Cespe/UnB. 2009. Juiz Federal – TRF 5ª Região
Em relação aos diversos
institutos de direito previdenciário, assinale a opção correta.
A) A CF não exige que o regime de
previdência complementar seja regulado por lei complementar..
B) O segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições, até 6 meses após o licenciamento.
C) Em regra, independe de
carência a concessão das seguintes prestações: pensão por morte,
auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
D) A dispensa de trabalhador
reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo
determinado de mais de noventa dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição
semelhante.
E) A lei aplicável à concessão de
pensão previdenciária por morte é a que esteja vigente na data do requerimento
administrativo formulado pelos beneficiários, e não a vigente à data do óbito
do segurado.
D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirE
ResponderExcluirD de danou-se, a/b/c/e estavam erradas e fui por eliminação. Kkkk
ResponderExcluirD de danou-se, a/b/c/e estavam erradas e fui por eliminação. Kkkk
ResponderExcluirLetra "D". Leon, sabe me informar se está acontecendo alguma coisa no blog do professor, não consigo publicar nada, tentei várias vezes, será que fui bloqueada...rs. Não lembro de ter escrito nenhuma bobagem. Bom, nada que escrevo consigo publicar. Até mais!
ResponderExcluirOi Soraia tdo bem ?
ExcluirEsta infor da D é novid pra mim. Não sabia. Vc sabe em qual Art da lei está ? Obgda.
LEI 8213 Art. 93, § 1º:
ExcluirA dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
Soraia, quando o BLOG fica com mais de 200 post, toda vez que você postar algo, e recarregar a página, tem que ir lá no final dos comentários e clicar em um botão "Carregar mais", ei ele carrega os comentários que vc não está vendo.
ExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D, embora confesse que fiz por eliminação pois desconhecia essa regra !!! Valeu Leon
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirobrigada Gabriel Brito.
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