles já estão
velhinhos, então dê uma atenção a eles quando for dizer que não têm direito
para que eles não fiquem chateados, pergunte dos netos, ou peça para contarem
alguma história da juventude”. Ou então, a Lei está dizendo que eles também têm
direito ao serviço social.
Bem, na verdade não há contradição entre o
§2º do art. 18 e o art. 88 da Lei 8.213/91. O §2º diz que o aposentado que
continua trabalhando ou que volta a trabalhar não tem direito a prestação
alguma do RGPS, salvo salário família e reabilitação profissional, em decorrência
do exercício dessa atividade, mas,
na condição de aposentado ele já tinha direito ao serviço social.
Gabarito: Errado.
Clique aqui se ainda não leu a questão.
Muito boa a Explicação! Obrigada León, acompanhar seu blog e do seu pai tem sido motivador para meus estudos.
ResponderExcluirissah acertei!
ResponderExcluirBoa tarde Leon!
ResponderExcluirTive uma dúvida nesta questão do arquivo PDF que adquiri seu...Questão 61. Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social – INSS.
Daniel, aposentado por invalidez, retornou à sua atividade laboral voluntariamente. Nessa situação, o benefício da aposentadoria por invalidez será cassado a partir da data desse retorno.
Considerei como errada, pois o correto seria "cancelado" e não cassado, correto? Mas na resposta da pergunta está como correto. Podes verificar por favor? Obrigado.
Comentário Leon Goes:
Lei 8.213/91:
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
Gabarito: Certo.
No contexto da assertiva "cassado" e "cancelado" seriam sinônimos.
ExcluirConfesso que no momento da prova hesitaria em responder essa alternativa como correta, pois o INSS deverá notificar o segurado em respeito ao principio constitucional do contraditório e ampla defesa, dessa forma não seria de forma automática.
ResponderExcluirDúvidas que nos consomem no momento da prova.
Bom dia Leon!
ResponderExcluirGostaria de fazer um pedido:
Bom, é o seguinte: Quando for postar as respostas com suas fundamentações, as quais são excelentes,poderia recolocar a pergunta novamente em um mesmo link, pois assim fica melhor para podermos retornar a ela, caso necessário, para assim complementar nosso entendimento sem termos que voltar à página.
Obrigada por sua contribuição em nosso estudos!!!
Abraço. Valeu!!!
Oi Elaine!
ExcluirSempre tenho colocado no final da postagem o link para a questão. Veja o texto "Clique aqui se ainda não leu a questão." o "aqui" está com o link, se clicar vai para ela.
Abraços e bons estudos!
Ok. Obrigada Leon!
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