segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Resultado preliminar do simulado

O colega Davi Alvares elaborou o ranking do resultado preliminar do simulado.

Segue para vocês baixarem:

CLICANDO AQUI

Os dez primeiros colocados foram:

1º Elaine Santiago dos Santos - 78 pontos
2º Felipe Delaroli -74 pontos
3º Davi Alvares Carvalho - 73 pontos
4º Leandro Medeiros - 72 pontos
5º Antônio Leonardo Nogueira Barbaso - 72 pontos
6º Janete Mesquita - 72 pontos
7º Mateus Naoto Higashino - 71 pontos
8º Napoleão Rodrigues Couto Júnior - 70 pontos
9º Daniel Santos Oliveira - 69 pontos
10º Pedro Henrique Lima Silva - 68 pontos

Parabéns aos dez primeiros e a todos que participaram!

110 comentários:

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  3. Qual foi o critério de avaliação? igual o da cespe?

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  4. Baixe a planilha que disponibilizei. Lá você encontrará a colocação preliminar de todos.

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    1. Leon obrigada por disponibilizar o simulado, agora eu tenho certeza que preciso estudar dia e noite sem para

      Leon obrigada pela iniciativa do simulado, infelizmente fui péssima mas tive a certeza que nunca devo chutar é melhor deixar em branco msm pq a minha sorte não ajuda! Estou extremamente triste com meu resultado da vontade de desistir pq eu estudo bastante quando tenho tempo e parece que n estou aprendendo nada!

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    2. Eu também fui bem mal. Muita coisa errei por falta de atenção. Mas foi muito bom para ver onde tenho que melhorar. #rumoÀaprovação

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    3. Leon, seria muito bom que as questões fossem comentadas. O simulado foi maravilhoso, com questões de nível elevadíssimo. Sei que é trabalhoso. Poderia até editar um "livro" com tais questões. Tenho certeza que todos comprariam. rsrsrsr
      Que Deus o ilumine sempre!

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    4. Nossa com certeza !!! Foi super elevado o nível das questões !!!! sai super mal , mas o foco é priorizar onde tem mais falhas!!!

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    5. Não desistam,isso serve para aprimoramos mais e acertar onde estamos errando!!

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    6. Leon, mandei um e-mail para vc perguntando se há uma possibilidade de encontrar as minhas respostas, já que fiz o simulado bem tarde já, e não anotei as minhas respostas. Fiquei decepcionada, pq não consigo saber se fui bem ou não... Poxa.. responde aí, por favor..

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    7. Não acho meu nome no ranking...

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    8. Leon. tem como disponibilizar mais tarde o comentário das questões?

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  6. Eu não encontrei o meu nome na lista. Por que? Eu enviei no tempo.

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  7. Leon Goes, meus parabéns pelo simulado, apesar de não ter tirado nota muito boa, fiquei feliz pois sei que posso melhorar muito mais do que eu imaginava.

    Muito obrigada e faça mais simulados!!!!
    Ficou excelente!!

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  8. Olá Leon Góes, achei ótimo o seu simulado, apesar de eu ter me ferrado. Mas enfim, o simulado é para isso, treino,para não errar na prova. Acho importante você comentar todas as questões, isso vai enriquecer muito os nossos estudos. Vai divulgando aos poucos...será nosso presente de Natal!!

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  9. Olá Leon Góes, achei ótimo o seu simulado, apesar de eu ter me ferrado. Mas enfim, o simulado é para isso, treino,para não errar na prova. Acho importante você comentar todas as questões, isso vai enriquecer muito os nossos estudos. Vai divulgando aos poucos...será nosso presente de Natal!!

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  10. Leon, parabéns por tomar esta iniciativa! Além do simulado eu ter também me ferrado acertando 54 questões, teve coisas que eu deixei em branco e que infelizmente acabei errando o restante. Acredito que estas opções que errei são as mais fundamentais, pois com a correção, são os pontos primordiais para não cometermos o erro novamente, sendo assim, pode acontecer uma situação hipotética na hora da prova onde devemos acertar 100%. Fique com Deus e continue com este trabalho esplêndido!

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  11. Leon, parabéns por tomar esta iniciativa! Além do simulado eu ter também me ferrado acertando 54 questões, teve coisas que eu deixei em branco e que infelizmente acabei errando o restante. Acredito que estas opções que errei são as mais fundamentais, pois com a correção, são os pontos primordiais para não cometermos o erro novamente, sendo assim, pode acontecer uma situação hipotética na hora da prova onde devemos acertar 100%. Fique com Deus e continue com este trabalho esplêndido!

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  12. Adorei testar meus conhecimentos e agora é mais foco!
    Valeu!

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  13. Quem é Elaine Santiago? De onde veio? Sexta no globo repórter! kkkk! Parabéns! Espero que não seja minha concorrente!

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  14. fiquei com 62 ptos liquidos , espero que tenhamos mais simulados , fiquei em 7º lugar na BAHIA ....o 1º lugar ficou com a BAHIA , a briga vai ser grande ....força sempre!!!!

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  15. Eu... décimo lugar ... Mas estou infeliz pelos meus erros

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  16. Leon, a questão do cunhão, o erro está em dizer que ele fez o requerimento em menos de 30 dias?

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    1. Ele só tem uma atividade como ele pode ser inscrito em dois regimes, que não seja de regime complementar.

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  17. fiquei com 62 ptos liquidos , espero que tenhamos mais simulados , fiquei em 7º lugar na BAHIA ....o 1º lugar ficou com a BAHIA , a briga vai ser grande ....força sempre!!!!

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  18. pontuação foi nos moldes da cespe ou essa pontuação é apenas o número de acertos do candidato?

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  19. Muito bom. 67. Vou procurar consertar os erros.

    Obrigado Leon. Você é o cara!

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  20. Leon foi muito bom o simulado!! Quando será o próximo! ?????

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  21. Leo, comenta as questões....ainda que você cobre algum valor simbólico é justo afinal será um trabalho importante e claro deve ser recompensado....

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  22. Leon pede o ddd na proxima vez para sabermos como está a concorrencia por regiao. Meu nome nao apareceu :(

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  23. Alguém pode fazer o favor de comentar a questão dois? please...

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    1. Prestações são benefícios e serviços os dependentes tem direito a gozam deles sem ser segurado e tbem os hipossuficientes que tem direito ao BPC sem precisar ser segurado da Previdência.

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    2. Valeu Tati. Eu não consegui raciocinar sobre isso. Na minha cabeça eu só pensava que era verdadeira pq só pensava nos segurados.

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    3. Tati, a sua explicação se aplica realmente ao DEPENDENTE que pode usufruir sem contribuição. Porém, o comando da questão fala em Previdência Social, o BPC é da Assistência Social. Será que realmente a base da resposta são os DEPENDENTES ou é outro motivo que comporta exceção?

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  24. Os primeiros lugares poderiam ajudar a comentar as questões que acertaram!rs

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    1. boa sugestao. Lotei o forum do meu curso hj e recebi grande ajuda dos colegas

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  25. O mais correto seria eu ter deixado as que realmente não sabia em branco ao invés de chutar.... Minha pontuação teria sido beeeem mais alta. Valeu a experiência! De volta à sala da Justiça. :)

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  27. Bom dia, Leon. Fiz o simulado e enviei normalmente, mas meu nome não apareceu em nenhuma das listas...

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  28. Onde faz o recurso das questões, Leon? A questão 9, a doutrina majoritária critica muito a questão da extensão do salário-família sem prévia fonte de custeio. É uma questão que acho difícil de cair na prova do INSS, mas, como eu disse no outro post, são questões que geram dúvidas e nos fazer gastar tempo pesquisando sobre elas é muita mancada. Adorei a iniciativa do simulado, principalmente para ter parâmetro com os concorrentes, mas toda iniciativa tem responsabilidade. Por favor, comente as questões.

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    1. Ei, Danieli. Também marquei a questão como correta. Pq o prof. Hugo, em um curso que fiz este ano, enfatizou sobre o princípio da preexistência da fonte de custeio. E citou vários exemplos, inclusive sobre a extensão do benefício salário-família ao empregado doméstico sem a respectiva fonte.
      Agora tenho dois entendimentos, do Hugo e do Leon...rs!
      Precisamos saber qual é o posicionamento do Cespe em relação a isto. E é aí que mora o problema... =(

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    2. Sim, sim, o problema é que o salário-família para domésticas saiu neste ano, só saberemos o posicionamento do CESPE depois do gabarito hahaha... =´(
      Mas acho que numa prova de nível médio não colocaria uma questão doutrinária.

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  29. Tamo junto Delma Brito, fiz hoje, utilizei a técnica de chute também...e me dei mal, meus pontos foram baixíssimos(20) mas nem por isso irei desistir, siga firme e dedique se mais ao Previdenciario, assim como farei ;)

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  30. Tamo junto Delma Brito, fiz hoje, utilizei a técnica de chute também...e me dei mal, meus pontos foram baixíssimos(20) mas nem por isso irei desistir, siga firme e dedique se mais ao Previdenciario, assim como farei ;)

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  31. As questões serão comentadas? (Além do vídeo já gravado).
    Abraço.

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  32. Esse Felipe Delaroli está em todas.

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  33. foi ruim meu desempenho, mas serviu de muito apredizado

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  34. Alguém pode me ajudar na questão Nº 50 do simulado. "Clara começou a receber auxílio..." estou com dúvidas..
    Desde já obrigada!!!

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    1. Lei 8213/91

      Art. 41- § 2º Os benefícios com renda mensal SUPERIOR a um salário mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

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    2. O prazo da questao eh referente a beneficios iguais ou menores que um salario minimo

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    3. maiores que o salário mínimo!!

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  35. E eu a pensar que as minhas 16 erradas tinham sido um desastre.....que raiva nao ter feito a tempo!!!!!!!!

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  36. Gente, vcs podem me ajudar com esta questão, por favor?

    Q.84
    Paulo é eletricista e foi contratado por Isnardo, médico, para realizar um serviço no consultório deste. Paulo recebeu o valor de R$2.000,00 pelos serviços prestados, assim sendo, a contribuição dele para a previdência será no valor de R$220,00 e o eletricista deverá recolher os valores por conta própria até o dia 15 do mês seguinte, salvo se nesse dia não houver expediente bancário.

    O gabarito foi dado como Certo.

    Entendo realmente que as informações dadas estão corretas, mas o final tornou a assertiva incorreta, vejam: "salvo se nesse dia não houver expediente bancário."
    Ou seja, ele tem que recolher os valores até o dia 15 do mês seguinte, mas se nesse dia não houver expediente bancário ele não precisa recolher.

    O que vcs acham?

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    1. Acho q vc entendeu errado... No caso ele fala q o recolhimento será feito no dia 15, salvo se nesse dia não houver expediente bancário. Ou seja, se no dia 15 nao houver expediente bancário, ele deve fazer em outro dia. Neste caso em específico teria que fazer postecipadamente.

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    2. Pois é, eu só não concordo.
      Com certeza se não houver expediente bancário no dia estabelecido ele terá que fazer em outro dia.
      A questão é, que outro dia seria esse?
      Ele diz que a contribuição tem que ser feita, salvo se não houver expediente bancário. Ele restringe a questão, seria o mesmo que dizer: "recolha até o dia 15, se o banco não estiver aberto no dia 15 não precisa recolher."

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    3. Concordo com você, Daniela.Da forma como está descrito entendo que se não houver expediente bancário o recolhimento não precisa ser feito.

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    4. Exatamente, Karina!

      Me lembro que no momento de responder a esta questão eu ainda pensei: "isso é casca de banana do Leon"...rs!

      Até pq, nas demais questões do simulado ele deixou claro esse aspecto do recolhimento, se antecipa ou prorroga.

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    5. Colegas, sinceramente, não consigo visualizar o argumento para dar essa questão como "Certa".

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    6. coloquei a opção como errada também por outro motivo, o contribuinte individual não contribui com 20% 11% não seria só no caso de o mesmo optar por não se aposentar por tempo de contribuição..ou não?

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    7. Também coloquei errado pelo mesmo motivo, Leonardo. Entendo que poderá ser contribuído 11%, e não necessariamente terá de ser.

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    8. Para mim essa questão está errada, pois só seria 220 reais de contribuição ao INSS se fosse com uma alíquota de 11%, mas a questão não fala que se trata de um contribuinte individual que abriu mão da aposentadoria por tempo de contribuição ou contagem reciproca.

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    9. Ei Francisco, até que nessa parte eu não discordei tanto.
      Pois subentende-se que se ele recolheu esse valor, referente a 11%, é pq ele abriu mão da aposentadoria por tempo de contribuição. E portanto não estaria errado. A questão não limita informando que esta é apenas a única forma de contribuir. Mas realmente o final da assertiva foi difícil de engolir...rs!
      Enfim, é só minha opinião e um ponto de vista dentre tantos...

      Bons estudos!

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  37. Pessoal, sobre a questão 86
    Luciene tem uma empregada doméstica e paga R$ 10.000 a ela. À luz da legislação vigente a contribuição de Luciene para a previdência social será de R$ 880,00 e a de sua empregada no valor de R$ 513, 01. Ficando a cargo da empregadora doméstica recolher tais contribuições até o dia sete do mês seguinte, antecipando-se o vencimento se não houver expediente bancário.
    Gabarito preliminar: ERRADO

    O erro é pelo fato de só 8% ser para seguridade social (800,00) e os outros 0,8% (80,00) ser para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho??

    Por que o Prof Hugo Goes na atualização do livro colocou as duas como contribuições patronais previdenciárias na tabela então me confundi...

    Agora sobre o vencimento cair em dia de não expediente bancário.

    A lei 8212 fala pra prorrogar (art. 30, V e §2º, I)
    Mas a portaria Interministerial nº 822/ Ministéria Previdência/ Ministério da Fazenda fala para antecipar

    Art. 6º Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.

    E agora José.... que entendimento levar pra prova??
    Alguém poderia ajudar?

    Abraços

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    1. Ei, Áurea!
      O professor Hugo falou sobre isso em um curso que fiz, e o fato deles terem "esquecido" de alterar na lei de custeio a parte de prorrogação. Portanto o certo é ANTECIPAR, pois as contribuições previdenciárias serão recolhidas juntamente com os demais encargos trabalhistas.

      Se tiver interesse, dê uma olhada nesse link: http://www.previdencia.gov.br/2015/10/empregado-domestico-recolhimento-da-contribuicao-de-outubro-vence-na-proxima-quarta-7/

      Bons estudos!

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    2. Só mais um detalhe, que acabei esquecendo de responder.
      O erro da questão está na contribuição a cargo do empregador doméstico, de fato a contribuição previdenciária é de 8,8%, mas não sobre R$10.000,00 (passou do teto do salário-de-contribuição que é de R$4.663,75), ou seja, a contribuição a cargo do empregador seria de R$410,41.

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    3. Oi Daniela, muito obrigada pela atenção e respostas, mas a contribuição do empregador doméstico não passou a incidir sobre a remuneração do empregado doméstico com a LC 150??

      Lc, art 34, § 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.

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    4. Ei, Áurea, por nada, estamos todos no mesmo barco...rs!

      Olha, vou transcrever uma postagem do prof. Hugo Goes que compartilhei do Facebook dele:

      "O texto da Lei Complementar nº 150/2015 é obscuro no que diz respeito à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico. O § 1º do art. 34 dá a entender que é a remuneração. O inciso II do art. 34 dá a entender que é o salário-de-contribuição. Na 10ª edição do Manual de direito Previdenciário, optei por defender a remuneração como base de cálculo da contribuição do empregador doméstico. Mas a Portaria Interministerial nº 822, de 30/09/2015, em seu art. 5º, estabelece que "aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212/91". Assim, hoje, entendo que a base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador doméstico é o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço. Para tirar a dúvida, fiz uma simulação no e-social e observei que a base de cálculo que está sendo adotada pelo sistema é o salário-de-contribuição."

      Qualquer coisa dá uma olhada lá, a postagem foi feita no dia 8 de novembro.

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    5. Olá Daniela, muito obrigada de novo!
      Anotando já nos cadernos! =) Bons estudos pra você!

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    6. Por nada de novo, Áurea! =)
      Bons estudos pra vc tb!

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  38. Alguém me ajuda, pois meinha cabeça deu um nó!

    Em relação a questão 31 que fala da segurada inválida mesmo incorrendo em emancipação o benefício deverá ser mantido, o gabarito foi dado como CERTO, no entanto leiam o que diz o prof Hugo Góes em seu manual (pág. 132 8ª ed.): "No caso de filho inválido, mesmo que seja maior de 21 anos, continua sendo dependente do segurado, DESDE QUE NÃO SEJA EMANCIPADO. Todavia, se a emancipação ocorrer por motivo de colação de grau em curso superior, o filho inválido não perde a condição de dependente".

    Sendo assim, mesmo sendo inválida como diz a questão, Ana perderá a condição de dependente se acaso se emancipar, perdendo consequentemente o direito ao benefício, a única exceção é a colação de grau em curso de nível superior.

    E aí? Estou errada?

    OBS: Verifiquei esta página nas atualizações posteriores, ela não foi modificada:

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    1. Silene, o Professor Kertzman comenta isto nas aulas do Estratégia. A Lei 8.213 no art. 77 não dispõe da emancipação no rol de cessação da pensão por morte. Ou seja, um filho emancipado antes da morte do pai não será considerado dependente, mas uma vez já em gozo do benefício, a emancipação não é, pelo menos por enquanto, um fator de cessação do benefício de pensão por morte. Fazendo com que, se ela ainda não atingiu 21 anos (que é fato de cessação de benefício) na data do início de deficiência, ela continuará recebendo pensão por morte até cessar a incapacidade. Espero ter ajudado. Qualquer coisa, estou ainda aqui corrigindo esse simulado.

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    2. Cara,realmente a lei não fala isso na parte parte da pensão por morte, mas fala na parte dos dependentes( art 16, I)
      São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

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    3. Ou seja, a invalidez tem que ocorrer antes da emancipação ou de completar 21 anos de idade.
      No casa da questão, se ela vinha recebendo o benefício na condição de inválida e se emancipou, o benefício deve ser cessado, salvo se por motivo de colação de grau.

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    4. Exatamente Carlos Ferreira, o próprio Hugo Góes falou a respeito incansavelmente, ou seja, mesmo que o dependente sendo inválido se ele se emancipar ele perde esta condição, exceto no caso de colação de grau em nível superior. Vai entender...

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    5. Olá pessoal, é isso mesmo, mandei recurso sobre essa questão pois faltou a informação de quando hipoteticamente ele se emancipou, se a emancipação tivesse ocorrido antes da invalidez o benefício dele iria cessar aos 21.
      Por esse motivo não poderia ser considerada correta a assertiva

      Segue artigo do Blog do Professor Hugo

      De acordo com a legislação que, atualmente, está em vigor, a emancipação é motivo para perda da qualidade de dependente do filho (Lei 8.213/91, art. 16, I), salvo se inválido ou com deficiência mental ou intelectual. No caso do filho inválido, ele mantém a qualidade de dependente depois de completar 21 anos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos e antes da emancipação (RPS, art. 17, III). A colação de grau em curso de ensino superior é uma causa de emancipação (Código Civil, art. 5º, parágrafo único, IV), mas o filho inválido mantém a qualidade de dependente mesmo que a invalidez tenha ocorrido depois da colação de grau em curso do ensino superior (RPS, art. 17, III).

      http://www.hugogoes.com.br/search/label/Artigos

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    6. Então, Áurea, veja que para prova do INSS a emancipação como causa de cessação somente valerá após a publicação do Edital, não valendo para prova.

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    7. Silene, a aula que você assistiu do Hugo Goes foi no euvoupassar, não? Eu também assisti algumas, mas elas estão desatualizadas, tome cuidado, okay? Houveram várias mudanças neste ano. No link que a Áurea mandou http://www.hugogoes.com.br/search/label/Artigos, o Hugo Goes está de acordo com o Kertzman.

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  39. Questão 46. Aposentadoria por idade.

    A questão aborda o congelamento da carência de julho/91. Esta parte okay. Mas alguém saberia me dizer por que Zefinha receberá salário mínimo, independentemente dos salários-de-contribuição dela na época? Não encontrei nada a respeito nas minhas bibliografias :(

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  40. 66 pontos líquidos. Faltou só 1 questão para ficar entre os 10 primeiros.

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  41. Não encontrei meu nome no ranking, e entreguei dentro do tempo estipulado!

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  42. Contam-se apenas os salários de contribuição de 1994 pra cá. Como ela não tinha e a previdência garante o mínimo, logo é isso que ela deve receber. Creio que seja essa a resposta.

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  43. Contam-se apenas os salários de contribuição de 1994 pra cá. Como ela não tinha e a previdência garante o mínimo, logo é isso que ela deve receber. Creio que seja essa a resposta.

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  44. Quem se inscreveu no simulado após as 11h e 30 min e logicamente enviou as respostas após o horário limite tem como ver o desempenho?

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  45. Questão no 46. Leon Goes. 2015

    Dona Zefinha completou 60 anos em 2009 e havia trabalhado de carteira assinada de

    janeiro de 1980 a fevereiro de 1994.


    Não entendi o porquê de estar correta. Ela não havia completado a carência exigida de 180 contribuições.

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  46. Este comentário foi removido pelo autor.

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  47. É um princípio da Seguridade Social a Irredutibilidade do Valor dos Benefícios, de
    forma a preservarlhe
    o poder aquisitivo.????????????? ESSE PRINCIPIO É DA PREVIDENCIA, INLCUSIVE JA ERREI UMA QUESTAO DE SIMULADO PQ DIZIA SER DA SEGURIDADE!! NAO CONCORDO COM O GAB... POIS A PREVIDENCIA É VALOR REAL E A SEGURIDADE VALOR NOMINAL

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    1. Também fiquei na dúvida, pois quando se trata da Seguridade Social, o valor que não pode ser reduzido é o nominal.Será que estou errada?

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    2. "Se a questão de concurso não fizer nenhuma referência à jurisprudência, afirmando simplesmente que o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios visa à preservação do seu poder aquisitivo, o candidato deve considerar a questão como verdadeira, pois, apesar de não ser a orientação do STF, este é o dado pela redação do art. 1º, parágrafo único, IV, do Regulamento da Previdência Social."

      por Hugo Goes.

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  48. Davi Alvares, boa tarde!
    A lista que vc criou não bate com a do link do site.
    "Segue o link com todas as respostas do simulado que foram enviadas (mesmo as fora do prazo):

    CLIQUEM AQUI"
    Pode verificar? Obrigado

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  49. Boa tarde Leon, poderia botar nas perguntas desse simulado as explicações do porque??

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