segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Comentário das questões 15, 30, 35, 37, 40 e 69 do simulado.


112 comentários:

  1. valeu véiiiii, nota 1000 seu simulado.

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  2. No meu entendimento, a questão 31 é a que tá gerando mais dúvida. Pois ela tá afirmado que a pessoa inválida, mesmo que emancipada, tem direito a pensão por morte

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    1. Nas regras atuais a emancipação é condição para a perca da qualidade de dependente, mas NÂO É CONDIÇÃO para a perca da conta individual da Pensão por morte...
      http://www.hugogoes.com.br/2015/09/efeitos-da-emancipacao-do-filho-do.html

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  3. A "questão 08", na minha opinião tem gabarito ERRADO, pois a redação da Lei 8.213/91, art. 2º, V, diz:
    "A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    Portanto é princípio da previdência social e não da Seguridade Social".

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    1. Seguridade é gênero e previdência é especie, previdência está inserida na seguridade, portanto o que vale para seguridade tbem valerá para previdência.

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    2. Obrigada pelo excelente simulado!

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    3. A CF/88 Trás a lista dos princípios da SEGURIDADE SOCIAL(diretrizes)
      o" princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios " esta apenas assim (valor nominal). Posteriormente a lei 8213 especificou que essa redução deve "PRESERVAR O PODER AQUISITIVO"(valor real- inflação). Isso vale para os benefícios previdenciários, não vale por exemplo para o BPC LOAS que tem garantida apenas a irredutibilidade nominal(exemplo de 900,00 não baixa, fixo mas não tem a proteção da desvalorização do dinheiro- inflação)

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    4. O professor Hugo Goes, no Manual de Direito Previdenciário, diz que se a questão não fizer referência à jurisprudência, o candidato deve considerar a questão como CORRETA! tirei minha dúvida e o gabarito é CORRETO! Obrigado pessoal.

      STF - Valor Nominal;
      PREVIDÊNCIA - Valor Real.

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    5. Mas se a questão não mencionou de qual dispositivo queria o entendimento não vale mais a CF e as leis do que o decreto? aquelas não mencionam preservação do valor poder aquisitivo para a seguridade.

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    6. Acredito que no edital vão cobrar apenas as Leis e o Decreto na parte de Dir. Previdenciário igual a prova de 2012.

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    7. Lafaiete Carvalho Dê uma olhadinha lá no Art. 1º do Dec. 3048

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  4. Leon, questão 40 não ficou só de interpretação de texto, mas também de lógica. Sabemos que foi uma pegadinha, mas não deu certo, ok?

    Veja bem:

    "Berenice trabalha, nessa condição, concluímos que ela não tem direito ao recebimento de pensão por morte ou auxílio reclusão"

    O fato dela ser segurada, trabalha, empregada, contribuinte individual ou seja lá o que for não é fator conclusivo de que ela não possa receber pensão por morte, pois ser segurada não tem nada a ver com ser ou não dependente. Ou seja, com a informação dada na frase, não é possível concluir nada.

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    1. Sendo A não condicionante de B, o gabarito deve ser alterado para ERRADO.

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    2. concordo! meu recurso foi assim... é bom que treinamos inclusive argumentar recursos. Obrigada Leon pela sua disposição!

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    3. "nessa condição". Qual a condição de Berenice que foi mencionada na assertiva? Trabalhadora. Como trabalhadora ela pode ter direito ao auxílio reclusão ou pensão por morte? Não, ela tem direito como dependente.

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    4. Ser trabalhadora não impede que ela seja dependente de alguém e, logo, não impede que ela receba os benefícios. Quando você pôs a palavra concluir, exige fatos excludentes, não? Mas CESPE seria CESPE, então nem insistirei.

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    5. Não concordo em anular a questão 40, eu errei, mas é uma questão muito bacana; quem tem direito à pensão por morte e ao auxílio reclusão são os dependentes de Berenice. Linda a questão e nada de mimimi.

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    7. Apenas argumentando, concordo com a alteração do gabarito. A questão diz que a Berenice "é ocupante exclusivamente de cargo em comissão" e nessa condição, muito embora seja segurada do RGPS, certamente esse fato não a impede de ser, também, dependente e ser beneficiária de auxílio reclusão e de pensão por morte, tendo, portanto, direito aos referidos benefícios previdenciários. heheeh

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  5. Que legal!!!!! Obrigada mesmo pelo Comentário das questões. Deus te abençoe Leon Góes.

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  6. Leon questão 73....terá que ter carência, achei que bastaria ter qualidade de segurado.

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    1. Fiquei um duvida agora, Na questão 73 Mário realmente tem direito por ser o cônjuge...agora se o Pai biológico poderia tb dar entrada no caso do falecimento da Mãe biológica? como ficaria nesse caso?

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  7. Leon, Parabéns por dedicar seu tempo na confecção desse simulado. Questões muito bem elaboradas e inteligentes; não apenas decoreba! Não fui bem, mas me deu a lição para não bobear no dia decisivo. Gratidão e só boas energias para vc.
    Toooop!

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  8. Leon, por favor, produza um texto comentando TODAS as questões. Caso contrário, seu simulado pode não ser simulado a grande maioria dos participantes.

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  9. Leon.... Pensa numa forma de comentar todo o simulado. Tantas dúvidas. Se não for possível comentar, pelo menos Fundamenta informando o Art que torna cada questão certa ou errada!

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  10. Leon, na questão 37 voce explicou que Joana mantinha a qualidade de segurada até 15 de abril e o fato gerador foi 10 de maio, portanto, já tinha perdido a qualidade nessa data e assim não faz jus o embasamento da IN 77 art. 148

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    1. Rômulo ele realmente falou errado no vídeo mais está certo

      Março 2014 até Março 2015 - qualidade de segurado mantida
      deverá começar a contribuir referente a competência de abril que vence no dia 15 de maio.

      Abraços

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    2. Perda da qualidade de segurado 16/05

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    3. Pq no meu simulando a questão 37 fala sobre outro assunto?

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    4. Imprima novamente o simulado, ele trocou o link com o correto.

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  11. [Questão 45] Por que Elvis terá direito ao auxílio-doença se, ao retornar a contribuir após a perda da qualidade de segurado, ele só fez 3 contribuições? Ele pagou dezembro, janeiro e fevereiro, pois março pagaria em abril e ficou doente em 1º de abril...
    Não entendi :/

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    1. Ele não vai pagar março só em 15 de abril?

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    2. colega eu errei, mas entendi. quando ele ficar quinze dias doente, que vai acontecer em 16 de abril,ele pagara a de março. Assim,fechando 1/3de carencia de que precisa.

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  12. Simulado Top!!!
    Tirando muita gente da zona de conforto.

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  13. Muito bom o simulado! Por favor comenta a questão 31.

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  14. Comentada todas leon!! O simulado foi ótimo e o video comentado também, parabens!

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  15. Sobre a questão 51, a segurada terá direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento se o requerimento for realizado em até 30 dias, contados do acidente??

    Não seria em até 30 dias do afastamento???

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  17. Pessoal,
    O Leon vai comentar todas as questoes graças a Deus. Olhem o facebook dele!!! Obrigadaaaaaaaaaaaaa Leon!!!!!!!!

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  18. Percebi que alguns detalhes das questões são da Instrução Normativa 77, a instrução normativa do inss não foi cobrada no último edital, Pergunta, se o cespe não mencioná-la no edital poderá cobrar esses detalhamentos??

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  19. Eu nao entendi a questão 46 porque faço as contas e não chego a 15 anos de contribuição. Qual é a pegadinha?

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    1. Olá, errei essa questão também, foi muito legal o Leon cobrar alguns pontos que ficam meio de lado rsrs
      a Zefinha era segurada antes da publicação lei 8213, logo ela está contemplada na regra de transição, lei 8213, art. 142, ela cumpre a idade em 2009 - logo a carência correspondente são 168 meses (14 anos), por isso ela tem direito a aposentadoria por idade.. O fato de ser necessariamente salário mínimo é porque os salários são anteriores a 1994, plano real.
      Abraços

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    2. Show mesmo essa questão. Errei para aprender....

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  20. Achei valido o simulado, mas se houver um próximo, por favor, por mais que seja difícil, coloque a fonte da questão; Fica mais fácil pra entender de onde surgiu o posicionamento descrito em todas as questões. Errei varias questões por acha-las ambíguas. Por mais que a Cespe seja uma banca carrasca ela aponta se é baseado na constituição, lei, decreto...

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  21. Este comentário foi removido pelo autor.

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  22. Não entendi a questão 10? Pq Paula não é dependente se só tem 20 anos?

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    1. O examinador não disse que Paula não é dependente e sim que Laura e Ana são dependentes. O que não deixa a questão errada. Foi assim que eu entendi. Essa é um tipo de questão muito comum na Cespe

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  23. Prosperos bens!!! Deus recompense seu esforço! Excelente simulado.

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  24. Concordo com vc Adriana Rabelo.Inclusive nas aulas do professor Hugo Goes, ele sempre fala que o "examinador" deve dizer como ele quer que o candidato julgue a questão,de acordo com cf,lei,decreto... etc

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    1. Lei 8.213 /91 prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez para “o segurado que necessitar da assistência permanente de outra.

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    2. Esse valor pode superar o teto.

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    3. Eu n entendo pq foi consiredada certa.Ao meu ver ela ta errada.Pois diz q em hipótese alguma,o segurado podera receber acima do teto.E sendo aposentadoria por invalidez,poderá em algumas situaçoes receber o acréscimo de 25%.Mesmo q ultrapasse o teto.

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    4. pra mim ela consta com gabarito errado.

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  26. Deixa eu ver se entendi , os requisitos para equiparação do enteado é cumulativo?

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  27. Leon VC irá disponibilizar as questões comentadas? Estamos ansiosos!!!!

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  28. Filho de peixe,peixinho é !!kkkk Faltou só a Marinete kkkkkkkkk

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  29. Conseguiu motivar com certeza, vi q ainda tenho q estudar mto.

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  30. LEON, COMENTA A QUESTÃO 73, POR FAVOR.
    OBRIGADA

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  31. Alguém saberia me dizer do que Gertudes se aposentou na questão 58? :/

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  32. Boa Noite, Leon!
    Eu fiz o pagamento das questões comentada e não recebi ainda! qual o procedimento a ser tomado ?

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  33. Leon,vosmecê é legal!obrigado pelo simulado.

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  34. Estou muito grato pelo seu avaliativo Leon! Se equiparou bem ao Cespe, Parabéns" Que Deus o abençoe muito em sua jornada de ensino!

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  35. Nada a reclamar só agradecer pela sua boa vontade agora é pegar as suas dicas e estudar 9:00horas por dia até aprova valeu Léo.

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  36. Seu empenho movimentou a galera que está se preparando. Parabéns pela tratativa que está dando aos questionamentos.

    Depois de formulado e disposto à venda, quero adquirir o documento comentado das questões. Se puder informar depois os dados para a compra, ficarei muito satisfeita e agradecida.

    Abraços

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  37. Nada a reclamar só agradecer pela sua boa vontade agora é pegar as suas dicas e estudar 9:00horas por dia até aprova valeu Léo.

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  38. Mesmo não indo bem neste simulado, eu quero agradecer ao amigo Leon, pois certamente é um rapaz muito ocupado mas mesmo assim tem feito muitas coisas por nós. OBRIGADO, camarada!! Seu pai Hugo Goes que se cuide... Léo está na área kkkkkk
    Que venham mais simulados Rsrs

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  39. Galera, fiquei com dúvidas (e errei) as duas questões que falavam sobre os requisitos para o enteado ser equiparado a filho. Quem tem o Manual de Dir. Previdenciário do Hugo leiam a página 136, "Equiparados a filhos" e suas dúvidas serão sanadas. Realmente, o equiparado a filho tem que provar que não tem bens suficientes para o sustento e educação. Valeu Leon, nem me lembrava desse detalhe.

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  40. OBRIGADO POR ESTÁ SEMPRE NOS AJUDANDO. QUE DEUS O ABENÇOE SEMPRE!

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  41. Obrigado Leon!!!

    Muito bacana sua iniciativa; diante dessa colaboração não há quem não se torne seu fã. vamos em busca da aprovação!!!

    Te peço se possível que comente as demais questões para que possamos sanar todas duvidas restantes.

    Que Deus te abençoe.

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  42. Leon Goes. Questão nº 30 *
    Fernando casou-se com Carla no ano de 2015. Carla tem um filho de outro casamento chamado Pedrinho. Caso Fernando deseje, Pedrinho poderá ser o seu dependente, bastando
    apenas que o padrasto faça uma declaração escrita nesse sentido e que seja comprovada a dependência econômica.

    Alguém poderia me explicar porque essa questão foi considerada como ERRADA? Porque mesmo ouvindo o comentário do vídeo acima do LEON eu não concordo com o gabarito. Vejam o art. 16, parágrafo 2º da lei 8.213/91: §2º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante DECLARAÇÃO DO SEGURADO e desde que COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA na forma estabelecida no Regulamento.

    Portanto, NÃO TEM UMA TERCEIRA CONDIÇÃO. As condições de 1) NÃO POSSUIR BENS SUFICIENTES PARA O PRÓPRIO SUSTENTO E EDUCAÇÃO e 2) QUE SEJA APRESENTADO PELO SEGURADO O RESPECTIVO TERMO DE TUTELA, são condições EXCLUSIVAS para o MENOR SOB TUTELA.

    Poderiam me ajudar por favor?

    Assim que for lançado vou comprar os comentários às questões. Não acredito que conseguiram sustentar o gabarito com base na lei.

    Grato.

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    1. Anonimo, a terceira condição não está expressa na lei, e sim no regulamento. "DECLARAÇÃO DO SEGURADO e desde que COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA na forma estabelecida no Regulamento." Essa forma estabelecida no regulamento é que diz sobre a terceira condição.

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    2. ficou esquisita esta questão, porém eu levei em consideração que não é somente este requisito que esta na questão para ter direito e sim o quesito idade também

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  43. Obrigado Leon!!!

    Muito bacana sua iniciativa; diante dessa colaboração não há quem não se torne seu fã. vamos em busca da aprovação!!!

    Te peço se possível que comente as demais questões para que possamos sanar todas duvidas restantes.

    Que Deus te abençoe.

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  44. Escorreguei na casca de banana da palavra DEFESO da questão 15 ....que raiva !!! kkkk

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  45. Show de bola o simulado, parabéns Leon! Sugiro que sejam realizados outros simulados como este!

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  46. DÚVIDA:

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

    O art. 71-A, §2º da Lei 8.213 proíbe a concessão do benefício nos casos de adoção ou guarda em conjunto.

    E se a segurada(MULHER) adotar uma criança e depois o segurado(HOMEM) adotar outro, será concedido 2 salários-maternidades, um para segurada e outro para o segurado ?

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  47. Muito bom o simulado, as questões estavam mais difíceis que as do Cespe. Fiquei um pouco triste pq só fiquei com 59 pontos líquidos, mas tô usando isso como impulso. Obrigada!! E se não for pedir muito...faz outro :)

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  48. 69) se o enteado e comprovado que depende economicamente é porque ele não tem bens suficientes para seus sustento, ou não?

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  49. A questão 69, achei estranho Leon nem sequer citar que para o inválido, é necessário péricia médica para se obter o benefício, se preocupou mais em apontar as falhas na documentação em detrimento desse aspecto indispensável.
    Fundamentação: RPS, Art. 22, § 9º. No caso de dependente inválido, para fins de inscrição e concessão de benefício, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social.

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  50. A questão 8 diz que é princípio da Seguridade Social "A irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo". Mas dessa forma é princípio apenas da Previdência Social, como consta na lei 8213 no seu art. 2°, inciso V. A questão deveria constar como ERRADA.

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  51. Gente, vcs poderiam me informar, por gentileza, qual o tópico do blog do Leon que explica aquela regra da questão 37, na qual Joana perde a qualidade de segurada empregada no 14° mês e no 15° dia? Não estou entendendo muito bem. OBRIGADO

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  52. Respostas
    1. No caso, o individuo não é separado da esposa, pelas regras do inss sua amante não tem direito, só a esposa. Gabarito E.

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    2. No caso, o individuo não é separado da esposa, pelas regras do inss sua amante não tem direito, só a esposa. Gabarito E.

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  53. Preciso de ajuda na questão 38 alguém pode me explicar

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    1. A questão diz: "em qualquer hipótese", digamos que ele seja um MEI (5%) ou então contribua com 11%.... Não fará jus a Ap. TC

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  54. Respostas
    1. Ele não cumpriu os requezitos em relação a cada emprego, apenas em um deles....

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  55. León meus parabéns cara pelo seu esforço e dedicação , assim como o seu pai tem me ajudado bastante
    Obrigado!

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  56. Este comentário foi removido pelo autor.

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  57. Leon, vc quer ir pra Cespe mesmo neh? kkkkk. Cara, me matou usando a palavra defeso. Obrigado pela oportunidade de ter me feito errar aqui. Agora não esqueço: defeso = proibido!!!

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  58. Pessoal, se alguém puder me ajudar eu fico muito grata. Estou iniciando nesse mundo de concursos e tenho algumas dúvidas...
    Antes de tudo: Leon, por favor disponibilize logo o arquivo com as questões comentadas, eu certamente irei comprá-lo.
    *Voltando*
    A respeito da QUESTÃO 20.
    Alguém poderia me explicar o motivo da questão estar errada? Peço gentilmente que me auxiliem, estudo sozinha e estou perdida.
    Obrigada desde já! =D

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    1. A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável...

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  59. Gente, em relação às questões 15 e 69 sobre a comprovação do tutelado, vejam essa questão da CESPE (2007): Pedro, segurado obrigatório do RGPS, era casado com
    Solange, brasileira e empregada na embaixada do Sudão, de
    quem jamais se divorciou ou se separou judicialmente.
    Atualmente, Pedro vive com Carla e é tutor de Sofia, com 12
    anos de idade, filha de seu irmão falecido. Sofia pode figurar como dependente de Pedro, desde que essa condição seja declarada e que seja demonstrada a dependência econômica. Gabarito: Certo.
    E quanto ao último item que o Leon disse que é necessário para incluir o tutelado como dependente?

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  60. Gente a questão 41 alguém me explica pq ta errada?
    Ari é aposentado pelo RGPS e voltou a trabalhar. As únicas prestações previdenciárias que Ari fará jus são: salário maternidade, salário família e reabilitação profissional.

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    1. Tbm to com essa dúvida.. em alguns sites achei isso: O aposentado que retorna ao trabalho não tem direito a novos benefícios do INSS. Ele apenas contribui para fins de custeio da seguridade social.
      Mas em outros achei: Desta forma, percebe-se que o aposentado que volta a trabalhar, apesar de ter o dever de contribuir para a Previdência Social, não poderá receber benefícios tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros, fazendo jus apenas ao salário-família e à reabilitação profissional, caso necessária.
      E, aí Leon??? Por favor disponibilize logo o arquivo com as questões comentadas!

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  61. Seguindo esse raciocino. Na questão 24 não dá pra ter certeza de que os valores não serão considerados remuneração, uma vez que não sabemos se dependeu da quantidade do serviço prestado, por exemplo. O que acham? Estou errado?

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  62. Pessoal, alguém poderia comentar a questão 63? Agradecido!

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