ERRADO. O SALÁRIO MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 148 DIAS, CONTANDO DUAS SEMANAS ANTES E DEPOIS DO PARTO EM CASO DE NECESSIDADE MÉDICA. A LICENÇA MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 180 DIAS.
Errado! Salário maternidade tem duração de até 120 dias. A licença-maternidade pode ter duração de até 180 dias para as empresas que fizerem parte do Programa Empresa Cidadã.
Esse 60 a mais não é salario maternidade, se a empresa quiser estender, ela pode mais não pode fazer o desconto do valor desses 60 dias. Não é salario maternidade
Errado, o programa empresa cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade (direito trabalhista) e não o salário-maternidade (benefício previdenciário), portanto o prazo de salário maternidade continua o mesmo, 120 dias.
Errado!!! quem assiste as aulas do mestre Hugo Goes sabe ele explica bem essa questão! o salário maternidade pode durar ate 148 dias agora a licença maternidade é que pode chegar a 180 dias...
Errado Salário maternidade dura 120 dias, podendo ser prorrogado em duas semanas antes e/ou depois do parto!! Totalizando no máximo 148 dias!!
O que pode ser de 180 dias é a licença maternidade, desde que a empresa participe do programa empresa cidadã ai nesse caso a licença maternidade será de: 120 dias(salário maternidade) + 60 dias (pagos pela empresa)
site da previdência: Duração do benefício A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 (cento e vinte) dias no caso de parto; 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade. 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto; 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
lei 11770/2008 - Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Eu entendi que a segurada empregada pode ter prorrogado a sua licença, porém a remuneração desses 60 dias não é considerado salário maternidade.
Verifiquei no MDP 10ª, página 307 - o objetivo da lei não é prorrogar o salário maternidade, e sim a licença. Esses 60 dias serão pagos pela empresa. Portanto o salário maternidade pode chegar até 120 dias.
Certo.
ResponderExcluirERRADO. O SALÁRIO MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 148 DIAS, CONTANDO DUAS SEMANAS ANTES E DEPOIS DO PARTO EM CASO DE NECESSIDADE MÉDICA. A LICENÇA MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 180 DIAS.
ResponderExcluirFaço minhas as suas palavras! :)
ExcluirÓtima explicação!
ExcluirÓtima explicação!
ExcluirMuito bem.
ExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado! Salário maternidade tem duração de até 120 dias. A licença-maternidade pode ter duração de até 180 dias para as empresas que fizerem parte do Programa Empresa Cidadã.
ResponderExcluirCerto. 120 BASE LEGAL + 60 ADERÊNCIA AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ.
ResponderExcluirAcho q isso seria licença maternidade e não o salário.
ExcluirEsse 60 a mais não é salario maternidade, se a empresa quiser estender, ela pode mais não pode fazer o desconto do valor desses 60 dias. Não é salario maternidade
ExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirErrado, o programa empresa cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade (direito trabalhista) e não o salário-maternidade (benefício previdenciário), portanto o prazo de salário maternidade continua o mesmo, 120 dias.
ResponderExcluirEssa lei não está em nenhum dos últimos 2 editais.
ExcluirE, próxima :)
ResponderExcluirC
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEssa prorrogação está no edital dos últimos concursos?
ResponderExcluirerrado, 120 + 28= 148
ResponderExcluirERRADO.....
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirquando posta o gaba?
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado!!! quem assiste as aulas do mestre Hugo Goes sabe ele explica bem essa questão! o salário maternidade pode durar ate 148 dias agora a licença maternidade é que pode chegar a 180 dias...
ResponderExcluirAcompanhando.
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ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirSalário maternidade dura 120 dias, podendo ser prorrogado em duas semanas antes e/ou depois do parto!! Totalizando no máximo 148 dias!!
O que pode ser de 180 dias é a licença maternidade, desde que a empresa participe do programa empresa cidadã ai nesse caso a licença maternidade será de:
120 dias(salário maternidade) + 60 dias (pagos pela empresa)
errado
ResponderExcluirErrada
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ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirE pode além dos 120 dias mais duas semanas (antes ou após o parto).
ResponderExcluirERRADO !
ResponderExcluirErrado!!! Para quem assiste o Hugo essa é molezinha...
ResponderExcluirErrado!!! Para quem assiste o Hugo essa é molezinha...
ResponderExcluirbom saber
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon posta o gabarito, acho que esta errado
ResponderExcluirsite da previdência:
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
lei 11770/2008 -
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.
Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
Eu entendi que a segurada empregada pode ter prorrogado a sua licença, porém a remuneração desses 60 dias não é considerado salário maternidade.
Seria isso Leon?
Verifiquei no MDP 10ª, página 307 - o objetivo da lei não é prorrogar o salário maternidade, e sim a licença. Esses 60 dias serão pagos pela empresa. Portanto o salário maternidade pode chegar até 120 dias.
ExcluirErrado!
ResponderExcluirerrado.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrado
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ResponderExcluirERRRADO SÓ ATÉ 140
ResponderExcluirErrado
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