Por que a 8 está certa? Poderia explicar por que Camila não terá direito ao auxílio-reclusão? PS: Obrigada pela ajuda que tens dado a nós concurseiros! :)
PCPP realmente de acordo com a lei a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é de acordo com a lei 150 é: II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
O artigo 24 da lei 8.212 diz que a base de cálculo é o Salário de Contribuição, mas de acordo com a atualização do Livro do Professor Hugo Goes edição 10 ele afirma que a base da calculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é: A remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico incluída na remuneração a gratificação natalina.
Por isso fiquei na dúvida!!
Leon o que você tem a dizer? Professor Hugo está certo ou não? Continua sendo o Salário de Contribuição ou agora é a Remuneração?
Cheguei a pensar que você tinha considerado a questão errada por causa dos vários atrasos para começarem a cobrar o simples doméstico!!
Base de cálculo da contribuição do empregador doméstico: salário de contribuição, apesar do tema ser controverso, considerei esse entendimento. (art. 5º da Portaria Interministerial MF / MPS / MTE Nº 822, de 30 de setembro de 2015.)
Apesar do meu pai considerar a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico, ele fez uma postagem em sua página revendo o posicionamento.
Por que a 8 está certa? Poderia explicar por que Camila não terá direito ao auxílio-reclusão?
ResponderExcluirPS: Obrigada pela ajuda que tens dado a nós concurseiros! :)
Bom dia! Lá nos comentários da questão expliquei.
ExcluirLeon!
ResponderExcluirOnde está o erro da questão 11?
Tb to querendo saber!!!!
ExcluirO erro está em afirmar que o empregador contribuiria com um valor de 880,00 sobra o salário da empregada doméstica!
ExcluirA contribuição do empregador doméstico é a única que respeita o teto de RGPS ( 4,663,75). Ai está o erro.
Abçs e bons estudos!
PCPP realmente de acordo com a lei a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é de acordo com a lei 150 é:
ExcluirII - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
O artigo 24 da lei 8.212 diz que a base de cálculo é o Salário de Contribuição, mas de acordo com a atualização do Livro do Professor Hugo Goes edição 10 ele afirma que a base da calculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é:
A remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico incluída na remuneração a gratificação natalina.
Por isso fiquei na dúvida!!
Leon o que você tem a dizer? Professor Hugo está certo ou não? Continua sendo o Salário de Contribuição ou agora é a Remuneração?
Cheguei a pensar que você tinha considerado a questão errada por causa dos vários atrasos para começarem a cobrar o simples doméstico!!
Estou ainda mais curioso!!
Base de cálculo da contribuição do empregador doméstico: salário de contribuição, apesar do tema ser controverso, considerei esse entendimento. (art. 5º da Portaria Interministerial MF / MPS / MTE Nº 822, de 30 de setembro de 2015.)
ResponderExcluirApesar do meu pai considerar a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico, ele fez uma postagem em sua página revendo o posicionamento.
Obrigado pela resposta, Leon!
ExcluirNão tinha visto a postagem do seu pai revendo o posicionamento!! Passou desapercebido!! Obrigado!!
Leon não recebi o simulado. Realizei todos o procedimentos exigidos no post. Teria como enviar?
ResponderExcluirEmail: tbmbarros@gmail.com
Não recebi simulado...fiz todo precedimento ...me manda regi.anee@hotmail.com
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