Cespe/UnB.
2014. TCE-PB – Procurador.
Em relação ao custeio do
RGPS, assinale a opção correta.
A) Segundo o princípio da
equidade na participação do custeio previdenciário, poderá haver diferença de
valores na contribuição previdenciária, já que aquele que possui renda maior
contribui mais. Entretanto, diante do princípio da isonomia preconizado pelo
art. 5.º da CF, é vedado à previdência instituir alíquotas diferenciadas em
função da renda auferida pelo trabalhador e(ou) da situação patrimonial do
empregador.
B) Para efeito de contribuição previdenciária
do segurado facultativo, considera-se salário-de-contribuição o valor por este
declarado, sendo que o limite mínimo deve ser de um salário mínimo e o limite
máximo será previsto em portaria do Ministério da Previdência e Assistência
Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
C) Na hipótese de as receitas provenientes do
custeio da previdência social, a título de contribuição social, não serem
suficientes para o pagamento dos benefícios de prestação continuada, o INSS
poderá suspender temporariamente o pagamento desses benefícios, até que a
arrecadação seja suficiente para cumprir tal déficit
D) A empresa que contrata contribuinte
individual, sem relação de emprego, para prestar serviço de natureza urbana, em
caráter eventual, está obrigada a recolher 10% dos valores devidos ao
contratado, a título de contribuição empresarial, bem como está obrigada a
reter e repassar ao INSS o percentual de 10% do valor pago ao segurado.
E) A CF foi a primeira constituição
republicana a estabelecer que a previdência social seria custeada de maneira
tripartite, pela União, por empregadores e empregados. Antes dela, a União não
participava do custeio, que contava com a participação exclusiva dos
trabalhadores e empregadores.
Boa Noite. Vamos lá ...
ResponderExcluir(A) Errada - A base de calculo das contribuições
para definição da aliquota não incluir o patrimonio.
(B) Correto
(C) Errado- Neste situação os aposentados
dizem: "Ho quem poderá nos ajudar?"
Aí a União diz "Eu a União"
(D) Não existe estes dizimos não !
(E) A nossa CF/88 foi muito esperta
estabeleceu nem uma, nem duas, nem três
mas sim DIVERSIsas bases de financiamento. (ERRADA)
E) diversidade na base de financiamento.
ExcluirArt 195, CF 88, A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador;...
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior,...
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ResponderExcluirnão existe esse Ministerio da previdencia e assistencia social.Aassistencia social faz parte do ministerio do desenvolvimento e combate afome, por isso a B está errada.
ResponderExcluirAnalise que a questão é de 2014.
Excluirvou C
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra e
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra e
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra B de Boa Noite!
ResponderExcluirPessoal, estou com dúvida em duas questões desse blog... me ajudem..
ResponderExcluir1)João tem dois filhos menores, Joãozinho, de cinco anos e Joana, de três. João foi contratado por uma empresa no dia 15/09/2015, e ficou acertado que o seu salário seria no valor de R$788,00. No mesmo dia em que foi contratado, João apresentou a certidão de nascimento de seus dois filhos para a empresa. Diante do caso exposto, pode-se concluir que João fará jus a duas cotas de salário família referentes ao mês de setembro, proporcionais aos dias trabalhados.
Gabarito: correto
REALMENTE PODE SALÁRIO FAMÍLIA PROPORCIONAL?
Sim, será proporcional ao número de dias trabalhados nos meses de admissão e demissão, SOMENTE para o segurado EMPREGADO.
ExcluirQUAL O ERRO DESSA QUESTÃO? É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
ResponderExcluirEmpregado rural é empregado, não Segurado especial.
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ExcluirÉ considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
Excluir.
Empregado rural não é segurado especial.
B
ResponderExcluira menos errada é a B. Não existe mais o MPAS só MPS
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlt B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB) Para efeito de contribuição previdenciária do segurado facultativo, considera-se salário-de-contribuição o valor por este declarado, sendo que o limite mínimo deve ser de um salário mínimo e o limite máximo será previsto em portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
ResponderExcluirQuestão desatualizada, mas acredito que na época o correto seria letra B, No entanto, Hoje não exite mais esse Ministério. Visto que o mesmo foi alterado para Ministério do Trabalho e Previdência Social.
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirA letra A começou bem, mas no final da assertiva é onde encontra-se o erro. O princípio da equidade na forma de participação do custeio exige que as contribuições ocorram de acordo com o poder aquisitivo dos indivíduos, ou seja, quem pode mais, paga mais, quem pode menos, paga menos. O princípio da isonomia não veda a diferenciação de alíquotas.
ResponderExcluirGabarito é a letra B. Vejam o que diz o art. 214, IV do regulamento:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
...
VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;
...
3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:
I - para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo;
...
§ 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.
A letra C também está errada. De acordo com o parágrafo único do art. 196 do Regulamento da Previdência Social, A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da Lei Orçamentária anual.
A letra D também está incorreta. Como nós sabemos, a cota patronal é de 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual. Já em relação ao CI que presta serviço a empresas em geral, a alíquota de contribuição é de 11% que, a partir de 04/2003, passou a ser retido pela empresa e repassado ao INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Quanto a letra E, também está incorreta. Um dos princípios da Seguridade Social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Lembrem-se do “DDQ”.
B
ResponderExcluirLETRA "A"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Besta esperando o edital !!!rs
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAtualização do MDP 10ª edição
ResponderExcluirA Lei 10.683, de 28/5/2003, reorganizou os Ministérios; o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS). Atualmente, a assistência social está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A Medida Provisória 696, de 2 de outubro de 2015, alterou a Lei 10.683/2003 para, entre outras medidas, promover a fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social, dando origem, mais uma vez, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Mas conforme explicou o colega Unknown, no decreto fala em MPAS.