Cespe/UnB.
2014. Órgão: TJ-DFT Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
No que se refere à
previdência social, assinale a opção correta.
A) É segurado obrigatório
da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual,
desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
B) Consideram-se
dependentes do segurado da previdência social os avós, na ausência de esposa ou
marido inválido com direito às prestações.
C) A previdência social
constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população,
traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a
riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social.
D) A descentralização
político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser
observada na organização da previdência social.
E) Os municípios estão
dispensados de aportar recursos à previdência social.
A
ResponderExcluirA, boa noite Leon, quando vai sair seu novo simulado, tem uma previsao?
ResponderExcluirLetra A: CORRETA
ResponderExcluirLetra B:ERRADO, os avós não são dependentes.
Letra C: ERRADO, previdência tem caráter contributivo.
Letra D:Errado, descentralização da gestão administrativa, não de política administrativa.
Letra E: Errado, os municípios não são isentos.
A
ExcluirA
ExcluirObgda crisllainy tinha ficado pensativa na D.
ExcluirVlw.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirQuando se fala em mandato eletivo é bom atentar-se ao VEREADOR, pois este poderá ter dupla filiação: uma ao RGPS e outra ao RPPS, inclusive, poderá ter também duas ao RGPS. Isso quando houver compatibilidade de horários, é claro.
Bons estudos, guerreiros !
boa tarde, por favor alguém saberia explicar essa frase abaixo que está no livro do professor HUgo Goes:
ResponderExcluirO segurado que manteve dois vínculos concomitantes com o RGPS – um na condição de contribuinte individual e outro como empregado público – pode utilizar as contribuições efetivadas como contribuinte individual na concessão de aposentadoria junto ao RGPS, sem prejuízo do cômputo do tempo como empregado público para a concessão de aposentadoria sujeita ao Regime Próprio, diante da transformação do emprego público em cargo público. De fato, o contribuinte possuía dois vínculos com o Regime Geral, um na condição de contribuinte individual e outro como empregado público, regido pela CLT. Entretanto, o tempo de serviço e as contribuições recolhidas na condição de contribuinte individual não se confundem com o vínculo empregatício mantido como servidor público. Assim, não há óbice para utilizar o tempo prestado ao estado no regime celetista para fins de aposentadoria estatutária e as contribuições como contribuinte individual na concessão da aposentadoria previdenciária por tempo de contribuição, não havendo falar em violação ao princípio da unicidade de filiação. Ademais, o art. 96 da Lei 8.213/1991 veda apenas que o mesmo lapso temporal, durante o qual o segurado exerceu simultaneamente uma atividade privada e outra sujeita a regime próprio de previdência, seja computado em duplicidade, o que não é o caso, pois não há contagem em duplicidade, uma é decorrente da contratação celetista, e outra da condição de contribuinte individual..
Bom dia! Em que página?
ExcluirBom dia! Em que página?
ExcluirLetra A
ResponderExcluirBoa tarde!!!
A
ResponderExcluirQuestão 55 é igual à questão 54.
ResponderExcluirResposta: A
Letra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
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