domingo, 29 de novembro de 2015

Esquenta para o Simulado do Leon Goes. Questão nº 3



Matheus tem 16 anos e recebe uma pensão por morte deixada por sua mãe. À luz da legislação vigente, caso Matheus se emancipe a sua cota da pensão por morte será cessada.

(  ) Certo    (  ) Errado

110 comentários:

  1. E
    Somente cessará ao completar 21 anos caso até lá não seja inválido.
    Emancipação não gera perda da cota de pensão por morte quando já esta recebendo

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  2. E
    Emancipação gera a perda da qualidade de dependente, mas não não gera a cessação da cota individual de pensão por morte.

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  3. Errado !

    Questão bem explicada pelos colegas.
    Acrescento apenas que a lei que acaba com esta possibilidade só entra em vigor em 03/01/2016.
    Ou seja, bem depois do Edital. Logo levaremos para a prova esse entendimento.
    Filho recebendo pensão por morte cessa :
    A) ao completar 21 anos
    B) se inválido, ao cessar a invalidez, desde que a
    Invalidez ocorreu antes de completar 21 ou de ter se emancipado.

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    1. amigo, vc está equivocado, só cai o que está em vigor na data da publicação do edital

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    2. Acrescento apenas que a lei que acaba com esta possibilidade só entra em vigor em 03/01/2016.
      Ou seja, bem depois do Edital. Logo levaremos para a prova esse entendimento.
      isso que ele digitou. não vai cair o que estará em vigor na data da prova, apenas o que estava em vigor na data da publicação do edital. entendeu?

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  5. Emancipação não é mais causa de cessação da cota individual da pensão por morte, nem do auxílio reclusão

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  7. E. A emancipação não é causa de cessação da cota individual do benefício de Pensão por morte

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  8. Na lei em vigor ainda não gera a cessação. Na que entrará em vigor no próximo ano, aí sim haverá perda de direito. P nossa prova não será o caso
    , já que o edital terá q ser publicado até 29/12

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  9. Errada ! Cessará quando ele completar 21 anos de idade.

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  10. Errada!! Cessará quando ele completar 21 anos

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  11. Respostas
    1. Verifiquei no material do Prof Italo Romano, siri na lata, resposta correta ERRADA.
      Emancipação para quem já recebe não é fator de cessação de benefício.
      Emancipação para quem NÃO recebe é fator de perda da qualidade de segurado.

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  12. ERRADA

    A questão deixa claro que é de acordo com a legislação vigente e de acordo com a legislação vigente a emancipação não é uma das causas de cessação da cota!!
    Na prova eu marcaria errada com base nisso, embora não concorde pois se a lei também diz: é dependente o filho menor de 21 anos, NÃO EMANCIPADO de qualquer condição, então se ele agora é emancipado então automaticamente deveria deixar de ser dependente e se não é dependente não há o que se falar em continuar recebendo pensão.
    Massss como a questão trata especificamente em cessação da cota, de acordo com a legislação VIGENTE a cota não cessa com a emancipação!! E como nosso edital sairá antes da alteração que inclui a emancipação como causa de cessação da cota entrar em vigor o que nos importa é o que estará em vigor na data em que o nosso edital sair!! Portanto emancipação NÃO cessa a cota do benefício, logo questão ERRADA.

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  13. olá, mas temo o RPS ??? e agora?
    no Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
    I - pela morte do pensionista;
    II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior

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  14. Como o Decreto 3.048/99 faz parte da "legislação vigente", vou de "C"...

    In verbis:

    "Art. 114. O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:

    (...)

    II - para o pensionista menor de idade, ao completar vinte e um anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior;"

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  15. Questão CERTA
    Como esta nova mudança só entra em vigor em 03/01/2016, ou seja depois da publicação do edital, então com emancipação ele perde o direito!! Acredito q este é o que estar valido.

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  16. C, de acordo com a nota técnica divulgada pelo INSS a emancipação voltou a figurar como causa de perda da conta individual.

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  19. E

    http://www.hugogoes.com.br/2015/09/efeitos-da-emancipacao-do-filho-do.html

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  20. Criamos um grupo no whatsapp da galera
    que frequenta o blog do prof. Hugo e Leon Goes
    Nosso objetivo é compartilhar duvidas, material
    e conhecimento. Nada de briga, pornografia ou algo
    parecido

    Manda seu nº para niltoncsj2@gmail.com que
    add vc. Vlw

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  21. Errada,mas com dúvidas por conta do Decreto.

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  23. Até que a lei entre em vigor o gabarito está
    CERTO

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  24. ERRADO . SE EMANCIPOU DEPOIS DA MORTE DO SEGURADO SÓ PERDE AOS 21 ANOS .

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  25. Errado.
    Lei 8.213 - Art. 74A:
    § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência

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  26. Errado! Neste caso, a pensão por morte cessaria em caso de: morte do pensionista ou ao completar 21 anos. Faz pouco tempo que o professor informou que tudo continua como antes no quartel de abrantes...rsrs, esqueci...rs. Pelo menos até o edital.

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  28. Certo! Só não cessará mais a partir de 3 de janeiro.

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  29. Certo! Pg. 134/135 Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes:

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  31. eu marcaria correta pois essa mudança só vale a partir de Janeiro de 2016 ou seja depois da publicação do edital.baté o presente momento se emancipar se tanto antes de pedido de benefício como depois de requerimento Dakota festa ou é negada. após Janeiro de 2016 amas a emancipação só gerará perda de benefício se ela ocorrer antes de requerimento de benefício.

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  34. O gabarito pelo amor de deus ! Rsrsrs

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