sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Gabarito das questões do Leon Goes

12: C | 11: E | 10: C | 9: C | 8: C | 7: E | 6: E | 5: E | 4: C | 3: C | 2: E | 1: a) E b) C

10 comentários:

  1. Por que a 8 está certa? Poderia explicar por que Camila não terá direito ao auxílio-reclusão?
    PS: Obrigada pela ajuda que tens dado a nós concurseiros! :)

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  2. Leon!
    Onde está o erro da questão 11?

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    1. O erro está em afirmar que o empregador contribuiria com um valor de 880,00 sobra o salário da empregada doméstica!

      A contribuição do empregador doméstico é a única que respeita o teto de RGPS ( 4,663,75). Ai está o erro.

      Abçs e bons estudos!

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    2. PCPP realmente de acordo com a lei a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é de acordo com a lei 150 é:
      II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

      III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

      O artigo 24 da lei 8.212 diz que a base de cálculo é o Salário de Contribuição, mas de acordo com a atualização do Livro do Professor Hugo Goes edição 10 ele afirma que a base da calculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é:
      A remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico incluída na remuneração a gratificação natalina.

      Por isso fiquei na dúvida!!

      Leon o que você tem a dizer? Professor Hugo está certo ou não? Continua sendo o Salário de Contribuição ou agora é a Remuneração?

      Cheguei a pensar que você tinha considerado a questão errada por causa dos vários atrasos para começarem a cobrar o simples doméstico!!

      Estou ainda mais curioso!!

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  3. Base de cálculo da contribuição do empregador doméstico: salário de contribuição, apesar do tema ser controverso, considerei esse entendimento. (art. 5º da Portaria Interministerial MF / MPS / MTE Nº 822, de 30 de setembro de 2015.)

    Apesar do meu pai considerar a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico, ele fez uma postagem em sua página revendo o posicionamento.

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    1. Obrigado pela resposta, Leon!
      Não tinha visto a postagem do seu pai revendo o posicionamento!! Passou desapercebido!! Obrigado!!

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  4. Leon não recebi o simulado. Realizei todos o procedimentos exigidos no post. Teria como enviar?
    Email: tbmbarros@gmail.com

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  5. Não recebi simulado...fiz todo precedimento ...me manda regi.anee@hotmail.com

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