Leon Goes. 2015
O princípio da Universalidade da
Cobertura e do Atendimento é dividido em duas dimensões, uma objetiva e outra
subjetiva. A Universalidade do Atendimento tem por escopo tornar a Seguridade
Social acessível a todos, portanto preenche o aspecto objetivo do princípio. Já
a Universalidade da Cobertura tem como finalidade que a proteção do Estado
alcance todos os riscos sociais, portanto diz respeito ao aspecto subjetivo.
(
) Certo ( ) Errado
e
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE a proteção é social e não do estado
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirCobertura se refere as contingências e atendimento as pessoas,
E
ResponderExcluire
ResponderExcluirInverteu o aspecto subjetivo e o objetivo
ResponderExcluirVai ser comentado em pdf o simulado do Leon?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAtendimento das pessoas - Subjetivo
Cobertura dos Riscos - Objetivo
ERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErradíssima!! Inverteram o carater objetivo e subjetivo.
ResponderExcluirerrada!
ResponderExcluirInverteu conceitos
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluir:|
errado, pois houve uma inversão no que diz respeito ao aspecto do principio, pois o aspecto subjetivo refere-se a universalidade do atendimento, enquanto o aspecto objetivo refere-se a universalidade da cobertura.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEu errei essa questão, alguém poderia me explicar por que está invertido, qual a diferença de subjetivo e objetivo?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirE
ResponderExcluiralguem sabe me dizer onde encontro na legislação a subjetividade e objetividade do principio da questão?
ResponderExcluirobrigado
Isso é coisa de doutrina. No livro do Hugo Goes tem. Só não sei a página.
ExcluirApenas entenda que a dimensão subjetiva está ligado às pessoas.
Subjetivo= sujeito
E o restante por exclusão!
Veja o vídeo:
Excluirhttps://www.youtube.com/watch?v=4fJAEPkeb0E
obrigado pelo escalrecimento
Excluiralguem sabe me dizer onde encontro na legislação a subjetividade e objetividade do principio da questão?
ResponderExcluirobrigado
Noo livro do Prof. Hugo Goes não encontrei nada sobre objetivo e subjetivo.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirA primeira dimensão (Universalidade da Cobertura) é de caráter objetivo, pois visa a alcançar todos os riscos sociais que geram estado de necessidade. A segunda dimensão (Universalidade do Atendimento) é de caráter subjetivo, pois no caso da Previdência Social, ela é restrita, pois ela atende ,a princípio, apenas quem exerce atividade remunerada. E para atender mandamentos constitucionais foi criada a figura do segurado facultativo. Espero ter ajudado!
ResponderExcluirFonte: Resumo de Direito Previdenciário, Autor: Fabio Zambitte Ibrahim.
Muito obrigado Hellen pelo esclarecimento!
ExcluirErrado
ResponderExcluirE. Ngm caiu nessa ;~~
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirObjetiva - Riscos Sociais
Subjetiva - Pessoas
ERRADO
ResponderExcluirUniversalidade da Cobertura (aspecto OBJETIVO)
Universalidade do Atendimento (aspecto SUBJETIVO)
É só lembrar que as pessoas são subjetivas, logo universalidade do atendimento é subjetivo.
E a cobertura dos riscos sociais é o objetivo da seguridade social, logo aspecto objetivo!!
Essa regrinha me ajudou a memorizar!!
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ResponderExcluirLeon, qual a data do recolhimento da contribuição do segurado especial e do produtor pessoa física. Dia 7 ou 20? Já vi as duas datas. Fiquei confusa.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
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