quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Comentário. Questão do Leon Goes (nº 6)

Em que pese a literalidade das Leis 8.212/91 e 8.213/91 dizer que “é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11”, Bárbara não poderá começar a contribuir para a Previdência Social como facultativa aos quatorze anos.

A idade que alguém pode começar a contribuir facultativamente para o regime é a mesma em que pode começar a trabalhar.

O que aconteceu foi o seguinte: na data da publicação das referidas leis, o texto vigente da constituição federal que falava sobre a idade mínima para o início do exercício de atividades remuneradas era o seguinte:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

Todavia, esse texto foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20, passando a vigorar dessa forma:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Portanto, com a nova vigência do texto constitucional a idade mínima para o início do trabalho passou de quatorze para dezesseis anos, consequentemente, a idade para se filiar como facultativo, também. Já afinado com o novo texto constitucional o Decreto 3.048/99 diz:

Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.


Conclusão: A Emenda Constitucional nº 20 derrogou tacitamente os arts. 13 da Lei 8.213/91 e 14 da Lei 8.212/91. Bárbara ainda não tem idade para pagar a previdência, devendo contentar-se apenas em poder assistir The Vampire Diaries e ouvir Justin Bieber.

Gabarito: Errado.

4 comentários:

  1. Leon, parabéns pelo seu livro! Acompanhando, no início ainda... Mas está de parabéns mesmo!

    Acompanhei seu comentário em uma publicação de seu pai, e venho aqui lhe perguntar:

    Segundo a sua fonte, Times New Roman tamanho 12, acha que vai ter redação nesse concurso do Inss?

    Boa noite, obrigado, Leon, mais uma vez!

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  2. hahahahahaha Vai descansar, Bárbara... aproveitar a adolescência... Pq depois que começa a trabalhar, já era!

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  3. A CESPE reconhece como 14 anos, se na questão estiver perguntando "de acordo com a Lei 8.212/8.213".

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