segunda-feira, 4 de abril de 2016

Resultado geral

Planilha com o nome de todos que enviaram as respostas dentro do prazo combinado.

216 comentários:

  1. Obrigada, Leon!
    Estou em segundo lugar na minha gerência. Ainda há esperanças! :D

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  2. Leon, errei 7 e fiquei com 58 pontos ?

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    1. Uma dessas que você errou deve ter sido anulada.

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    2. Leon, enviei dentro do prazo mas meu nome não está na lista.

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    4. Não, eu já contei sem as anuladas...

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    5. poxa vida, também enviei dentro do prazo e não consta meu nome, o que aconteceu Leon???

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    6. eu tb enviei dentro do prazo e o meu nao apareceu :((

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    7. Este comentário foi removido pelo autor.

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    8. e o meu também não consta meu nome
      mandei as 15:00 horas

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    9. O meu nome também não apareceu na lista, enviei o gabarito antes das 18.00hr!!!

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    10. Nas minhas anotações, eu fiz 58 pontos e, no simulado, fiz 48. '-' This is crazy.

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    1. O meu também não, camila.

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    2. O nome de muita gente não apareceu, inclusive o meu, mandei dentro do prazo, fiz tudo certinho, tava ansioso pra ver minha colocação...AFF!!!

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    3. Gente, quem não apareceu o nome deve ter preenchido o formulario que ele postou errado

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  4. Leon, não fiz no prazo, e esqueci de anotar o gabarito... como falo pra ver meu resultado?

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  5. Poxa eu enviei o segundo link em tempo. O terceiro eu enviei as 17:00 e não foi considerado.

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  6. Pq não tem meu nome na lista se respondi o simulado?

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  7. Eu fiz no segundo link! Estava dando erro, mas depois de várias tentativas deu enviado.

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  8. Leon, eu fiz no prazo, a primeira vez logo antes das 15 hroas, se nao me engano terminei as 14:41.. (ainda quando estava dandoo problemas no formulário).. depois fiz novamente mais tarde, antes das 18 horas.. e meu nome não está na lista...

    COMO FAÇO PARA SABER QUAL FOI MINHA PONTUAÇÃO?

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  9. Considere as demais Leon. Uma vez que teve essa confusão. Entrei no site 13:20 para acompanhar e enviei o segundo link.

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  10. SHOWW!!! , PARABÉNS Leon!! , até a próxima quintaa!! ... Vamos estudar moçada!!!!

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  11. Gente, houve uma falha na hora de enviar o link do formulário. Eu pedi para todos fecharem e só clicarem quando eu postasse o novo. O pessoal que o nome não está constando na planilha ou é porque enviou o formulário do link errado ou enviou fora do prazo.

    Domingo tem mais, dessa vez sem erros! ;D

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    1. fiz no prazo, e meu nome não está na lista.

      tenho certeza que não zerei..

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    2. Eu fiz domingo por volta de 16hr

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    3. As vezes demora para carregar a planilha
      É melhor baixar e depois colocar em Localizar no Excel

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    4. Parabéns pelo trabalho Leon. Muito obrigado.

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    5. Obrigado Leon, o simulado estava ótimo, domingo vai ter um novo simulado ?

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    6. Obrigado Leon, o simulado estava ótimo, domingo vai ter um novo simulado ?

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    7. O próximo vai ser domingo as 14hrs tbm? Vou me programar dessa vez =D

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  12. Leon, as anuladas somam um ponto cada ou não?

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  13. Alguém pode me explicar o erro dessa questão?
    70.
    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Miguel tem 65 anos de idade e convive sob o mesmo teto com Maria, sua esposa; Marcos, seu filho, que é casado com Mariana, e que também mora na casa. Maria recebe BPC LOAS ao idoso; Miguel não possui renda; Marcos é empregado e recebe R$5.000,00 por
    mês; Mariana tem uma lojinha de roupas e aufere rendimentos mensais de aproximadamente R$2.000,00. ASSERTIVA: conforme a legislação vigente, podemos concluir que Miguel não terá direito ao BPC LOAS ao idoso, pois, em que pese o fato de ele não possuir renda, o seu grupo familiar tem condições de prover a sua subsistência.
    Gabarito: E

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    1. Só compoe familia filhos Solteiros e no caso, esse filho é casado, logo não computa para a renda da familia ... bjs

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    2. Essa eu também não entendi. Porque de acordo com a LEGISLAÇÃO a renda tem que ser até 1/4 do SM por pessoa e a esposa dela recebe 1 SM. Então será de 1/2 SM para cada e de acordo com a LEGISLAÇÃO ele não tem direito.

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    3. Essa eu também não entendi. Porque de acordo com a LEGISLAÇÃO a renda tem que ser até 1/4 do SM por pessoa e a esposa dela recebe 1 SM. Então será de 1/2 SM para cada e de acordo com a LEGISLAÇÃO ele não tem direito.

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    4. Também marquei como correta, já que o mesmo não poderá receber o BPC LOAS. Creio que a questão estaria "incorreta" caso estivesse exposto exclusivamente pelo motivo mencionado na mesma.

      Se marco incorreta, logo, concluo que o Beneficiário tem direito ao BPC LOAS o que vai de encontro a Legislação, portanto essa questão deveria ser revista o gabarito.

      Fiz 50 pontos e não sei o porquê, mais meu nome não apareceu na lista.

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  14. Não encontrei meu nome. Como faço pra ver meu resultado?

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  15. Tem como ver o resultado de quem enviou fora do prazo?

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  16. Como ficou a pontuação? Foi descontado 2 pontos das questões erradas?

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    1. também não entendi... e as questões que deixei em branco tambem computaram como errada ....

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  17. Muito bom!! Consegui ficar entre os 10 da minha GEX. Espero melhorar no próximo. Valeu Leon!

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    1. Também fiquei entre os 10 de minha gex. Ou fui bem ou meus concorrentes foram mal
      Kkkkk

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  18. Muito bom!! Consegui ficar entre os 10 da minha GEX. Espero melhorar no próximo. Valeu Leon!

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  19. Também não encontrei o meu.
    =/
    O que posso fazer Leon?

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  20. Queria saber da 25 kk tinha que ser errada só acho, ainda vai ter recursos?
    Fiquei em 110 e 2 na minha GEX ainda há esperanças kk

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    1. Kkkk eu tbm ainda quero saber dessa

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    2. Contribuir Facultativamente é Diferente de ser Segurado Facultativo...

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    3. tem como contribuir facultativamente de acordo com uma lei revogada ?

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  21. as questões que foram anuladas e as que deixei em branco descontaram dois pontos rsrs...

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  22. Até que estou feliz com o resultado, fiquei em 1° na minha GE.

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  23. Fiz depois do prazo, como faço para ver meu resultado?

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  24. ainda tenho esperanças, pois vi que para a GEX de Imperatriz - MA a nota maior foi 64 pontos, não fiz esse simulado mais nos outros que estou fazendo minha pontuação é nessa faixa, e estava desanimado com gente fazendo de 90 a 100 pontos, já estava sem ânimo para estudar

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    1. mas vc tem que ver que esse simulado do Leon Goes só tiveram 70 questões(somente previdenciário), acho que nesses simulados que vc estão fazendo são todas as 120 questões.

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  25. Muitíssimo obrigada por tudo o que tem feito por nós!!! Que Deus continue te abençoando imensamente!

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  26. Leon, vai refazer a planilha computando os pontos que foram tirados pelas questões? das 3 anuladas tinha errado duas portanto iria ganhar mais 4 pontos o que elevaria minha nota para bem acima.

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    1. 1 Questão Anulada = 1 Ponto
      2 Questões Anuladas = 2 Pontos
      3 Questões Anuladas = 3 Pontos

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    2. Não Lourinaldo! Uma errada anula uma certa, sendo assim, seriam dois pontos pelas que errei e a outra já tinha acertado.

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  27. Queria saber minha pontuação. Enviei fora do horário.

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    1. Só tem acesso ao resultado quem enviou até 16:00 horas...

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  28. Boa noite
    leon
    botei enganado a gerencia executiva
    botei ao invés da cidade meu email
    andreveigafortes@gmail.com

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  29. Apenas  quando  tiver  sido  intercalado  com  o  exercício  de  atividade 
    laborativa,  o  período  em  que  o  segurado  se  beneficiar  de  auxílio­doença 
    deverá ser considerado para fins de cômputo do tempo de contribuição na 
    concessão das aposentadorias.

    Alguém pode me dizer onde está o erro nessa questão?

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    1. Também será considerado quando for acidente de trabalho.

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    2. Também estou procurando o erro dessa questão e não acho, inclusive no manual do Hugo Goes, única explicação que encontro é por conta do auxílio doença acidentário que pode ser intercalado ou não

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    3. Mas a questão não fala que é APENAS o auxilio doença, para está errada. O apenas se refere ao período do aux. que tem de ser intercalado com atividades...para poder considerado com TC.

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    4. Ou esse final "na concessão de aposentadorias" seria no caso para qualquer finalidade

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    5. Não tô entendendo o gabarito ERRADO.
      Isso mesmo David...a questão não mencionou se era de acidente...

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    6. Preste atença no ''Apenas'' A questão restringe que só será considerando TC se intercalado com atividade laborativa.

      Já o Decreto diz:
      IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, INTERCALADO OU NÃO;

      Viu? O ''Apenas'' torna a questão errada. Pq poder ser sem a intercalar com atividade laborativa. Se ficar somente recebendo o AD, conta mesmo assim como TC.


      Agora se quiser contar como carência é obrigatória intercalar com períodos contribuitivos.

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    7. Preste atença no ''Apenas'' A questão restringe que só será considerando TC se intercalado com atividade laborativa.

      Já o Decreto diz:
      IX - o período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, INTERCALADO OU NÃO;

      Viu? O ''Apenas'' torna a questão errada. Pq poder ser sem a intercalar com atividade laborativa. Se ficar somente recebendo o AD, conta mesmo assim como TC.


      Agora se quiser contar como carência é obrigatória intercalar com períodos contribuitivos.

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    8. Então... Se o aux doença for por acidente do trabalho, caso que na questão não é mencionada, é que conta com TC INTERCALADA OU NÃO. A questão só fala em aux doença...

      Lei 8213 Art 55, II
      o tempo INTERCALADO em que esteve em gozo de aux doença ou aposentadoria por invalidez.

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    9. O APENAS não ta restringindo o aux doença e sim ser intercalada ou não. E no caso, para o aux ser considerado TC tem de ser intercalada entre atividades. Agora, se for aux doença por acidente aí sim, intercalada ou não.

      Bom, não sei não...tô encucada com esse gabarito...até eu entender...kkkkk

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  30. Leon, a questão numero 24 tem um erro de concordância que a deixa errada, o trecho final da questão deveria ir para o plural, assim estaria falando dos dois casos,associado e sindico, e não só de um como está no enunciado
    24. Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração



    No DECRETO Nº 3.265, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999. Art. 1o inciso V, alínea i está assim, i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

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    1. Acompanho o relator "Desde que não RECEBA remuneração conclui-se que está falando somente da segunda opção que é o síndico, o verbo teria que ser RECEBAM para concordar com as 2 hipóteses....

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    2. Na verdade a 24 está errada justamente por isso.

      O erro da 24 está no seguinte:
      A questão afirma que o associado... bem como o síndico... desde que não RECEBA remuneração, não serão segurados obrigatórios. O fato do verbo receber estar no singular está fazendo referência ao segundo caso. Para estar correta deveria ser: Não são segurados obrigatórios da Previdência o associado... bem como o síndico... desde que não RECEBAM remuneração.

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    3. Do jeito que está a questão ao dizer que está correta mesmo com o não receber remuneração estar no singular, então seria o mesmo que dizer que para o associado... independe de receber remuneração e sabemos que depende de remuneração para ser obrigatório como CI

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    4. Mas a 1- parte não fala nada! Na lei é bem claro: "desde que recebam"! Se na primeira parte não diz que o associado recebe, temos que considerar como não recebendo! Logo, NÃO é segurado obrigatório também!
      Se a questão viesse, sem a parte do síndico... Só até a parte do associado... Do jeito que está lá... Marcaríamos C! Não são segurados obrigatório! Uma vez que a questão, não explicitou que eles recebem por isso!

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  31. Fui a 1ª na minha gerência!uuhuuu
    Assim será dia 15 de maio tb

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  32. OLÁ LEON BOA NOITE, EU ENVIEI DENTRO DO TEMPO E MEU NOME NÃO APARECEU!!!!!

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  33. OLÁ LEON BOA NOITE, EU ENVIEI DENTRO DO TEMPO E MEU NOME NÃO APARECEU!!!!!

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  34. Leon, por que a questão 24 está errada?

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    1. o associado eleito para cargo de direção em cooperativa , associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade sao contribuintes individuais, ou seja, segurados obrigatorios.

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    4. O erro da 24 está no seguinte:
      A questão afirma que o associado... bem como o síndico... desde que não RECEBA remuneração, não serão segurados obrigatórios. O fato do verbo receber estar no singular está fazendo referência ao segundo caso. Para estar correta deveria ser: Não são segurados obrigatórios da Previdência o associado... bem como o síndico... desde que não RECEBAM remuneração.

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    5. Mas a 1- parte não fala nada! Na lei é bem claro: "desde que recebam"! Se na primeira parte não diz que o associado recebe, temos que considerar como não recebendo! Logo, NÃO é segurado obrigatório também!
      Se a questão viesse, sem a parte do síndico... Só até a parte do associado... Do jeito que está lá... Marcaríamos C! Não são segurados obrigatório! Uma vez que a questão, não explicitou que eles recebem por isso!

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  35. Muito bom o simulado. Mas, foi esse simulado que houve um pequeno problema técnico e o gabarito de algumas questões foram reveladas?


    Só gostaria de saber pra poder confiar ou não no ranking. Essa é a primeira vez que vejo um simulado em que os 70 primeiros fizeram mais de 90% da pontuação máxima. E não penso que esse foi o simulado mais fácil. Não foi difícil, também. Entretanto, o resultado final me deixou com uma pulga atrás da orelha.

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    1. Ademais, valeu Leon. Seu trabalho foi show! Saiba que, com seus simulados, você está tornando possível o sonho de muitos daqui. Obrigado =]

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    2. foi legal msm, apesar do meu resultado nao ter sido computado deu pra ver mais ou menos a meu desempenho em relação aos outros candidatos e deu um animo a mais nesta reta final!

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    3. Acredito que o primeiro simulado foi mais difícil. Eu também tava muito ruim naquela data. Acho que de 100 questões minha nota deve ter sio uns 20 pontos líquidos. Hj graças a Deus fiquei em segundo na minha gerência. MAS DE QUALQUER FORMA, DE LÁ ATÉ HOJE, TODOS EVOLUÍRAM.

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  36. Não consta meu nome kleberson da Silva Bizerra mandei às 3:30

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  37. Não consta meu nome kleberson da Silva Bizerra mandei às 3:30

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  38. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Romeu, servidor da Prefeitura de Caruaru, é casado com Julieta, que é dona de casa. Romeu contribuía com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para sua esposa como facultativa de janeiro de 2002 a julho de 2014. Em agosto de 2014 Julieta fez uma cirurgia e entrou em gozo de auxílio­doença, que cessou em dezembro de 2014. Após a cessação do benefício, Romeu não continuou pagando as contribuições de sua esposa. Em dezembro de 2015 Julieta faleceu. ASSERTIVA: Romeu terá direito ao recebimento de pensão por morte.



    Alguém me explica por que o cônjuge tem direito a pensão por morte se ela já tinha perdido a qualidade se segurada ?

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    1. Edvaldo, a Julieta ainda mantinha a qualidade de segurada, pois quem está sob benefício de incapacidade mantém a qualidade de segurado 12 meses após a cessação do benefício.

      Art. 13, inciso 2 do decreto, vlw!!!!

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    2. Porque ela já tinha mais de 120 contribuições. RPS, Art. 13, § 1º: O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

      E o Inciso II diz:

      II - até doze meses após a cessação de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

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    3. Lazaro, ainda não consegui entender...
      Julieta era segurada facultativa, a perda da qualidade não deveria ser consolidada até seis meses após a cessação das contribuições?

      Desde já agradeço pela ajuda.

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    4. Valeu marcos! É isso mesmo nem me toquei só lembrei da regra do segurado facultativo! Fernando essa explicação do Lázaro está errada, por que ela era facultativa e não poderia ter o período de graça entendido por mais 12 meses por que ela tem o período de graça de 6 meses! Entretanto explicação do marcos está certa, por que ela recebeu auxílio doença e quem recebe tal benefício tem o período de graça por 12 meses após a segregação da incapacidade.

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    5. valeu marcos é isso msm! Só lembrei da regra do facultativo

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    7. Lazaro até concordo em partes com você parceiro, mas mesmo ela tendo vestidos 120 contribuições ou seja mais de 10 anos ela não terá direito a 12 contribuições a mais, pelo fato de ela ser segurada facultativa automaticamente será cessado o beneficio dela após 6 meses só que no caso dela no mês seguinte que o esposo dela não contribuiu ela fez cirurgia é ficou no gozo do auxilio doença consequentemente ganhou mais 12 meses, no caso que você explicou que ela contribui mais 120 contribuições isso não dará o direito dela ter mais 12 meses ela pode ter contribuído 130 contribuições, mas não dará o direito de mais 12 mês.A assertiva está correta pelo fato de ela ter sido cometido de doença então após doença o segurado fará jus mais 12 meses, se eu estiver errado me corrijam acho que a única justificativa é o inciso (III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;)

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  40. Primeiro da minha GEX. Que assim seja no dia 15/05.

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  41. Apesar de uma nota não tão boa, fiquei entre as vagas! Se DEUS quiser, domingo que vem melhoro meu desempenho...Parabéns Leon! Valeu mesmo cara! ANIMOU EU AINDA MAIS NESSA RETA FINAL! Abraços galera e que vençam os verdadeiros merecedores!

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  42. Fiquei em 9º na minha GEX (60 pontos). Próxima vez vou levar mais a sério esse simulado. Fazer com mais calma... fiz esse simulado em apenas meia hora e ainda fiquei assistindo um filme que tava passando na Globo no domingo à tarde kkk Principe da Pérsia. Vou me concentrar mais no próximo. ;D

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  43. que estranho, no meu gabarito que anotei errei 7 e deixei 2 em branco, minha pontuação foi 50 segundo o ranking, como pode?

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  44. Alguém pode me explicar o erro dessa questão, por gentileza?
    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Luiz Inácio está cumprindo pena de reclusão em

    regime fechado. O reeducando exerce atividade remunerada, prestando serviços dentro da unidade prisional a várias empresas, com a intermediação da organização carcerária, e contribui para a previdência
    social. ASSERTIVA: caso deixe de contribuir para a previdência, Luiz perderá a qualidade de segurado do RGPS sete meses após a cessação das contribuições.
    R: E

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  45. simulado estava facil, no dia da prova as questões serão muito mais dificieis

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  46. Parabéns pela iniciativa Leon,valeu mesmo.Abraços.

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  48. Eu discordo da minha classificação kkk sou casado tenho preferencia sobre os candidatos solteiros, fiquei em 8° para minha região São João da Boa Vista

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  49. Respostas
    1. o meu também não e enviei dentro do prazo, fiz 57 pontos.

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  50. Não fui muito bem, mas fiquei dentro das vagas pra minha GEX. Espero melhorar no proximo!! Mto Obrigada Leon, vc será recompensado por tamanha disponibilidade e altruismo.

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  51. Estou com uma dúvida:

    Se durante o período recluso, a pessoa começar a exercer atividade remunerada e filiar-se como segurado facultativo, após o encerramento desta atividade ele manterá a qualidade de segurado por: a) 6 meses b) 12 meses após a libertação.

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  52. Valeu Leon! Ótimo simulado.
    Parabéns.
    Gostaria de saber se o valor do salário mínimo a ser considerado para a prova do INSS/2015 é de R$ 788,00 ou R$ 880,00?

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  53. Como sei minha colocação por gerência?

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    1. Faz um pequeno filtro na planilha e coloca pra classicar apenas tua gerência executiva.

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  54. Gente enviei o simulado dentro do prazo e meu nome não apareceu, fiz 57 pontos não estou entendendo!

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  55. O jeito é esperar o outro... E vou fazer mais tarde, pq foram tantos problemas. E o meu deu como enviado com sucesso. Mas mesmo assim, parabéns pela iniciativa. Foi um treino legal.

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    1. O meu também teve a confirmação, mas o jeito é esperar o próximo!

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  56. Estou no caminho certo! Minha nota foi 64.

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  58. o meu também não foi enviado. Mas, foi bom.

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  59. Questão 25 está errada. Pois a lei de estágio citada na questão está revogada. A lei atual sobre estágio é a lei 11.788/2008.

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  60. Questão 25 está errada. Pois a lei de estágio citada na questão está revogada. A lei atual sobre estágio é a lei 11.788/2008.

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  61. 1° na minha GEX, Poços de Caldas aí vou eu .....

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  63. Com minha nota obtida eu só entraria na minha GEX pelos excedentes. Na minha GEX tem 15 vagas de ampla concorrência. Fiquei na 30ª colocação entre os simulandos. Os 15 primeiros seriam nomeados de imediatos obviamente. Como o concurso teria prazo de validade de 1 ano, prorrogável por mais 1 e segundo Hugo Medeiros de Goes seria praticamente impossível o INSS não convocar pelo menos o dobro das vagas ofertadas no edital para cada gerencia ao longo da validade do concurso. Só se fosse um azar dos grandes mesmo, segundo Goes. Então estou tranquilo. Tira o peso da responsabilidade de ser chamado primeiro. Claro, que daqui prá lá vou me aperfeiçoar mais no previdenciário.

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  65. Leon, enviei dentro do prazo e me nome não tá na lista

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  66. Não consegui fazer o simulado a tempo, pporém resolvendo as questões não entendi o porque da questão 24 estar com o gabarito como errado. Alguém pode me explicar por favor?

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  67. Mesmo meu nome não aparecendo fico feliz, pois eu apareceria em 4ª na minha gerência, que tem 11 vagas.

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  68. Não consegui fazer o simulado a tempo, pporém resolvendo as questões não entendi o porque da questão 24 estar com o gabarito como errado. Alguém pode me explicar por favor?

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  69. Puxa vida, não anotei as respostas e meu nome não está na listagem. Fiquei sem saber o resultado. Regina Flávio

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  71. A 24 diz que não são segurados o associado eleito para cargo de direção em coop, assoc bem como síndico, desde que não receba remuneração...eu marquei certa já que não receberiam remuneração, não seriam seg obrig...ms no gabarito diz que tá errada, alguém sabe me explicar pq? O "desde que não receba remuneração" se refere só ao síndico, será?? Eu considerei para os dois "/

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    1. Discordo do gabarito!
      Mas a 1- parte não fala nada! Na lei é bem claro: "desde que recebam"! Se na primeira parte não diz que o associado recebe, temos que considerar como não recebendo! Logo, NÃO é segurado obrigatório também!
      Se a questão viesse, sem a parte do síndico... Só até a parte do associado... Do jeito que está lá... Marcaríamos C! Não são segurados obrigatório! Uma vez que a questão, não explicitou que eles recebem por isso!

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  72. Se eram 70 questões e o Leon anulou 3 ( questões 41,52 e 60 ) como teve nego tirando 68 pontos ? Marmelada hein

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    1. Ilustre Victor Hugo Rugany, não houve marmelada, as questões anuladas foram computadas como certas para todos(quem acertou, errou ou deixou e branco), Algumas bancas não retiram os pontos de anulação com a premissa de que a pessoa poderia ter acertado e nesse caso podem ser reprovadas por erro da banca. Abrax.

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  73. A 24 diz que não são segurados o associado eleito para cargo de direção em coop, assoc bem como síndico, desde que não receba remuneração...eu marquei certa já que não receberiam remuneração, não seriam seg obrig...ms no gabarito diz que tá errada, alguém sabe me explicar pq? O "desde que não receba remuneração" se refere só ao síndico, será?? Eu considerei para os dois "/

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    1. Lembre que quando o síndico não recebe salário porém fica isento do condomínio ele é considerado Individual pois estaria recebendo de maneira indireta. Como a questão foi feita da a entender que basta ele não receber salário para não ser obrigatório, mas ele também não pode ser isentado da taxa de condomínio.

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  74. Leon, sou grata por esse trabalho que está fazendo. Tem gente que não entende e não reconhece o que tens feito. Bjs fique com Deus.

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  75. Puxa, não apareceu meu resultado. Vou tentar o próximo.

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  76. Primeiramente, parabéns Leon pela iniciativa! Esses.simulados.são ótimos pra vermos onde estamos bem, mas também que há campo pra melhoras!

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  77. Segundo! Muita calma pessoal, tanto pra quem foi bem, como pra aqueles que não tiveram um bom. resultado! Aqui foram só questões de previdenciário, e está bem longe de refletir o dia da prova na questão nervosismo, questões da banca(mais difíceis) e o número de candidatos! Tem ótimos candidatos por aí q não estão fazendo esses simulados! Então "muita calma"! Abraço Leon!

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  78. Fiz dentro do prazo e na hora de enviar deu erro :/ Gex Juazeiro do Norte uhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh

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  79. Fiz dentro do prazo e na hora de enviar deu erro :/ Gex Juazeiro do Norte uhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh

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  80. Tirando as 3 que foram anuladas eu errei 6, qual seria minha nota?

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  81. Leon, você irá comentar as questões desse simulado? É que fiquei em dúvida em algumas. Muito obrigada!

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  82. Pessoal na ultima questão o Miguel tem direito ao BPC LOAS? é isso mesmo? mesmo vivendo no mesmo teto de seu filho e nora que ganham valores razoaveis

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    1. Eu errei essa também, mas percebi que ele terá direito pq não considera família o filho casado e nem a nora, por isso que a renda deles não conta para fins do cálculo da renda familiar.

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    2. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e,
      na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros,
      os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam
      sob o mesmo teto (Lei 8.742/93, art. 20, § 1º).

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    3. Eu também errei essa questão, pensei a mesma coisa, e ainda estou com dúvida. =(

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  83. Questão 70
    Marquei como correta, já que o mesmo não poderá receber o BPC LOAS. Creio que a questão estaria "incorreta" caso estivesse exposto exclusivamente pelo motivo mencionado na mesma.

    Se marco incorreta, logo, concluo que o Beneficiário tem direito ao BPC LOAS o que vai de encontro a Legislação, portanto essa questão deveria ser revista o gabarito.

    Fiz 50 pontos e não sei o porquê, mais meu nome não apareceu na lista.

    Será que tem condição de realizar mais um simulado antes do dia 15 de maio Leon?

    Vlw Leon Goes!

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  84. Olá, Leon. Perdi esse, vais fazer algum outro? :)

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  85. Boa tarde! Primeiro, obrigada pelo simulado.
    Gostaria de saber como calculo a pontuação de acordo com o cespe?

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  86. Gente preciso tirar uma dúvida: no simulado do Leon deixei 4 questões em branco e errei 6 questões, fiz então 54 pontos, porém foram anuladas três questões e foi justamente três que eu tinha errado. Sendo assim qual seria a minha pontuação final? Desde já agradeço.

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  87. Parabéns pelo evento Leon, Deus te abençoe por todo apoio 0800 que nos tem dado hehe. Abraço

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  88. CESPE 2010 CAIXA

    Se um trabalhador segurado tiver recebido, no mês de dezembro de 2009, o valor de R$ 1.220,00 a título de décimo terceiro salário (gratificação natalina), então esse valor integrará o salário-de-contribuição desse segurado, em seu valor bruto, sem compensação de eventuais adiantamentos pagos.

    CERTO ou ERRADO?

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    1. Acredito que esse termo "em seu valor bruto, sem compensação de eventuais adiantamentos pagos." quer dizer: "Mesmo que ele já tenha recebido o adiantamento em novembro". Gratificação natalina integra o SC pela sua totalidade exceto para cálculo de SB.

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  90. Leon, fiz o simulado dentro do tempo... mas meu nome não saiu na lista geral, será que foi por conta dos fusos horários? Seria possivel me enviar a pontuação? Bruno Alves de Sales. GEX Dourados - MS. brunoalvesdesalles@gmail.com. Grato, domingo que vem me atentarei melhor aos prazos. Obrigado.

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  92. por favor eu paguei o boleto dia 30/04 e nao recebi a apostila ainda
    erica.caetanoo@hotmail.com

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  93. por favor eu paguei o boleto dia 30/04 e nao recebi a apostila ainda
    erica.caetanoo@hotmail.com

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  94. Olá... meu boleto ja está pago, por favor, me envie a apostila... raquel.mensi@gmail.com

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