terça-feira, 8 de dezembro de 2015

Questão Cespe/UnB (nº 36)

Cespe/UnB. 2015. TCU – Procurador do Ministério Público.

Acerca dos benefícios e serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.

A) O auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício.
B) Conforme a legislação previdenciária atual, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ocorre de modo automático e sem quaisquer requisitos.
C) No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.
D) Conforme entendimento do STJ, a averbação de tempo de serviço rural sem o recolhimento das contribuições previdenciárias prestado anteriormente à Lei n.º 8.213/1991 poderá ser computada para fins de elevação da renda da aposentadoria por idade, à razão de 1% por ano de atividade rural prestada.
E) De acordo com o STJ, para fins de aposentadoria especial, é taxativo o rol de agentes nocivos listados em regulamento.

GABARITO


49 comentários:

  1. Boa noite.

    (A) Aux. doença é 91% X SB. (Errada)

    (B) Aposentadoria por idade tem dois
    requisitos: Idade (65h/60m) + Carência (180 cont)
    Um segurado de 45 anos que receba ap. por invalidez
    pode se aposentar por idade ? Logico que não !!!
    Logo a expressão "(...)sem quaisquer requisitos" está ERRADA.

    (C)Corretissimo. Na verdade o INSS faz os dois calculos.
    Um com a incidência do FP e outro sem. O que dê maior
    vai ser o valor concedido. (CERTO)

    (D)Nunca vir isso ... essa tal de razão de 1% por
    atividade rural prestada. (ERRADO)

    (E)Rol exemplificativo segundo o STJ ! (ERRADO)

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  2. Não entendo o gabarito C da questão 46 do simulado..alguém saberia explicar..so visualizei 14 anos de contribuição de zefinha.

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    1. Regra de transição... pois ela se filiou antes da lei...

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    2. Muito obrigado Rogério, entendo agora, a a partir dos anos de 1991 e 1992 começa a exigência de 60 contribuições aumentando-se 6 meses a cada ano até atingir o minimo de 180 contribuições no ano de 2011. no caso da questão 1 ano a menos por tratar se do ano de 2009. ano em que a segurada reuniu os requisitos.
      vlw!

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  3. Leon , onde vejo a nota de quem entregou o simulado após o horario previsto ?

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  4. Leon , onde vejo a nota de quem entregou o simulado após o horario previsto ?

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  5. C) No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Este comentário foi removido pelo autor.

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  8. alguém sabe me responder se, com relação a questão de numero 61 do simulado, o período da deficiência tem de compreender todo o período contributivo para que o segurado tenha direito a não aplicação do fator previdenciário? não ha a possibilidade de conversão dos tempos entre as deficiências, assim como no caso da aposentadoria especial, caso em que a depender do grau de periculosidade da atividade desenvolvida tem-se alíquotas de conversão..

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  9. Pessoal, alguém poderia me explicar a questão 5 e indicar uma fonte do assunto?

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  10. IN 77

    Art. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.

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  11. IN 77

    Art. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.

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  12. Leon!!
    Esse link do gabarito vai apenas até a questão 30!!

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  13. Leon!!
    Esse link do gabarito vai apenas até a questão 30!!

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  14. A letra C é a correta, porém, a parte que diz "por opção do Segurado" dá uma brecha para interposição de recurso por parte de quem errou. Quando do cálculo do Salário de Benefício da aposentadoria por idade o INSS não pergunta ao segurado se ele deseja ou não que o Fator Previdenciário seja aplicado. Na verdade o cálculo é feito com e sem a aplicação do FP e será concedido aquele que resultar mais vantajoso para o segurado.

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  15. A letra C é a correta, porém, a parte que diz "por opção do Segurado" dá uma brecha para interposição de recurso por parte de quem errou. Quando do cálculo do Salário de Benefício da aposentadoria por idade o INSS não pergunta ao segurado se ele deseja ou não que o Fator Previdenciário seja aplicado. Na verdade o cálculo é feito com e sem a aplicação do FP e será concedido aquele que resultar mais vantajoso para o segurado.

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