terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Questão Cespe/UnB (nº 48)

Cespe/UnB. 2013. MTE – Auditor Fiscal do Trabalho

Na data do reajustamento, o valor dos benefícios do RGPS não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício, respeitados os direitos adquiridos, salvo no caso da aposentadoria por invalidez, quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa, situação em que o valor será acrescido de 25%, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo.

(   ) CERTO       (   ) ERRADO     


GABARITO

42 comentários:

  1. Esqueceu do salário-maternidade, mas o gabarito deve ter sido considerado certo!

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  2. Acredito que está ERRADA por isso: "...não poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício".

    Não é limite máximo do SC?

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    2. O limite máximo que a questão se refere são os 100% do SB jamila, tendo como ressalva o acréscimo de 25% para os que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

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    3. Essas redações da lei é pra deixar qualquer um doido.

      Obrigada Rogério!

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  4. Lei 8.213/91:art.41-A,§1º: Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.

    Lei 8213/91 Art. 45,e suas alíneas.

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  6. Como  o  contribuinte  individual  é  considerado  equiparado  a  empresa  em  relação  a  outro contribuinte  individual  que  lhe  preste  serviço,  ele  terá  as  mesmas  obrigações  que  uma empresa,  como,  por  exemplo,  elaborar  GFIP,  recolher  contribuições  patronais  e descontar e arrecadas as contribuições do segurado que lhe prestou o serviço.

    Gente ajuda ai, por que essa questão esta errada?

    Essa questão faz parte do simulado do Leon, porem no livro do professor Hugo, PG 373, diz que as equiparadas tem a obrigação de recolher as mesmas obrigações das empresas.

    Aguardo

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    1. Nesse caso, o próprio segurado fica responsável pelo recolhimento de sua contribuição.

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    2. exatamente, o contribuinte individual não arrecada em relação a outro contribuinte individual

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