Cespe/UnB.
2015. TCU – Procurador do Ministério Público.
Acerca dos benefícios e
serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.
A) O auxílio-doença deve ser equivalente a uma
renda mensal igual a 100% do salário de benefício.
B) Conforme a legislação previdenciária atual,
a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ocorre de
modo automático e sem quaisquer requisitos.
C) No cálculo do salário de benefício da
aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de
contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por
opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar
majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.
D) Conforme entendimento do STJ, a averbação
de tempo de serviço rural sem o recolhimento das contribuições previdenciárias
prestado anteriormente à Lei n.º 8.213/1991 poderá ser computada para fins de
elevação da renda da aposentadoria por idade, à razão de 1% por ano de
atividade rural prestada.
E) De acordo com o STJ, para fins de
aposentadoria especial, é taxativo o rol de agentes nocivos listados em
regulamento.
GABARITO
GABARITO
C
ResponderExcluirLetra C
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ExcluirComentário completo da questão :-[
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluir(A) Aux. doença é 91% X SB. (Errada)
(B) Aposentadoria por idade tem dois
requisitos: Idade (65h/60m) + Carência (180 cont)
Um segurado de 45 anos que receba ap. por invalidez
pode se aposentar por idade ? Logico que não !!!
Logo a expressão "(...)sem quaisquer requisitos" está ERRADA.
(C)Corretissimo. Na verdade o INSS faz os dois calculos.
Um com a incidência do FP e outro sem. O que dê maior
vai ser o valor concedido. (CERTO)
(D)Nunca vir isso ... essa tal de razão de 1% por
atividade rural prestada. (ERRADO)
(E)Rol exemplificativo segundo o STJ ! (ERRADO)
C
ResponderExcluirNão entendo o gabarito C da questão 46 do simulado..alguém saberia explicar..so visualizei 14 anos de contribuição de zefinha.
ResponderExcluirRegra de transição... pois ela se filiou antes da lei...
ExcluirMuito obrigado Rogério, entendo agora, a a partir dos anos de 1991 e 1992 começa a exigência de 60 contribuições aumentando-se 6 meses a cada ano até atingir o minimo de 180 contribuições no ano de 2011. no caso da questão 1 ano a menos por tratar se do ano de 2009. ano em que a segurada reuniu os requisitos.
Excluirvlw!
C
ResponderExcluirC de Cristo
ResponderExcluirLeon , onde vejo a nota de quem entregou o simulado após o horario previsto ?
ResponderExcluirLeon , onde vejo a nota de quem entregou o simulado após o horario previsto ?
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC) No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC de CERTO
ResponderExcluirC de CERTO
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ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluiralguém sabe me responder se, com relação a questão de numero 61 do simulado, o período da deficiência tem de compreender todo o período contributivo para que o segurado tenha direito a não aplicação do fator previdenciário? não ha a possibilidade de conversão dos tempos entre as deficiências, assim como no caso da aposentadoria especial, caso em que a depender do grau de periculosidade da atividade desenvolvida tem-se alíquotas de conversão..
ResponderExcluirPessoal, alguém poderia me explicar a questão 5 e indicar uma fonte do assunto?
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirIN 77
ResponderExcluirArt. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.
IN 77
ResponderExcluirArt. 224. É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, haja vista a revogação do art. 55 do RPS.
C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLeon!!
ResponderExcluirEsse link do gabarito vai apenas até a questão 30!!
Leon!!
ResponderExcluirEsse link do gabarito vai apenas até a questão 30!!
Já foi atualizado :D
ExcluirLETRA C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirA letra C é a correta, porém, a parte que diz "por opção do Segurado" dá uma brecha para interposição de recurso por parte de quem errou. Quando do cálculo do Salário de Benefício da aposentadoria por idade o INSS não pergunta ao segurado se ele deseja ou não que o Fator Previdenciário seja aplicado. Na verdade o cálculo é feito com e sem a aplicação do FP e será concedido aquele que resultar mais vantajoso para o segurado.
ResponderExcluirA letra C é a correta, porém, a parte que diz "por opção do Segurado" dá uma brecha para interposição de recurso por parte de quem errou. Quando do cálculo do Salário de Benefício da aposentadoria por idade o INSS não pergunta ao segurado se ele deseja ou não que o Fator Previdenciário seja aplicado. Na verdade o cálculo é feito com e sem a aplicação do FP e será concedido aquele que resultar mais vantajoso para o segurado.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
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