Uma ressalva se faz necessária quanto à situação do segurado
facultativo que esteve em gozo de benefício por incapacidade.
Quanto à possibilidade de ele ter direito ao período de graça de 12 meses após a cessação do benefício, o entendimento é pacífico. Todavia, com relação a ele ter o período de graça de 24 ou 36 meses, o entendimento administrativo é no sentido de que ele NÃO TEM esse direito. Veja o texto da IN 77 de 2015:
Quanto à possibilidade de ele ter direito ao período de graça de 12 meses após a cessação do benefício, o entendimento é pacífico. Todavia, com relação a ele ter o período de graça de 24 ou 36 meses, o entendimento administrativo é no sentido de que ele NÃO TEM esse direito. Veja o texto da IN 77 de 2015:
IN 77 de 2015, art. 137:
§ 7º O segurado facultativo, após a cessação de benefícios
por incapacidade e salário-maternidade, manterá a qualidade de segurado pelo
prazo de doze meses.
Apesar de que, entendo que não haja impedimento no texto da Lei 8.213/91 no sentido de que o segurado facultativo, que esteve em gozo de benefício por incapacidade, tenha o período de graça prorrogado por 24 ou 36 meses.
No tocante ao concurso do INSS, acredito que o melhor entendimento a seguir seja o da própria autarquia, ou seja, o explanado na IN 77 de 2015.
Muito Bom ! Obrigado Leon.
ResponderExcluirMais uma pra o arsenal.
Questão para relaxar:
(Cespe- 2013) Dona de casa inscrita como segurada facultativa do RGPS poderá recolher contribuições em atraso, desde que a primeira contribuição tenha sido recolhida sem atraso e não seja ultrapassado o prazo de seis meses após a cessação das contribuições.
( ) Certo ( ) Errado
Questão esta certa
ExcluirQuestão Certa.
ExcluirDe acordo do Regulamento 3048/99
artigo 11 § 4º .
certo
ExcluirC
ExcluirC
ExcluirA 5ª coluna vocês também podem ler como "período de desgraça". Depois do período de graça vem o período de desgraça. =)
ResponderExcluirComo diz o mestre :) kkk
ExcluirLeon, você é uma graça! Rsrsrsrsr.
ExcluirGrande abraço.
entendi que o acréscimo de 36 meses não cabe ao facultativo- ele não fica desempregado- seria apenas de 24 meses entendi corretamente leon?
ExcluirLeeeonnnn, Deus te abençoe!
ResponderExcluirEstava estudando esse assunto ontem, levei uma surra danada!
A gente pensa que sabe de tudo, ai vem as questões e detona com nossa vida. Ainda bem que dá tempo de errar, corrigir o erro e acertar. Obrigada, querido. Será de grande ajuda.
C?
ResponderExcluirArt. 137 da IN 77 de 2015:
ResponderExcluir§ 5º O registro no órgão próprio do MTE ou as anotações relativas ao seguro-desemprego deverão estar dentro do período de manutenção da qualidade de segurado de doze ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme o caso, relativo ao último vínculo do segurado.
Legal! Onde tem Dia 16 do 36º mês, não seria Dia 16 do 38º mês?
ResponderExcluirSim! Acabei de corrigir. Grato.
Excluirmuito bom!
ResponderExcluirValeu,Leon!!
ResponderExcluirPq sempre será DIA 16 ?
ResponderExcluir"De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado, será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça” incluindo-se as prorrogações se for o caso."
ExcluirObrigado Leon, sempre faço confusão. Agora, acredito que não mais.
ResponderExcluirLeon não entende a parte final que vc fala caso a prorrogação da segunda coluna de 12 meses já tiver sido utilizada p concessão de benefício ela não poderá ser invocada novamente,poderia me explicar?
ResponderExcluirTambém não entendi. O período de graça do segurado facultativo não é de 6 meses?
ExcluirEntendo que o período de graça do segurado Facultativo é de 6 meses após a cessação de contribuições. Agora quando fala de cessação de benefícios por incapacidade e salário-maternidade, manterá a qualidade de segurado pelo prazo de doze meses.
ExcluirFoi o que eu entendi, também gostaria de uma resposta concreta pois me confunde um pouco...
Leon, quer dizer que o segurado facultativo que estiver em gozo de benefício por incapacidade, mais de 120 contribuições e comprovar situação de desemprego vai ter 36 meses de período de graça?
ResponderExcluirBoa tarde Tricolor, compartilho com vc essa dúvida! Se isso realmente for possível, é uma novidade p mim. Abc
ExcluirTricolor, segundo a IN 77 o segurado facultativo NÃO faz jus ao período de graça por 24 e nem por 36 meses.
Excluirótimo Leon!
ResponderExcluirApenas uma dúvida: o CI (com relação de trabalho com empresa e sem relação de trabalho com empresa) também consegue comprovar desemprego? ele também se inclui na regras de +12 meses por ter mais de 120 contribuições e +12 meses por estar desempregado?
Consegue, basta ele se cadastrar no Sistema Nacional de Emprego – SINE. Logo, ele vai ser inscrito no cadastro de desempregados e assim figurar tal situação.
ExcluirLeon é uma graça! hahah
ResponderExcluirBrigada
Obrigada, Leon!
ResponderExcluirE a comprovação da condição de desemprego seria para todos os segurados obrigatórios ou somente para o Empregado e Doméstico?
Man to viajando aqui.. nesses prazos.. 2 meses após periodo de graça perde a qualidade.. me explica aew rapidin..
ResponderExcluirEntão, o segurado facultativo pode ter o período de graça de até 24 meses (cessou benefício por incapacidade + 10 anos e um mês de contribuição)?
ResponderExcluirBoa tarde!!!! gostei da tabelas, mas não entendi a ultima coluna. " Dia 16 do 14º mês?? a perda da qualidade de segurado não seria em 12 meses?
ResponderExcluirLeon o Simulado só poderá fazer quem tem face?!!!! Desativei o meu para estudar :(
ResponderExcluirObrigada pela tabela,Leon.
ResponderExcluirLeon a tabela está bem arquitetada será de grande ajuda, mas gostaria de saber pq todos estão com o ultimo dia como 16, se nem todos recolhem na mesma data.
ResponderExcluirentendi que o acréscimo de 36 meses não cabe ao facultativo- ele não fica desempregado- seria apenas de 24 meses entendi corretamente leon?
ResponderExcluirApenas por 12 meses para o facultativo!
ExcluirNo caso de segurado especial que não contribui facultativamente como CI/facultativo e comprovar 120 meses de atividade rural, terá direito ao acréscimo?
ResponderExcluirEssa tabela está muito boa. Irá nos ajudar bastante. Obrigada!
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