domingo, 28 de fevereiro de 2016

Frase do dia 28/02/2016


“Sofremos muito com o pouco que nos falta e gozamos pouco o muito que temos.”

William Shakespeare

3 comentários:

  1. Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
    Ao retornar ao trabalho, Maria fará jus a uma renda equivalente a 50% valor do salário-de-benefício, a ser paga pelo INSS, independentemente do salário pago a ela pela empresa Souza & Silva Ltda.


    ALGUÉM SABE DIZER PORQUE ESTA QUESTAO FOI ANULADA?

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    1. Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente. EU ACHO QUE ESTA FALTANDO A TRABALHO, OU SEJA, HABITUALMENTE PARA O TRABALHO.

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    2. entendo que a concessão do aux acidente é da cessação do auxilio doença - e nao do retorno ao trabalho
      Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença

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