terça-feira, 13 de outubro de 2015

Questão do Leon Goes (nº 6)

Bárbara completará 14 anos no começo de 2016. Nessa situação Bárbara poderá começar a contribuir para a Previdência Social como facultativa.

COMENTÁRIO.

26 comentários:

  1. Errado. Requisito ser maior de 16 anos e outros.

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  2. Errado. Requisito ser maior de 16 anos e outros.

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  3. Errado somente a partir dos 16 anos.
    14 anos só nos casos do menor aprendiz no entanto neste caso sua vinculação será como segurado Obrigatório.

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  4. Errado. Pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo, mediante contribuição a pessoa física MAIOR DE DEZESSEIS ANOS de idade, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de RPPS.

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  8. Lei 8213: Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído como Seg Obrigatório ( CADES )

    Decreto 3048:Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia

    E agora 14 ou 16?

    Análisando sistemáticamente a cf/88 veda o trabalho aos menores de 16 salvo na condição de aprendiz a partir dos 14...Não há porque permitir uma pessoa se filiar facultativamente sendo que ela não é permitida a exercer atividade que o enquadre como obrigatório.

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  9. Lei 8213: Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído como Seg Obrigatório ( CADES )

    Decreto 3048:Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência socia

    E agora 14 ou 16?

    Análisando sistemáticamente a cf/88 veda o trabalho aos menores de 16 salvo na condição de aprendiz a partir dos 14...Não há porque permitir uma pessoa se filiar facultativamente sendo que ela não é permitida a exercer atividade que o enquadre como obrigatório.

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  10. Errada e Certa depende de qual legislação está cobrando!

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