terça-feira, 29 de março de 2016

Questão Cespe/UnB (nº 91)

Cespe/UnB. 2010. Órgão: DPE-BA. Prova: Defensor Público

É segurado facultativo o maior de doze anos que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição.

(  ) Certo    (  ) Errado

45 comentários:

  1. E.

    Olá galera, tudo bom?! Gostaria de saber se podem me ajudar em uma dúvida.

    Tenho confundido alguns detalhes referente ao segurado especial.

    No § 1º do Art. 26 diz que:

    " Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido."

    Já o § 4º do art. 60 diz o seguinte :

    "O segurado especial que contribui na forma do § 2º do art. 200 somente fará jus à aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial após o cumprimento da carência exigida para estes benefícios, NÃO sendo considerado como período de carência o tempo de atividade rural não contributivo."

    A dúvida é a seguinte. No primeiro artigo da a entender que a carência independe da contribuição. Depende só do efetivo exercício de atividade rural. E no outro diz bem claro que só conta como carência o período que houve contribuição.

    O que podem me dizer a respeito?
    Desde já agradeço.

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    1. Olá, Tiago! Vou tentar esclarecer sua dúvida.
      Funciona assim: Para todos os benefícios do rgps, exceto aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado especial fará jus provando apenas o tempo de efetivo trabalho, não só rural, não se esqueça que o pescador artesanal também é desse tipo.(todos os benefícios que ele tem direito).
      Para se aposentar por tempo de contribuição ele é obrigado a recolher contribuição,e não só recolher contribuição, ele precisa fazer isso na forma facultativa, aquela de 20% sob o salário de contribuição. Se ele recolher o valor que é obrigado, ou seja, 2,1% da rcbpr, ele não terá direito a se aposentar por tempo de contribuição.
      Outra vantagem, é que fazendo contribuições facultativas o segurado especial poderá somar auxílio acidente, caso esteja recebendo, ao cálculo da aposentadoria.
      Outra regra referente à aposentadoria por tempo de contribuição, aplicável ao segurado facultativo e o contribuinte individual é a seguinte: Esses segurados só terão direito a essa aposentadoria se recolherem contribuição obrigatória (20% do sc), pois de optarem pelas facultativas (11% ou 5% do sc) também não farão jus ao benefício.
      (Excluí o outro comentário por deixei de dar espaço em um série de palavras e ficou muito ruim.)

      Espero ter ajudado!

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    2. Olá Fernando! Obrigado pelo comentário. Mas gostaria que notasse que o texto que mencionei, deixa claro não será aceita como carência das aposentadorias citadas somente o efetivo exercício de atividade rural. Ou seja, para carência desses benefícios seria exigida a contribuição por meio daquela alíquota de 2,1% que você citou.

      Mas lendo o texto com calma, acho que cheguei a essa conclusão :

      Para os demais benefícios seria considerado, como carência, o efetivo exercício de atividade rural ( a exemplo, o salário maternidade que exige 10 meses). Agora, para essas aposentadorias, só contabiliza como carência o período de efetivo recolhimento das contribuições.

      Muito obrigado pela atenção.

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    3. Tiago Augusto, seu entendimento está errado, o § 4º do art. 60 se refere ao período rural anterior a lei 8112/91, onde o trabalhador rural não era obrigado a contribuir, lembre-se a contribuição do segurado especial é obrigatória. Espero ter ajudado

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    4. É verdade, o §4 do art. 60 não deve ser cinsiderado, tanto que ele fala de aposentadoria especial para segurado especial, o que não existe mais. Mas o entendimento do Tiago está correto! O único benefício que nao pode ser concedido ao segurado especial apenas por efetivo trabalho rurícola é a aposentadoria por tempo de contribuição.lembrando ainda, que ele tem que fazer contribuições facultativas (20% do sc) para fazer jus, se contribuir com apenas 2,1% da rbcpr (Que é obrigado a partir de 1991) não poderá receber esta aposentadoria.

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  2. Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida pela legislação, o enteado e o menor sob guarda,desde que não possuam bens suficientes para seu sustento e educação

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    1. errado, menor sob guarda não entra na relação de dependentes os equiparados a filho são os enteados e os menores sob tutela

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  4. Boa noite Tiago Augusto, rapaz, mais estranho do que dizer que o segurando especial não tem direito ao benefício de aposentadoria por idade por não comtribuir, é não mencionar que para a aposentadoria por tempo de contribuição e só terá direito se contribuir facultativamente como Segurado contribuinte individual, e dizer que ele não terá direito a aposentadoria especial se não cumprir a carência, por que até onde eu sei, segurado especial não tem direito a aposentadoria especial, esse é um benefício devido somente ao trabalhador avulso, segurado empregado e contribuinte individual (cooperativa de produção ou de trabalho). Esse Regulamento da Previdência Social não considero muito confiável as vezes, tem muitas divergências às leis n° 8212 e 8213, sem falar que está desatualizado. Ele só serve mesmo pra complementar alguuuuuuumas coisas que as referidas leis não explanam em seu conteúdo, fora isso é uma fonte do direito previdenciário não muito confiável. Boa noite, espero ter ajudado em algo, bons estudos.

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  7. Errado
    na lei 8213 apartir dos 14 anos
    EC 20 apartir dos 16 anos
    decreto 3048 apartir dos 16 anos
    Na prática será apartir dos 16 anos para o facultativo

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