quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Questão do Leon Goes (nº 13)

Leon Goes. 2015.

O salário maternidade pode durar até 180 dias.

(  ) Certo    (  ) Errado

77 comentários:

  1. ERRADO. O SALÁRIO MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 148 DIAS, CONTANDO DUAS SEMANAS ANTES E DEPOIS DO PARTO EM CASO DE NECESSIDADE MÉDICA. A LICENÇA MATERNIDADE PODE DURAR ATÉ 180 DIAS.

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  2. Errado! Salário maternidade tem duração de até 120 dias. A licença-maternidade pode ter duração de até 180 dias para as empresas que fizerem parte do Programa Empresa Cidadã.

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  3. Certo. 120 BASE LEGAL + 60 ADERÊNCIA AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ.

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    1. Acho q isso seria licença maternidade e não o salário.

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    2. Esse 60 a mais não é salario maternidade, se a empresa quiser estender, ela pode mais não pode fazer o desconto do valor desses 60 dias. Não é salario maternidade

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  4. Errado, o programa empresa cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade (direito trabalhista) e não o salário-maternidade (benefício previdenciário), portanto o prazo de salário maternidade continua o mesmo, 120 dias.

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  5. Essa prorrogação está no edital dos últimos concursos?

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  6. Errado!!! quem assiste as aulas do mestre Hugo Goes sabe ele explica bem essa questão! o salário maternidade pode durar ate 148 dias agora a licença maternidade é que pode chegar a 180 dias...

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  7. Errado
    Salário maternidade dura 120 dias, podendo ser prorrogado em duas semanas antes e/ou depois do parto!! Totalizando no máximo 148 dias!!

    O que pode ser de 180 dias é a licença maternidade, desde que a empresa participe do programa empresa cidadã ai nesse caso a licença maternidade será de:
    120 dias(salário maternidade) + 60 dias (pagos pela empresa)

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  8. E pode além dos 120 dias mais duas semanas (antes ou após o parto).

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  9. Errado!!! Para quem assiste o Hugo essa é molezinha...

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  10. Errado!!! Para quem assiste o Hugo essa é molezinha...

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  11. Leon posta o gabarito, acho que esta errado

    site da previdência:
    Duração do benefício
    A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

    120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
    120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
    120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
    14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

    lei 11770/2008 -
    Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.

    Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

    Eu entendi que a segurada empregada pode ter prorrogado a sua licença, porém a remuneração desses 60 dias não é considerado salário maternidade.

    Seria isso Leon?

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    1. Verifiquei no MDP 10ª, página 307 - o objetivo da lei não é prorrogar o salário maternidade, e sim a licença. Esses 60 dias serão pagos pela empresa. Portanto o salário maternidade pode chegar até 120 dias.

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  12. Este comentário foi removido pelo autor.

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