quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Comentários ao edital do INSS e dicas de estudo


44 comentários:

  1. Hugo Goes: legislação vigente até o dia 23/12.
    Leon Goes: legislação vigente até o dia 23/12.
    Ítalo Romano: legislação vigente até o dia 23/12.
    Frederico Amado: alterações posteriores a 23/12 podem cair.
    Carlos Mendonça: alterações posteriores a 23/12 podem cair.

    Resumindo: há divergências.

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    1. torcer pra não sair lei nova até lá. =)

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    2. O edital fala:

      "A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações
      em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos
      objetos de avaliação constantes do item 14 deste edital. "

      A fico com a impressão de que isso significa "uma lei nova, bem como alterações nessa lei nova, não vai cair na prova. Porém, alguma lei que modifique as que são cobradas (ex: lei que modifique algo na 8212) pode cair sim.
      Se não não faria sentido colocar essa ressalva no final.

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    3. É exatamente o que eu pensei, não deixariam essa margem para interpretações a toa. Se fosse simplesmente para cobrar a legislação vigente na data do edital não precisaria colocar essa ressalva.

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  2. Obrigada pelas dicas!! Bom diaaa e Feliz Natal!!

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  3. DIGA LEON VC É O CARA , PARABÉNS PELO O EMPENHO

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  4. Antes de qualquer coisa preciso agradecer a você e seu pai pelos conteúdos e esclarecimentos, muito obrigada!!!! Porém estou com uma dúvida a respeito do edital, sobre os números que constam no anexo V.
    Caso o candidato não seja aprovado, naquele quantitativo, estará reprovado no concurso ou ainda haverá possibilidade de uma possível convocação?
    Estou muito preocupada, pois a Gerência Executiva mais próxima tem apenas uma vaga.

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    1. olha só chama ate o cadastro de reserva que é 5 vezes o número de vagas oferecido, se na sua gerencia é 1 vaga serão 5 aprovados

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    2. Está muito difícil escolher a agência executiva. Optar por uma com pouca vaga e menor concorrência ou uma com mais vagas e concorrência acirrada. Só Deus para me colocar no caminho correto!!! Muito obrigada!!!

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    3. Está muito difícil escolher a agência executiva. Optar por uma com pouca vaga e menor concorrência ou uma com mais vagas e concorrência acirrada. Só Deus para me colocar no caminho correto!!! Muito obrigada!!!

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    4. Minha duvida é se de 1 vaga serão 5 aprovados, esses 5 são certeza que serão chamados ou podem ser chamados??

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  5. É fantástico o trabalho do Hugo e do León...vcs são maravilhosos. Explicam minuciosamente cada ponto do concurso, assunto... Só tenho a agraceder a Deus por pessoas como vcs nos dias de hj

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  6. É fantástico o trabalho do Hugo e do León...vcs são maravilhosos. Explicam minuciosamente cada ponto do concurso, assunto... Só tenho a agraceder a Deus por pessoas como vcs nos dias de hj

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  7. Leon, na prova de técnico, poderá ser cobrada jurrisprudência?

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  8. Sobre seu simulado, embora muitas questões sejam passíveis de recurso, uma me deixou mais encucada, e se possível gostaria que esclarecesse o seu gabarito: Questão nº33: Se alguém exerce a atividade de mototaxista na informalidade durante um tempo e, depois, resolve começar a contribuir para a Previdência Social, então, concluímos que esse alguém estava filiado ao RGPS desde o início do exercício da atividade remunerada. Todavia, só estará inscrito quando apresentar, no INSS, documento que comprove o exercício de sua atividade profissional. Seu gabarito foi correto, porém, no caso esse mototaxista é um contribuinte individual e sua filiação não ocorre após a primeira contribuição paga sem atraso? ou seja, ele filiou-se não no início em que começou a exercer a atividade remunerada, mas sim, após a primeira contribuição paga?
    Grata, se responder

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Gente, filiação ocorre do exercício de atividade remunerada,ou seja, qualquer pessoa que trabalha está filiado a previdência social mas, nem todos estão incritos. Pois a inscrição ocorre a partir da comprovação da atividade profissional que o inclua em qualquer categoria de seguradora obrigatória" vale ressaltar também que não pode ser inscrito na previdência social pelo exercício de atividades ilícita. Abraços bons estudos feliz natal.

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    3. Discordo de você, pois a filiação somente é automática ao exercício laboral, em regra para os segurados obrigatórios, pois não são os responsáveis tributários pelo seu recolhimento, a exceção é contribuinte individual que trabalha para si mesmo, pois para ele e o facultativo (que são responsáveis pelos seus recolhimentos), a filiação ocorrerá após a primeira contribuição paga. Sendo que, para eles, se quiserem recolher contribuições pretéritas a filiação terão que indenizar o INSS.

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    4. Onde você viu isso, Juliana, poderia dizer? Gostaria de saber, porque o Hugo fala outra coisa nas aulas e no livro.


      Lá ele diz que "Para o segurado obrigatório - a filiação decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada" e "Para o segurado facultativo - a filiação decorre da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição"



      Pra mim a questão está correta, o moto-taxista é segurado obrigatório, então está de acordo com os ensinamentos do professor. O Hugo já citou, inclusive, exemplo de um médico autônomo que nunca contribuiu e depois de algum tempo decide fazê-lo, nesse caso ele poderá recolher as contribuições anteriores à sua inscrição (era filiado, mas não era inscrito), que contarão como tempo de contribuição, mas não como carência.


      Boas festas!

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    5. Livro Sinopse para concursos do Professor Frederico Amado, Procurador da Previdência Social, este é inclusive o entendimento do INSS e STJ. Dica dele: para provas do cespe é necessário um estudo mais verticalizado. Não basta ler somente a lei e o regulamento. Jurisprudência é importante. Enfim, aprendi assim e várias questões do próprio cespe que respondi neste sentido, acertei.

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    6. Livro Sinopse para concursos do Professor Frederico Amado, Procurador da Previdência Social, este é inclusive o entendimento do INSS e STJ. Dica dele: para provas do cespe é necessário um estudo mais verticalizado. Não basta ler somente a lei e o regulamento. Jurisprudência é importante. Enfim, aprendi assim e várias questões do próprio cespe que respondi neste sentido, acertei.

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  9. Leon, quantas horas você estudava por dia?

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  10. Leon, quantas horas você estudava por dia?

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  11. Uma dica para saber se a Agencia(APS) faz 6h ou 8h:
    Procurem a APS na lista do link abaixo.
    Olhem o horario de atendimento, se for de 7 a 17 vc pode ter 99% de certeza que a agencia faz 6h. Se for menos, trabalham 8h. vlwflw
    http://www010.dataprev.gov.br/enderecoaps/mps1.asp

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    1. Thiago, como assim, se a agencia tem atendimento ao publico de menos horas, o técnico faz 8 horas, nao entendi?

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  12. bom dia! Leon sobre a IN77, não cai na prova incluimos nos estudos, como fica

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  13. Thiago, como assim, se a agencia tem atendimento ao publico de menos horas, o técnico faz 8 horas, nao entendi?

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  14. Leon, dá um 'help' nesta parte do edital, por favor:
    "6.1.6.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
    preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
    6.1.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado
    em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
    6.1.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência
    e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
    observada a ordem de classificação geral por cargo/gerência-executiva.
    6.1.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os
    critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a
    relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
    6.1.9 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será
    divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/
    inss_2015, na data provável de 15 de julho de 2016.
    6.1.10 O candidato disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia, ininterruptamente, para alterar a opção para
    concorrer às vagas reservadas aos negros, no endereço eletrônico
    http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
    6.1.11 A relação final dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no
    endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, na
    ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas.
    6.1.12 Os candidatos que se autodeclararem negros serão
    convocados para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas."
    NÃO ENTENDI, TERIA COMO VOCÊ DESENHAR PRA MIM POR FAVOR???

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  15. Quando diz que só será cobrado o que está em vigor, então as mudanças realizadas este ano mas que, que por exemplo, a só passa a ter vigor dia primeiro de janeiro, não será cobrada? Fico na dúvida de vigor e eficácia. Desde já agradecendo pela resposta rs.

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  16. Quando diz que só será cobrado o que está em vigor, então as mudanças realizadas este ano mas que, que por exemplo, a só passa a ter vigor dia primeiro de janeiro, não será cobrada? Fico na dúvida de vigor e eficácia. Desde já agradecendo pela resposta rs.

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  17. Leon você e nobre!!!! Obrigada por tudo! Estou com uma duvida na APS(Linhares/ES)que quero entrar tem so 1 vaga e esta destinada a negros. Neste caso tenho que optar por outra APS?

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  18. Este comentário foi removido pelo autor.

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  19. Legislação alterada até 23/12/2015 mas que vigorará posteriormente pode ser objeto de cobrança na prova.
    Exemplo: Acordo Ortográfico que foi alterado em 2008 mas só entrou em vigor dia 01/01/2016. O Estatuto da Pessoa com Deficiência que foi publicado em julho de 2015 mas só entrou em vigor agora em 03/01/2016. Já não pode ser objeto de cobrança o valor do novo salário mínimo pois o Decreto que alterou foi publicado em 30/12/2015 posterior ao edital.

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