CESPE/UnB.
2013. Órgão: TCE-RO. Prova: Auditor de Controle Externo - Direito
A filiação na qualidade
de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a
partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária,
não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.
( ) Certo
( ) Errado
E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEu marcaria ERRADO, por não ter dito : " a partir da inscrição e do primeiro recolhimento SEM ATRASO." Agora, sobre a parte de retroagir, eu não sei do que se trata.
ResponderExcluirAcredito que seja o caso de pagar as contribuições dos meses anteriores a inscrição. Ou seja é dali pra frente.
ExcluirDiferente do caso advogado CI, que exercer a profissão há 2 anos, mas ainda não fez sua inscrição e nem recolheu nenhuma contribuição. Neste caso ele até pode recolher as contribuições referente aos 2 anos, todavia esse atrasado não contará como carência, apenas como TC.
Espero ter ajudado.
Errado, primeiro pagameto sem atraso.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirIndependentemente de ser dona de cada, nunca retroage.
ResponderExcluirIndependentemente de ser dona de cada, nunca retroage.
ResponderExcluirIndependentemente de ser dona de cada, nunca retroage.
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirA primeira parte está certa, já a segunda dizendo que retroage está errada. Pois não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Questão Errada.
ResponderExcluirA primeira parte está certa, já a segunda dizendo que retroage está errada. Pois não é permitido o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição. Questão Errada.
ResponderExcluirO único erro da questão é a menção sobre a dona de casa, não tem excessão! A regra e pra todos os segurado facultativos, é ato volitivo, somente gera efeito após a inscrição e do primeiro recolhimento (que é quando ele se filia, pois este não é automático como para os segurados obrigatórios) não podendo retroagir, ou seja, não pode recolher contribuições a competências anteriores a data de inscrição. Espero ter ajudado(;
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado! Quando trata da dona de casa!
ResponderExcluirErrado! Quando trata da dona de casa!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluire
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrada
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluir