sábado, 17 de outubro de 2015

Errata do material em PDF (para quem recebeu até 22/10/2015)

Questão nº 30 (pág 22)

O vale transporte tem que ser pago na forma da legislação própria para não integrar o salário de contribuição. A lei que fala sobre o vale-transporte é a de nº 7.418/1985. Em seu art. 4º diz-se o seguinte:

Art. 4º A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos ValesTransporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência trabalho e vice versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Parágrafo único O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

As verbas a título de vale-transporte foram depositadas na conta de Mateus. Assim sendo, não foram pagas na forma da legislação própria, devendo integrar o salário de contribuição.

Até o dia 22/10/2015 essa questão estava sendo fundamentada com base no entendimento do STF e STJ de que o vale transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não deve integrar o salário de contribuição. Todavia, como a questão não faz menção à jurisprudência, deve-se considerar o entendimento presente na lei.

Gabarito: Certo.

Questão nº 32 (pág 23):
Fundamentei com base na jurisprudência, trata-se de uma prova de nível médio e o enunciado não faz menção ao entendimento dos tribunais. Na época o gabarito foi dado como certo em virtude da vigência da alínea "f", V do §9º do art. 214 do Decreto 3.048/99. Essa alínea foi revogada pelo Decreto 6.727/09. A assertiva, hoje, deve ser considerada errada.


Questão nº 52 da prova de Técnico do Seguro Social (pág 33):
Saiu sem gabarito, a assertiva está certa.

Questão nº 53 da prova de Técnico do Seguro Social (pág 34):
O gabarito estava como certo, mas deve ser considerado errado.
A assertiva afirma que o valor do auxílio-acidente que a segurada receberá corresponderá a 50% do auxílio-doença que ela recebia.

Sobre o tema o Decreto 3.048/99 diz:

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (art. 104)

Questão nº 14 da prova de Auditor Fiscal do Trabalho (pág 75):
O gabarito é errado. A questão afirma que "o bolsista que se dedique, em tempo integral, a pesquisa, em curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social, será considerado" é segurado OBRIGATÓRIO. Não é, podendo filiar-se como facultativo, se assim desejar.

Abraços e bons estudos!

9 comentários:

  1. Leon meu brodher eu ainda não recebi nem o primeiro PDF. Verifique em seus e-mails enviados que não consta nada para celio-bravasky@outlook.com

    Já te mandei o comprovante de pagamento.
    Aguardo seu retorno! Veja sua caixa de entrada o meu email enviado!! valeu!!

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    1. Mande pelo meu face... pelo email não chegou.
      https://www.facebook.com/brawasky
      Ou. Ja verifiquei no spam e no lixo eletronico mas não consta.

      Se não for possível deixa quieto!! Já incomodei demais!! rsrsr

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    2. Mandei pro teu Face. Se não chegar é porque não estamos como amigos. Qualquer coisa pode add. Abraço.

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    3. Confira em "outras mensagens" no Face.

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  2. Leon eu pageui o boleto no dia 17/10/2015, gostaria de que vc olhe em seus e-mails se tem a confirmação do meu pagamento para que vc possa enviar-me o livro

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    1. Oi, Lino! Se ainda não recebeu, envie um e-mail para contato.leongoes@outlook.com

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