sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

Cairá jurisprudência na prova para o cargo de técnico do seguro social?

Dúvida de muitos! O blog do Leon Goes responde:

No edital do concurso do ano de 2008, para o cargo de técnico do seguro social, na parte de conhecimentos específicos havia este item:

"2.4 Orientação dos Tribunais Superiores"

No edital deste ano, esse tópico não apareceu. Portanto, concurseiros, as chances de algum entendimento jurisprudencial ser cobrado na parte de conhecimentos específicos são de 0,01%. Sendo esse percentual equivalente a uma maconha estragada que o examinador tenha fumado antes de elaborar a questão.


De qualquer forma, ainda que aconteça o improvável e caia uma assertiva cobrando algum entendimento jurisprudencial, serei o primeiro a orientar a todos a entrarem com um recurso.

Abraços, feliz natal e bons estudos!

34 comentários:

  1. Boa tarde Leon.. feliz natal pra vcs.
    Tenho um dúvida no caso dos excedentes, eles podem ser chamados para qlq agencia executiva da gerencia ou somente naquelas descritas no edital? Outra pergunta, caso posso ser chamado em outra agencia executiva da mesma gerencia, a prioridade da vaga e do concurso e do edital de remoção, tendo em vista que ambos têm a validade de 1 ano. Ex; agencia na capital goiania
    Obrigada

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  2. Estamos a postos bem no dia de Natal, valeu Leon!E Feliz Natal!!

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  3. Feliz natal!
    Maconha estragada que o examinador fumou! Kkkkkk eu ri!

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  4. Leon, vc lia a lei seca? ou apenas estudava pelo livro, video aulas e exercicios? agradeço, desde já. Feliz natal.

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    1. Lei seca é uma lei extravagante pra ninguém dirigir bêbado....

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    2. Quis dizer, se ele lia a letra da lei...

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  5. Caro Leon

    Tu achas que a próxima prova será muito diferente da de 2008?

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  6. Prezado, Leon, moro na Paraíba, mas desejo concorrer a vaga do Estado de São Paulo neste caso tenho q fazer a prova lá?

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Não. Pode fazer na paraíba e concorrer para as vagas de SP, o Cespe permite isso, é só escolher quando se inscrever.

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  7. Feliz Natal, Leon!!
    E obrigado pela ajuda de sempre!!

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  8. Leon, quanto à instrução normativa do INSS, devo dar a ela a mesma ênfase que as leis, devo estudá-la?

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  9. Leon, vai ser possível a quem é graduado em Serviço Social fazer a prova também para técnico?

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  10. Leon, vai ser possível a quem é graduado em Serviço Social fazer a prova também para técnico?

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    1. Pode sim, haja vista que ambos serão em turnos diferentes.

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  11. "...maconha estragada..." foi ótimo...kkkk Mas palha estraga?? rsrsrs

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  12. Leon quem tem formação de nível superior em tecnologia administrativa pode prestar aprova para técnico.

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    1. Pode sim, uma vez que VC já tem o diploma de ensino médio.

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  13. gostaria d saber das alterações q entrara em vigor a partir do dia 6 d janeiro, se vai cair na prova?

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  14. Segundo comemtáruo do professor Ftederico Amado, poderá cair jurisprudência, pois em algums concursos de 2015 nao havia jurisprudência no edital e caiu.

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  15. Leon e galera,
    Estudar ou não estudar doutrina para o concurso de Técnico do INSS, isto se condiciona à estratégia de estudo de cada um. Eu não acho perda de tempo quando se faz um estudo total - jurisprudência, doutrina, letra da lei, promessa, macumba, etc. Por exemplo, quando estudamos o Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios - PIVB (Art. 194, parágrafo único, IV, da CF) junto com o Princípio da Preservação do Valor Real dos Benefícios - PPVRB (Art. 201, § 4º da CF) e juntamos isto com a Jurisprudência do STF, entramos no campo da multidisciplinariedade, o que nos força a aprender uma outro assunto que se encontra no edital e assim estudar sem decoreba. Aprender novas expressões do Direito. Municiar-se de informações para uma dissertação ou estudo de caso. Etc.
    Por exemplo, vide uma das ementas que fala acerca da discursão, se o valor do Princípio Constitucional da Irredutibilidade é real ou nominal:
    Ementa
    “Servidor público militar: supressão de adicional de inatividade: inexistência, no caso, de violação às garantias constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não há direito adquirido a regime jurídico e que a garantia da irredutibilidade de vencimentos não impede a alteração de vantagem anteriormente percebida pelo servidor, desde que seja preservado o valor nominal dos vencimentos.”
    O que a gente acaba aprendendo aqui, além da decisão majoritária do STF, a dizer que o ‘Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios refere-se apenas ao valor nominal desses benefícios, não resultando na garantia da concessão de reajustes periódicos, característica relativa à preservação do valor real’ ? Aprendemos que a irredutibilidade do valor dos benefícios é princípio equivalente ao da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 37, XV ou XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...)
    Outro exemplo,
    A seção II da Lei 8 213/91 que versa sobre os Dependente: “São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro (...)
    É impossível, quando estudamos a seção supracitada, não irmos para a jurisprudência do STF que reconheceu a legitimidade ético-jurídica da união homoefetiva como entidade familiar.

    Vide o julgado:
    RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR. - O Supremo Tribunal Federal - apoiando-se em valiosa hermenêutica construtiva e invocando princípios essenciais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade) - reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares. [...] Brasília (DF), 10 de maio de 2013.

    Então, nestes exemplos, e há outros exemplos, estudamos Direito Previdenciário, Direito Constitucional e Direito Administrativo, concomitantemente.
    O professor Hugo Goes, com o seu Manual de Direito Previdenciário e nas suas aulas, é único professor que trabalha com a multidisciplinariedade, pois o Direito é multidisciplinar e, principalmente, o Direito previdenciário. Não é à toa que há uma escassez muito grande de professores de Previdenciário. E não é à toa que mais de mil aprovados, no último concurso do INSS, foram alunos do Hugo Goes, o que não é mecânico.
    O Cebraspe está cada vez mais à caça dos decorebas e dos chutadores. Será que vale a pena estudar jurisprudência? Eu acho que sim, porém como um exercício multidisciplinar.

    Valeu!

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    1. Parabéns ! Já está comprovado que escreves muito bem .

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  16. Galera, não vai cair jurisprudência em Direito Previdenciário mas e nas outras matérias?

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  17. e quanto a direito constitucional e direito administrativo ?

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  18. Leon, Em Dto Adm e Const tem Profs que disseram que vai cair jurisprudência pra técnico do seguro social, mesmo não estando em edital e sendo nível médio.
    Receio em Dto Prev

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  19. Existem várias questões cujo entendimento pode ser dicotômico, a depender da interpretação ser feita embasada na norma formal ou na jurisprudência. Exemplo disso é a questão da incidência de contribuição sobre o vale-transporte. Nesse e em casos do gênero devemos sempre nos pautar pelo que diz a letra da lei em detrimento da jurisprudência?

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Professor, nas outras matérias pode cair Jurisprudência?

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  22. Olá Leon.

    Ano passado fiz a prova do TRT-PR para técnico pela banca FCC, a mesma tem cobrado jurisprudência mesmo sem estar evidenciado isso no edital.
    Com a CESPE não é diferente, veja esta questão, que leva por base a jurisprudência do STF e do STJ:
    2011 - CESPE - PREVIC - ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA
    "Os ganhos habituais do empregado, inclusive o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte, incorporam-se ao seu salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
    GABARITO: E"
    PS.: como você deve saber, pela lei o vale-transporte pago em dinheiro integra o salário de contribuição, já pela jurisprudência do STF e STJ ele não integra, mesmo que pago em dinheiro.

    Dessa maneira, acredito que possa cair sim em uma prova jurisprudência, mesmo sem estar previsto no edital.
    A banca não precisa especificar isso e não há, até onde eu sei, nenhuma lei ou jurisprudência que impeça a banca de cobrar jurisprudência sem deixar isso explícito no edital. Até porque a para entender o assunto o candidato deve conhecer a jurisprudência, ela fará parte de seu dia-a-dia!

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