Cespe/UnB. 2010. Técnico Judiciário – Área Administrativa – TRT – 21ª
Região (RN).
Para fazer jus a qualquer
prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim
entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.
(
) Certo ( ) Errado
Errado.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirOnde posso ver as respostas das questões? Nunca fico sabendo
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirAlguns benefícios não exige carência, conforme abaixo:
1. pensão por morte, auxilio reclusão, auxilio acidente e salário família.
2. O salário maternidade nos casos de segurada empregada, avulsa, doméstica não tem carência.
3. Nos casos de acidente de trabalho não há carência para a aposentadoria por invalidez.
4. No caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei não há carência para o auxilio doença.
Não sei se lembrei de todos, Bons Estudos ! ! !
Muito bem Ronilson
ExcluirPrestações - benefícios e serviços.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrado. Beneficiário é género do qual são espécies os Segurados e Dependentes, estes últimos fazem jus à prestações do RGPS independentemente de contribuição. E mesmo que a questão estivesse se referindo aos Segurados, existem várias hipóteses em que o mesmo fará jus à benéficos independentemente de cumprimento de carência, a título de exemplo a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Doença, quando for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, ou de doença profissional ou do trabalho, ou ainda de doença especificada em lista elaborada pelo MPS e o MS.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado!
ResponderExcluirErro
ResponderExcluirErrado!
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirERRADA. Independem de carência os seguintes benefícios:
ResponderExcluir- Aposentadoria por invalidez e auxílio doença - em regra são 12 contribuições, todavia INDEPENDE de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa de doença profissional ou trabalho,
- auxílio acidente,
- salário família,
- salário maternidade para empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas,
- pensão por morte,
- auxílio reclusão,
- abono anual.
E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirq está errado.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
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