Cristiane, segurada empregada do
RGPS pariu uma criança. Assustada com a ideia de ser mãe, Cristiane fugiu de
casa e desapareceu no mundo, deixando a responsabilidade de criar o bebê
exclusivamente com o pai biológico, Cléber. Diante do caso hipotético, caso
Cristiane não tenha dado entrada no pedido de salário maternidade antes de
sumir, é facultado a Cléber requerer o benefício para ele, caso seja segurado
do RGPS e tenha a carência do benefício.
(
) Certo ( ) Errado
Marcaria Errado!
ResponderExcluirAcredito que não há previsão legal....Vou estudar.
Precisa mesmo
ExcluirPrecisa mesmo
ExcluirErrado
ResponderExcluirComo não foi declarada a morte presumida, acredito que ele ainda não terá direito ao benefício.
ExcluirCreio que errado!!
ResponderExcluirPois o pai teria direito se a mãe, também segurada, tivesse morrido no parto ou durante o recebimento do benefício.
No caso em questão a mãe não faleceu!!
Errado.
ResponderExcluirNão encontrei previsão na lei.
Acredito que Errado
ResponderExcluirO salario maternidade é devido para evento de parto, adoçao ou guarda judicial para fins de adoção. (no caso o pai nao configura nestas situaçoes) Para o conjuge ou companheiro será devido no caso de falecimento da segurada, exceto falecimento da criança ou abandono.
Mas é por isso que a questão está correta! Porque ocorreu o abandono da mãe.
ExcluirErrado.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto. Pois ambos eram segurados com carência no caso hipotético. A Mãe abandonou a criança e o pai poderá requerer salário maternidade desde que se afaste da sua atividade.
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirhttp://jus.com.br/artigos/33272/a-extensao-do-direito-de-salario-maternidade-e-licenca-maternidade-aos-pais-aos-casais-homossexuais-e-as-maes-adotivas
Errado
ResponderExcluirRapaz... eu marcaria errado por não lembrar de nenhuma previsão legal disso, mas fiquei tensa rsrsrs
ResponderExcluirAcho que E
ResponderExcluirAcho que E
ResponderExcluirCreio que Errado!!!
ResponderExcluirCERTO. Havendo o PARTO, qualquer um dos dois (Mãe ou Pai) pode pedir o Salário Maternidade, o que é mais usual é a Mulher pedir, afinal é ela que mais "sofre" com o parto e etc. Mas nada impede de ser o homem a pedir o benefício.
ResponderExcluirmas o pai somente pode requerer se for adotante, ou se for conjuge sobrevivemte
ExcluirNeste caso ele não pode requerer, pois foi abandono. 8213 art.77-B
ExcluirCertissima explicação Elton! A resposta seria C.
ExcluirMas a questão está incompleta,não fala qual tipo de segurado o pai é.Mas com as informações que está na questão é possivel que seja CERTO. Ambos podem requerer o beneficio,como o Hugo Goes disse: É normal a mãe requerer o beneficio , mas o pai também pode. E , como a mãe sumiu e ela não requereu o beneficio antes de sumir o pai pode requerer o beneficio porque a mãe não tinha requerido ainda. Mas vamos aguardar o gabarito e a explicação do Leon
O Hugo goes disse isso ? Aonde ?
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ExcluirCERTO
ResponderExcluirAcredito que errado por exigir a carência ao pai. Sendo segurado já basta. Acredito que terá direito sim.
ResponderExcluirAcredito que errado por exigir a carência ao pai. Sendo segurado já basta. Acredito que terá direito sim.
ResponderExcluirAcredito que administrativamente não há previsão legal. Acredito que só ganharia judicialmente.
ResponderExcluirTô ligado que Leon quer ser contratado pelo Cespe/Unb. Tá nivelando por cima mesmo kkk
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirAssertiva ERRADA! Pois, não foi informada a categoria de segurado. No caso, se Cléber for enquadrado nas categorias de empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico, prescinde de carência para tal benefício. Por outro lado, se for enquadrado nas categorias de contribuinte individual, facultativo ou segurado especial, haverá carência de 10 contribuições prévias. A questão não menciona a categoria de enquadramento de Cléber.
ResponderExcluironde se lê: 10 contribuições prévias, leia-se: 10 meses de carência.
ExcluirLei 8213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à SEGURADA da Previdência Social...
ResponderExcluirArt. 71-B. No caso de FALECIMENTO da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEu acredito que errada.
ResponderExcluirA carência, se necessária, seria pela mãe e não pelo pai. Ainda sim, sal. Maternidade pra segurada empregada não possui carência, logo creio que essa parte deixou a questão incorreta.
A questão esta incompleta, se o pai e a mãe eram segurados qualquer um dos dois pode requerer o beneficio. E , como a mãe não tinha requerido antes do sumir o pai tem direito! Logo, a questão esta certa
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ExcluirC
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado não há previsão legal de o pai receber. somente seria possível se o pai fosse adotante
ResponderExcluirErrada. Devido ao caso de abandono.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado pelos motivos já mencionados e ainda tem a questão da carência que foi citada sendo que o correto seria qualidade de segurado do Pai e não carência.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirAlém de não haver uma previsão concreta disso, está errada pois a 3048/ IN o fato gerador PARTO é apenas para as mulheres, caso venha a falecer o benefício poderá ser protelado para o companheiro que detenha de qualidade de segurado.
Resposta se encontra na IN 77 amigos! Não sei se ela irá cair na prova ainda mas !!!!! SIGA EM FRENTE!!!
in 77 § 5º O benefício não será devido ao sobrevivente no caso de falecimento do filho, seu abandono, ou nas hipóteses de perda ou destituição do poder familiar, decorrentes de decisão judicial.
É isso ai cara.
ExcluirPara o segurado só em caso de morte da segurada.
O fato gerador PARTO é apenas para a segurada.
Se fosse fácil assim seria uma zona. Qualquer segurado que recebesse mais que a mulher iria requerer o benefício em seu lugar.
Imagina que bacana ficar em casa por 120 dias recebendo 4 mil reais enquanto a esposa coitada volta pro trabalho e recebe 1 salário mínimo.
E outra coisa, geralmente os homens ganham mais que as mulheres. Isso aumentaria ainda mais o rombo no caixa da previdência social.
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ExcluirERRADO.
ResponderExcluir8213 Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Justamente, Jonathan! Por isso a questão está ERRADA.
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ExcluirE, mas se ela tivesse falecido em vez de fugido, imagino q estaria certa.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirNo livro do Hugo Goes está bem claro:
Em princípio, por razões naturais, em caso de parto e aborto não criminoso apenas as seguradas do sexo feminino fazem jus ao benefício
a) No caso de parto e aborto não criminoso, todas as seguradas do RPGPS têm direito ao salário maternidade
b) No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças, todos os segurados e todas as seguradas têm direito ao salário maternidade.
Portanto, como não houve morte declarada da esposa e nem é caso de adoção ou guarda judicial, o pai não poderá requerer.
O fato gerador foi o parto, logo o segurado não terá direito
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Perfeita a sua resposta Davi ...
ExcluirOutra coisa, se fosse fácil assim o que teria de homem pedindo salário materinidade no lugar da mulher não seria pouco.
ResponderExcluirEm regra, os homens ganham mais que as mulheres.
Seria muito mais vantajoso financeiramente para o casal que o homem recebesse o salário maternidade e ficasse em casa no lugar da mulher.
A previdência já tem rombo no caixa, imaginem se isso ocorrer.
É o que eu acho, mas pode ser que tenha alguma instrução normativa ai que diga o contrário
.
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ExcluirErrado.
ResponderExcluirEle não pode requerer em caso de abandono do filho pela mãe ou pai adotante.
Errado.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirVOU NO ERRADO... PELO QUE ENTENDI O PAI SÓ TERÁ DIREITO CASO A MÃE MORRA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirComo diria o mestre Hugo Goes
ResponderExcluir"Homem não pari"
O fato gerador foi o PARTO
Segurado Homem só faz jus ao SM em caso de adoção ou em caso excepcional de morte da mulher SEGURADA.
No caso da questão a esposa não morreu.
Este acordo entre Segurado/Segurada para ver quem irá receber SM só se aplica no caso de adoção
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrada!!! Bom Dia Leon! Você poderia postar o gabarito das questões anteriores!!
ResponderExcluirGrata.
Errado
ResponderExcluirEssa eu ia deixar em branco pra não perder ponto rsrsrsrsrs !!!
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCreio que esteja "errada" pelo fato de ele ter que requerer o salário maternidade dentro do prazo de 120 dias ou no período restante que faltava para esgotar esse benefício, uma vez que a morte presumida é declarada judicialmente após 6 meses de ausência.
ResponderExcluirERRADO !
ResponderExcluirArt. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, EXCETO no caso do falecimento do filho ou de seu ABANDONO, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Ou seja Cléber não terá direito ao benefício devido Cristiane ter abandonado a criança. E caso Cristiane tivesse morrido Cléber não precisaria de carência. então está super ERRADA...heheheh
Bom Estudo !
Ronilson nesse caso de abandono entendo que a perda do direito é pra quem abandonou.
Excluirnão é ?
Berna, me expressei errado, vc está certa ! ! !
ExcluirÉ para quem abandonou sim, no caso se Cristiane tivesse morrido e Cléber abandonasse a criança ele não teria direito ao benefício. na lei só tem previsão para adoção e falecimento do conjuge ou companheiro por isso ele não teria direito ao S.M. na questão. vlw!
Errada.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirVai uma questãozinha aê ?
ResponderExcluirA previdência social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão, ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
C ou E
kkkk sentiu saudades das questões no Blog do Professor Hugo Goes né Ronilson!
ExcluirCERTA sua questão, apesar de não ser literal, mantém o sentido.
Certo..
ExcluirPoisé, não estão postando nossas questões ;/
Confuso pra mim que sou iniciante! Acho que tá errado!
ResponderExcluirPara mim está errado,tendo em vista que não existe o óbito da mãe,e a carência é requisito para a mãe,o pai teria que ter somente a qualidade de segurado
ResponderExcluirerrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrada.Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
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ResponderExcluirA questão está correta. Nesse caso interpretasse que a mãe passou ao pai o direito ao salário-maternidade, pois será ele o responsável pelo bem estar da criança.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluir8213/91 Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário maternidade.
Marcaria CERTO, pois, como segurado, Cleber pode requerer o benefício. Se o INSS vai conceder, é outra história, visto não ter previsão legal. Nesse caso, o pai poderá requerer o benefício judicialmente tendo em vista a proteção da criança.
ResponderExcluirUm caso semelhante aconteceu em 2012. A Justiça Federal de Campinas concedeu ao pai o benefício igual ao do salário maternidade, ficando afastado do trabalho pelo período de cento e vinte dias com o recebimento através do INSS, após a mãe ter rejeitado o filho. A Lei não confere ao pai o beneficio de afastamento remunerado para cuidar do filho recém-nascido (salário maternidade), por ser tarefa natural da mãe. Mesmo sem previsão expressa na Lei, a decisão contemplou o pai com o benefício, que no fundo tem por objetivo a proteção da própria criança. O Juiz aplicou regras gerais do Direito como a lei deve atender ao fim social que se destina; a proteção à criança e outras disposições que norteiam o senso de justiça.
Lucas, vi que muitos colegas citaram o artigo 71-B para responder essa questão. Entretanto, entendo que o que este artigo quis dizer foi que no caso da morte da segurada, ficando o pai responsável pela criança e sendo este segurado, ele irá receber o salário maternidade, exceto se o filho morrer ou se ele (o pai) abandonar a criança. Na questão, quem abandonou a criança foi a mãe, deixando a responsabilidade da criação do filho para o pai. Por isso, entendo ser razoável que o pai receba o salário maternidade para cuidar do seu filho.
ExcluirLucas, por mais que o gabarito ainda não tenha sido divulgado e não saibamos qual a resposta para essa questão tão polêmica, acredito que essa troca de opiniões entre nós é de grande valia para a construção do conhecimento. Eu também li e reli várias vezes este artigo até chegar nessa conclusão. Vamos aguardar agora o tão esperado comentário do Leon a respeito dessa questão!
ExcluirQual o gabarito ?
ResponderExcluirMarcaria C
ExcluirNa minha opinião questão polêmica, uma mãe segurada, não deixaria para dar entrada na licença maternidade após o parto, outro erro ao meu ver na questão, fala que é facultativo ao pai, essa palavra não seria a mais correta, e na Lei 8.213/91, nem na constituição, nem na Lei 8.213/91, não falam nada a respeito de sumiço da mãe, isso seria caso isolado, e poderia ser que o pai conseguisse na justiça, depois que provasse o sumiço por completo da mãe, mas para a questão do momento iria de errado.
ResponderExcluira questao esta certa. primeiro pq foi abandono de incapaz. Ficando a guarda para o pai automaticamete. o fato dele ser filho ja e em grande parte direito dele receber... e outra o nome do pai da crianca consta na certidao. vejam ha inumeras normas legais para que ele receba o beneficio. mesmo se a mae ja estivesse recebido. salvo em caso de ma fe. coisa que foi o caso.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirA constituição é clara e diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei, o CESPE com certeza daria essa questão como certa, para manter-se polêmica, o que obviamente caberia recurso. A IN 77 de 2015, a Lei 8.212/91 e a Lei 8.8213/91, e o Decreto 3048/99 que regula as duas últimas, não dizem nada a esse respeito. Mas devo observar que a questão foi muito bem elaborada, e gostaria de saber o Gabarito, eu vou de errado.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado. Se ele ir direto requerer que é o que a questão pergunta. Óbvio que não quer saber se ele pode requerer judicialmente que é outra história. Acho. A não ser que ela tivesse falecido no parto, nesse caso sim.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirPosta o gabarito, Leon!!
ResponderExcluirVou de C
Posta o gabarito, Leon!!
ResponderExcluirVou de C
errada
ResponderExcluirE
ResponderExcluirleon, vc não vai dar o gabarito?
ResponderExcluirleon, vc não vai dar o gabarito?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQuestão está errada anunciando que precisar de carência, segurada E/A/D não precisam de carência. 10 contribuições para carência C/SE, mas lembrando que SE precisar só comprovar exércicios de trabalho.
ResponderExcluirQuestão está errada anunciando que precisar de carência, segurada E/A/D não precisam de carência. 10 contribuições para carência C/SE, mas lembrando que SE precisar só comprovar exércicios de trabalho.
ResponderExcluirCade o gabarito?
ResponderExcluirCerto.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC com força
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirerrada
ResponderExcluirAlguém sabe o gabarito??
ResponderExcluirCerto. I - Considerando-se que o salário-maternidade não é um benefício destinado à mãe segurada, mas sim à proteção da criança em seus primeiros meses de vida, impõe-se ratificar o entendimento do r. Juízo a quo, no sentido de que aplica-se in casu o princípio constitucional da isonomia para que a criança que não pode ter os cuidados e a atenção de sua mãe em seu início de vida, possa receber esses cuidados de seu pai, que não seriam integrais, caso não lhe fosse concedido o benefício em epígrafe.
ResponderExcluirII - Apelação do INSS improvida.”
(TRF-3 - AC: 1684 SP 0001684-04.2011.4.03.6127, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 21/05/2013, DÉCIMA TURMA)
Errado
ResponderExcluirEu considwro essa questão errada por não existe precisão legal para esses casos a lei só prevê que o segurado homem receba o salário maternidade caso a mãe da criança morra ou em caso do seguardo homem adotar uma criança.
ResponderExcluirConsidero errada
ResponderExcluirerrada
ResponderExcluirC
ResponderExcluiracho que está certo porque ela sumiu e quando uma pessoa some presume-se que ela morreu então a pessoa tem direito intrusive acho que ele tem direito tanto ao salário maternidade quanto à pensão por morte por causa do sumiço dela e pelo fato de o pai ser segurado também
ResponderExcluiracho que está certo porque ela sumiu e quando uma pessoa some presume-se que ela morreu então a pessoa tem direito intrusive acho que ele tem direito tanto ao salário maternidade quanto à pensão por morte por causa do sumiço dela e pelo fato de o pai ser segurado também
ResponderExcluirERRADA!! CLÉBER TEM QUE SE VIRAR PRA CUIDAR DA CRIANÇA E APELAR QUE CRISTIANE APAREÇA ANTES DOS CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PARTO, SE NÃO JÁ ERA....KKKKK
ResponderExcluirPREVISÃO LEGAL: não existe para este caso.
ResponderExcluirJULGADO: já houve decisão nesse sentido a favor, contemplando ao pai o salário maternidade pelo fato do abandono da mãe em cuidar do bebê.
De acordo com o novo projeto de leio - PL 165/2006, quando a mãe falecer, adoecer ou abandonar o filho, o pai passa a ter direito à licença paternidade, na mesma duração que teria a mãe. Em caso de adoção e a licença-maternidade não tiver sido tirada, a licença paternidade também se aplica.
PREVISÃO LEGAL: não existe para este caso.
ResponderExcluirJULGADO: já houve decisão nesse sentido a favor, contemplando ao pai o salário maternidade pelo fato do abandono da mãe em cuidar do bebê.
De acordo com o novo projeto de leio - PL 165/2006, quando a mãe falecer, adoecer ou abandonar o filho, o pai passa a ter direito à licença paternidade, na mesma duração que teria a mãe. Em caso de adoção e a licença-maternidade não tiver sido tirada, a licença paternidade também se aplica.
ERRADO
ResponderExcluirErrado. Sem previsão na lei
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirCerto!
ResponderExcluirO pai terá que assumir o papel de mãe desta criança.
C,pois sendo segurado e tendo a carência do benefício pode solicitá-lo no lugar da mãe.Pelo menos quando ocorre morte desta,mas no caso de abandono creio que seja o mesmo se assim ficar comprovado.
ResponderExcluirC,pois sendo segurado e tendo a carência do benefício pode solicitá-lo no lugar da mãe.Pelo menos quando ocorre morte desta,mas no caso de abandono creio que seja o mesmo se assim ficar comprovado.
ResponderExcluirCCC
ResponderExcluirCCC
ResponderExcluirLeon cade vc meu filho???
ResponderExcluircade o gabarito??
AFF... Não deu tmp terminar... Comecei 1 hora depois ..... ....triste demais... Esperado outros ... Rsrs
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirColoca a criança pra adoção, que o segurado adotante, caso atendido todos os requisitos, terá direito ao benefício. Só o PAI que não.
ResponderExcluirDescabido! hahaha!