quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Esquenta para o simulado do Leon Goes. Questão nº 7



Maurício é garçom de um restaurante. No mês de julho de 2015 o segurado recebeu R$788,00 a titulo de salário, R$200,00 de gorjeta, R$ 300,00 de horas extras e R$500,00 de participação nos lucros da empresa, que são distribuídos uma vez ao ano. A contribuição de Maurício para a Previdência Social será de R$103,04.

(  ) Certo    (  ) Errado

75 comentários:

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  2. Respostas
    1. A Participação nos lucros ou resultados da empresa quando paga de acordo com lei específica não integra o salário de contribuição.

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  3. Certíssima!

    O salário, as gorjetas, as horas extras INTEGRAM o salário-de-contribuição. Já os lucros da empresa NÃO INTEGRAM no SC.

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  4. Certíssima!

    O salário, as gorjetas, as horas extras INTEGRAM o salário-de-contribuição. Já os lucros da empresa NÃO INTEGRAM no SC.

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  5. Tá chegando o grande dia.
    Enquanto não chega, vamos destrinchando essas aqui.

    Simbora !!!

    Maurício recebe:

    R$ 788 de sal. - Tanto devida, creditada ou paga INTEGRA.

    R$ 200 de gorj - É paga em retribuição ao trabalho. INTEGRA.

    R$ 300 horas ex. - É paga em retribuição ao trabalho. INTEGRA.

    R$ 500 lucros - EPA ! Aqui não. Observe que é paga de acordo
    com a legislação (Se fosse para em + de 2 parcelas aí sim
    integraria o SC). NÃO INTEGRA

    Então vamos as contas:
    SC = 788 + 200 + 300 = 1288 (aliquota de 8%)

    8% x 1288 = R$ 102.4 (Este valor é a contribuição do
    garçon. O restaurante desconta/retem/arrecada e tem
    a obrigação de recolher aos cofres da Previdência
    até o dia 20 do mês seguinte. Se recolher com atraso
    vai pagar com juros e multa de mora.

    Isso é se Hugo goes não passar por lá é lavrar um Auto de Infração
    aí tem multa de 75% sobre o total ou restante devido, esse percentual dobra se comprovado fraude ou compensação indevida. E para fechar o cachão tem um acréscimo pela metade se intimado e não comparecer.

    Bons estudos !

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  6. Estou com uma dúvida quanto à descaracterização de segurado especial que foi vetado:
    Lei 8212- Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    § 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:
    V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo;

    Pergunta: se exercer o caso do inciso V, será descaraterizada a condição de segurado especial?

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  8. e fundamental postar o gabarito das questões.....

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    1. R$ 788 + R$ 200 + R$ 300 = R$ 1.288,00 x 8% = R$ 103,40

      Resposta: Certa

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    2. R$ 788 + R$ 200 + R$ 300 = R$ 1.288,00 x 8% = R$ 103,40

      Resposta: Certa

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    3. R$ 788 + R$ 200 + R$ 300 = R$ 1.288,00 x 8% = R$ 103,40

      Resposta: Certa

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  10. Este comentário foi removido pelo autor.

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