Queria te agradecer Leon por disponibilizar esses simulados, é muito difícil trabalhar estudar e ainda separar tempo para fazer simulados durante a semana, saiba que você está ajudando muitas pessoas com esses simulados. Obrigado! :)
Às 14:00 será disponibilizado o link, aí é só preencher com os seus dados e enviar até às 16:00hs. Depois ele disponibilizará o GABARITO e as devidas colocações.
foi relativamente bom,não estamos treinando para prova de procurador federal nem para Juiz federal,há questões desnecessárias,que vão andar longe de cair,mas... no geral muito bom o simulado Leon
Excelente o simulado, nível de dificuldade um pouco maior que o anterior rss... Muito obrigada Leon Goes Deus vai te honrar e te devolver em dobro tudo que tem feito por nós!
Deve ser anulada a questão de número 48 por não informar o ano de atividade do segurado, ficando impossível determinar sua contribuição, diferentemente do que ocorreu na questão de número 52, em que foi informado o ano de atividade do segurado.
36 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola.
Acho que deveria ser anulada, pq para o empregado e avulso é necessário a comprovação e para o doméstico não é necessário a apresentação anual e a carteira de vacinação. o exercicio é genérico em relação aos segurados.
(Lei 8.213/91) Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
O que torna o simulado complicado é o concurseiro deixar de lado conteúdos como: histórico da previdência, crime contra a previdência, recurso administrativo, Fator Previdenciário, parcelas integrantes do salário de contribuição, Pensão por morte (cessação da mesma)...
A questão de número 62 também deve ser anulada devido ao fato que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos dependerá do ato, pode ser do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como trouxe a questão ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Entre outros.
Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.. deixei a questão 67 em branco, pois não estudei os cargos do INSS, gerentes executivos,etc. Isto está em qual parte do nosso edital?? Obrigada
Pessoal, gostaria de tirar uma dúvida.. deixei a questão 67 em branco, pois não estudei os cargos do INSS, gerentes executivos,etc. Isto está em qual parte do nosso edital?? Obrigada
14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL SEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).
QUERO SABER AONDE ESTÁ EXIGINDO ESSA LEGISLAÇÃO NO EDITAL ??????
RECURSO: QUESTÃO 34 – Para a segurada empregada o valor da renda mensal inicial do salário maternidade é igual a sua remuneração integral e deverá ser pago diretamente pela empresa. OBJETIVO: Anulação MOTIVO: O salário maternidade é um benefício que comporta 4 fato geradores. A regra geral(visão geral) é que o salário maternidade é pago pela previdência social, conforme disposto na legislação de benefício. Quando for empregada (sexo feminino), terá direito a receber, devido ao fato gerador parto, o adiantamento da prestação por seu empregador, regra que ainda comporta algumas exceções. . Acrescento que após recentes alterações (incluída pela Lei nº 12.873, de 2013) a lei passou a prever situações que mesmo no caso de parto o pagamento será feito pela previdência social, artigo 71-B lei 8213/91. (Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)) Em um modo mais prático faço uma mini-argumentação esquematizada sobre os fatos geradores do salário maternidade: Fator Gerador: Parto e Aborto não criminoso (recebe parcial o referente a 14 dias) Quem paga: 1) Empregador 2) Previdência Social 3) Previdência Social Segurado: 1)Empregada (sexo feminino), 2) Empregado ou Empregado (masculino ou feminino)Quando da morte da segurada da cônjuge em gozo de benefício ou pronta para receber, segurado e cônjuge com qualidade de segurado faz direito ao restante do valor do salário maternidade. 3) Empregada de micro empreendedor individual (qualquer fato gerador) Quem paga: 1) Empregador 2) Previdência Social 3) Previdência Social Fator Gerador: Adoção de criança até 12 anos e Guarda Judicial para fins de adoção: Segurado: 1)Empregada (sexo feminino) Empregado (sexo masculino). Quem paga: Previdência Social. LEGISLAÇÃO DE APOIO:
1º INFORMAÇÃO= Para a segurada empregada o valor da renda mensal inicial do salário maternidade (CORRETO) FUNDAMENTO LEGAL: 8213/91 Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral 2º INFORMAÇÃO: e deverá ser pago diretamente pela empresa. (DEPENDE, QUAL FATO GERADOR?) 8213/91 ART. 72 § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada GESTANTE, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003) § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) 3048/99 Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade Baseado nesta argumentação, solicito a anulação da questão, pois devido a 2º informação não é possível chegar uma valoração C ou E.
Boa noite pessoal. Errei as seguintes questões: 18, 32, 36, 39, 56, 64 e 67. Alguém, por favor poderia me ajudar a entender onde está o erro destas questões?
Parabéns, Leon, muito obrigada, está ajudando muito, não podemos esperar perguntas fáceis na prova, caso venham fáceis será lindo, mas se vierem difíceis...
se vocês amigos poderem me ajudar ou o professor , nessa questão, fico grato. O segurado estava recebendo ax doença devido a uma lesão no braço a 12 meses, recebeu alta o inss suspendeu o ax doença,só que no dia da alta foi o cardiológica e descobriu uma grave doença no coração, seu medico lhe concedeu um atestado de 120 dias,no dia posterior o segurado foi a empresa entregar a alta do INSS e o novo atestado. Nessa situação já que será um novo ax doença, por um novo motivo a empresa será obrigada a pagar os 15 dias ao empregado e o INSS só a partir do 16°dia?certo ou errado justificativa por favor.
Correto. A empresa fica obrigada a pagar os quinze dias novamente por não se tratar da mesma doença que recebia o auxilio anteriormente. Caso o segurado se afastasse do trabalho novamente até 60 dias por motivo da mesma doença, a empresa ficaria desobrigada a pagar os 15 dias.
Jerusa, Samuel e Linda, todos segurados do RGPS. O primeiro na condição de contribuinte individual, com 12 anos de contribuição previdenciária, o outro na qualidade de empregado da mesma empresa a 15 anos e Linda como empregada doméstica com 6 anos de contribuição previdenciária. Todos, por motivos diferentes, deixaram de exercer atividade remunerada. Jerusa, está a procura de emprego já a 6 meses, mas continua desempregada bem como Linda. Nesta situação hipotética, a primeira segurada poderá permanecer na manutenção da qualidade de segurada por período de 36 meses e Samuel e Linda por 24 meses no máximo.
Relva, eu fiz esse simulado e também errei essa questão, não sei se estou errada, mas Jerusa como CI não tem direito a 36 meses, não pode comprovar desemprego pq não era empregada.
Pergunta faltando complemento. 12 anos e quantos meses? Segurado com até 120 contribuições : 12 meses de período de graça. Mais de 120 Contribuições: 24 meses... Nao importa o fato de ser CI e sim de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdencia Social.
Pessoal, tendo em vista que não houve nenhuma resposta concreta e principalmente completa, vou arriscar meu palpite. 1º - Essa questão exige interpretação de texto. Se fizermos as contas dos meses na qualidade de segurado (periodo de graça). Minha tese:
JERUSA 12 MESES- 120 CONTRIBUIÇÕES 12 MESES- COMPROVAÇÃO DESEMPREGO 12 MESES- APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES 36 MESES - TOTAL
LINDA 12 MESES - CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES 12 MESES - COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO 24 MESES - TOTAL
SAMUEL(ESSE É ORÓ DO BORÓGODÓ) 12 MESES - 120 CONTRIBUIÇÕES 12 MESES - CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÕES 24 MESES - TOTAL OBS: CONFORME O ENUNCIADO, JERUSA E LINDA CONTINUAM DESEMPREGADAS, MAIS SAMUEL, NADA SE FALA EM QUE ELE ESTÁ DESEMPREGADO OU SE FOI ATÉ O SINE/MTE COMPROVAR SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. SENDO ASSIM, DE FORMA A EXTRAPOLAR O TEXTO CONCLUI QUE O SAMUEL OU VOLTOU A EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA OU ELE SIMPLESMENTE NÃO COMUNICOU SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO JUNTO AO MTE/SINE QUE É MAIS PROVÁVEL. PERCEBA QUE O ENUNCIADO RESSALTA QUE APENAS LINDA E JERUSA ESTÃO DESEMPREGADAS....
Não Juliana, essa questão é do simulado II Focus. Essa questão está errada, não tem como está certa.
Ninguém consegue justificar essa questão como certa, ninguém tem uma resposta com fundamentos legais ou uma interpretação de texto que justifique essa questão como certa.
Não Juliana, essa questão é do simulado II Focus. Essa questão está errada, não tem como está certa.
Ninguém consegue justificar essa questão como certa, ninguém tem uma resposta com fundamentos legais ou uma interpretação de texto que justifique essa questão como certa.
Oi Leo, quero parabenizar vc pela excelente iniciativa. Ótimo simulado,sendo que a questão 18, vc colocou que poderia um servidor fazer parte do RGPS. RESPOSTA: SIM, desde que tal servidor náo esteja amparado no RPPS Vc colocou, nessa condição, mas não o suficiente para que a assertiva fosse considerada Errada ou não? pode é diferente de deve.
Galera, Leon poderia disponibilizar em PDF ou Vídeo todas as questões dos simulados comentadas, ainda que cobrasse um valor X para seu trabalho (o que é justo).
Vamos dar a ideia. Esse material comentado ajudaria muita gente.
Questões 39)Resolução: Ricardo é facultativo, logo o seu período de graça é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições.Com isso, ele contribuiu por 10 meses e ficou 9 meses sem contribuir, ou seja, perdeu a qualidade de segurado. Quando voltou a contribuir, recolheu 4 meses e se afastou por alguns dias. Nesse caso, o benefício é o auxílio doença que exige 12 contribuições mensais de carência. Por sua vez, como dispõe a legislação previdenciária, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda "somente" serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir de nova filiação ao RGPS,com,no mínimo 1/3 ( 33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida, pela legislação previdenciária para o benefício. 12/3= 4 contribuições
Com isso, Ricardo pode contar com as 10 contribuições anteriores, logo: 10+4 contrib > 12 Assertiva copia e cola certíssima
Assim sendo, ele pode gozar do auxílio doença. Desculpem postar,mas achei importante
2A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão "previdência", em substituição a expressão antes em voga: "seguro social". Consagrava ainda a participação contributiva da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte".
Para mim, está tudo certo. O gabarito foi dado como errada.
Então,na questão cita: utilizar a expressão previdência EM SUBSTITUIÇÃO a expressão antes em voga:"seguro social". Se a expressão seguro social ocorreu em 1937 a sua substituição só pode ter sido em 1946.
Leo referente a questão 65 do simulado do dia 10. O cespe ja fez uma questão parecida e entendeu como errada. Veja a questão: Deixar de recolher as contribuições a cargo da empresa incidentes sobre a remuneração dos segurados, empregado e trabalhador avulso, configura crime de apropriação indébita previdenciária. E o entendimento foi: Esta conduta não está inserida no artigo 168-A do Código Penal, como figura típica do crime de apropriação indébita previdenciária.
Inclusive no curso do Hugo Goes, ele não cita que deixar de recolher as contribuições das remunerações dos segurados empregados e trab. avulso é crime de apropriação indébita. Você poderia tirar esta dúvida da questão?
SIMULADO nº 5 EXTRA DA CASA DO CONCURSEIRO TODO COMENTADO EM PDF. AS 70 QUESTÕES FORAM COMENTADAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APENAS R$12. ENVIO EM ATÉ 48HRS. JÁ DISPONÍVEL PARA ADQUIRIR NO LINK ABAIXO (BASTA CLICAR NA IMAGEM). SUA APROVAÇÃO EM 2 Click.
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Como as questões são comentadas e fundamentadas em PDF, o tempo que perderia assistindo as correções em vídeo, aplico em estudar as outras disciplinas. Muito bom os comentários e a fundamentação
Opa, fechou!
ResponderExcluirTô dentro.
ResponderExcluirÓtimo como participar
ResponderExcluirOpa eh nóis................
ResponderExcluirOpa! Muito bom hein!
ResponderExcluirShow
ResponderExcluirtop
ResponderExcluirBeleza
ResponderExcluirVocê é o cara. Valeu!!!
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirhoje não falto
ResponderExcluirParabens Leon, muito obrigado
ResponderExcluir#PARTIIIUUU...Valeu por tudo Leon...Abraços!
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirOba!!
ResponderExcluirValeu...só temos que agradecer......
ResponderExcluirDeus vai te abençoar querido...
ResponderExcluirPresente!
ResponderExcluirHoje eu não perco.
ResponderExcluirSerá que a concorrência sairá essa semana?
ResponderExcluirAguardando!
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirMuito bom.
ResponderExcluirAs questões como faz para ter acesso a elas?
Excluircomo adquirir as questões para responder-las?
ResponderExcluirVocê precisa aguardar o link que o Leon irá disponibilizar as 14:00h, horário marcado pro início do simulado.
ExcluirIsabella , vc sabe até que horas tem que enviar o gabarito para que saia no ranking?
ExcluirAté às 16:00 hs
ExcluirLuCortez, a Classificação so libera amanha
ExcluirMUITO BOM! Estou no aguardo...
ResponderExcluirÉ só aguardar ou tenho que me inscrever em algum lugar
ResponderExcluirÉ só aguardar ou tenho que me inscrever em algum lugar
ResponderExcluirSó aguardando
ResponderExcluirSó aguardando
ResponderExcluirQueria te agradecer Leon por disponibilizar esses simulados, é muito difícil trabalhar estudar e ainda separar tempo para fazer simulados durante a semana, saiba que você está ajudando muitas pessoas com esses simulados. Obrigado! :)
ResponderExcluirObrigado Leon sua iniciativa agrega muito para os nossos estudos!
ResponderExcluirÁs 14:00 hr estarei aqui resolvendo este simulado =D
Leon,
ResponderExcluirMeus sinceros agradecimentos muito importante estes simulados nessa reta final.
Valeu!
Só de previdenciário ou de todas as matérias?
ResponderExcluirSão 70 questões de previdenciário!!!
ExcluirBom dia,obrigada Leon.
ResponderExcluirMuito obrigado Leon. Você é excelente!!!
ResponderExcluirsemana passada vazou o gabarito das 30 primeiras questoes....estamos de olho leon..rs..rs
ResponderExcluirTMJ!
ResponderExcluirO link é disponibilizado aqui no blog?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirValeu Rochêdo! Gravatá na área!!!
ResponderExcluirTo dentro! wooorooow!
ResponderExcluircomo devo proceder para participar? Eu querooo
ResponderExcluirSó entrar aqui no blog a partir 14h, ele disponibilizará o link...
Excluironde baixa o material e onde entro parar assistir???
ResponderExcluirThanks Leon, Deus abençoa-te sempre.
ResponderExcluirExcelente iniciativa. Concurseiros de plantão agradecemos.
Como faço para entra no ranking?
ResponderExcluirÀs 14:00 será disponibilizado o link, aí é só preencher com os seus dados e enviar até às 16:00hs. Depois ele disponibilizará o GABARITO e as devidas colocações.
ResponderExcluirobrigada
ExcluirVamo que vamo !!!!!
ResponderExcluirVamo que vamo !!!!!
ResponderExcluirNa expectativa.
ResponderExcluirMuito boa essa iniciativa
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLeon galera de maceió ta em aulao com seu pai, deixa esse simulado p mais tarde! kkk
ResponderExcluirYeahh! AHU AHU AHU! kkkk
ResponderExcluirvamos que vamos
ResponderExcluirTop!
ResponderExcluirno aguardo...
ResponderExcluirtambém estou aguardando
ResponderExcluirque Venha o simulado,concurseiros! qual é a sua profissão?Auuuuuuu!!!
ResponderExcluirno aguardo
ResponderExcluirTamo junto Leon, grato pela sua iniciativa.
ResponderExcluirTamo junto Leon, grato pela sua iniciativa.
ResponderExcluirno aguardo
ResponderExcluirvamos começar!
ResponderExcluirContagem regressiva.
ResponderExcluirKD?
ResponderExcluirEnviar até que horas?????????????????
ResponderExcluirAnsiosa :) Por mais um!
ResponderExcluirGABARITO MONTADO...QUE DÊ A LARGADA!
ResponderExcluirque Venha o simulado,concurseiros! qual é a sua profissão?Auuuuuuu!!!
ResponderExcluirBORA
ResponderExcluirbora...
ResponderExcluirbora
ResponderExcluirbora
ResponderExcluirboraaaaaa
ResponderExcluirNo aguardo
ResponderExcluirCadê o link?
ResponderExcluiro link está descrito em cima pessoal copia e cola e vamos lá let´s go hehe
ResponderExcluirnão apareceu o link ainda né galera? só pra saber se não é só aqui rs
ResponderExcluirNão tenham pressa, semana passada atrasou um pouco!! rs
ResponderExcluiro link é disponibilizado ak mesmo?
ResponderExcluirEm condições D Jah
ResponderExcluircadê?
ResponderExcluircadê?
ResponderExcluirwww.geracaoconcurseira.com olha o link aqui
ResponderExcluiraguardando...quando Deus está no comando o impossível acontece..boa sorte nação concurseira.
ResponderExcluirLink disponível no http://www.geracaoconcurseira.com
ResponderExcluirBoa sorte a todos!!!
Atenção Pessoal, o link esta no site www.geracaoconcurseira.com
ResponderExcluirjovem!! vc já no aguardo hein
Excluircadê gente?
ResponderExcluirno aguardo
ResponderExcluirjá saiu o link ???
ResponderExcluirComo faz esse simulado gente?
ResponderExcluirPessoal, antes de comentarem leiam os post anteriores...o link para acesso está no site www.geracaoconcurseira.com.
ResponderExcluirJa esta disiponivél no site www.geracaoconcurseira.com.br la tem um linque pra fazer a prova. valeu pessoal.
ResponderExcluiraguardando
ResponderExcluirou esse simulado foi dificil ou então to ficando burro kkk
ResponderExcluirHoje estava meio complicado.
ResponderExcluirHoje as questões estavam mais maldosas. Isso é bom. A CESPE cobra dessa forma.
ResponderExcluirAcho q não conseguirei fechar!
ResponderExcluirfoi relativamente bom,não estamos treinando para prova de procurador federal nem para Juiz federal,há questões desnecessárias,que vão andar longe de cair,mas... no geral muito bom o simulado Leon
ResponderExcluirCara, faz um simulado que caia todas as questões na prova então!
ExcluirDesnecessário esse seu comentário!
Excluirnegativo estou expressando a minha opinião,você tem o direito de não ter gostado,mas... se quem fez o simulado não veio reclamar quem é você pra vim?
Excluirquem andar perto de fechar,não me levem a mal,pesquisou rsrs
ResponderExcluirExcelente o simulado, nível de dificuldade um pouco maior que o anterior rss... Muito obrigada Leon Goes Deus vai te honrar e te devolver em dobro tudo que tem feito por nós!
ResponderExcluirRealmente um simulado de nível mais dificultoso, parabéns, agora é esperar o gabarito para corrigir os erros!!!!!!!!
ResponderExcluirquem andar perto de fechar,não me levem a mal,pesquisou rsrs
ResponderExcluirEstarão enganando a si próprios, simples assim.
ExcluirSimulado cheio de detalhes e nível um pouco elevado.
Excluircom certeza
ExcluirDeve ser anulada a questão de número 48 por não informar o ano de atividade do segurado, ficando impossível determinar sua contribuição, diferentemente do que ocorreu na questão de número 52, em que foi informado o ano de atividade do segurado.
ResponderExcluiracho que ele deverá cobrar a vigência de 2015 como para técnico valera essa então a assertiva ficara errada se eu tiver errado me corrijam
Excluir36 – O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola.
ResponderExcluirAcho que deveria ser anulada, pq para o empregado e avulso é necessário a comprovação e para o doméstico não é necessário a apresentação anual e a carteira de vacinação. o exercicio é genérico em relação aos segurados.
(Lei 8.213/91) Art. 67. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de freqüência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento.
ExcluirA LEI NOVA,NÃO EXIGE DO DOMESTICO A APRESENTAÇÃO....SURGI MESMO DUVIDA NA QUESTÃO...POREM COLOQUEI CERTA
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirO que torna o simulado complicado é o concurseiro deixar de lado conteúdos como: histórico da previdência, crime contra a previdência, recurso administrativo, Fator Previdenciário, parcelas integrantes do salário de contribuição, Pensão por morte (cessação da mesma)...
ResponderExcluirA questão de número 62 também deve ser anulada devido ao fato que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos dependerá do ato, pode ser do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como trouxe a questão ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Entre outros.
ResponderExcluirTemos que aprender a interpretar: o fato de uma questão estar incompleta não a torna errada. Veja que não foi falado a palavra somente.
ExcluirPessoal, gostaria de tirar uma dúvida.. deixei a questão 67 em branco, pois não estudei os cargos do INSS, gerentes executivos,etc. Isto está em qual parte do nosso edital?? Obrigada
Excluiracho que ele deverá cobrar a vigência de 2015 como para técnico valera essa então a assertiva ficara errada se eu tiver errado me corrijam.
ResponderExcluirPessoal, gostaria de tirar uma dúvida.. deixei a questão 67 em branco, pois não estudei os cargos do INSS, gerentes executivos,etc. Isto está em qual parte do nosso edital?? Obrigada
ResponderExcluirDECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - ANEXO I - ART 4º - § 1º
Excluir14.2.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL
ExcluirSEGURIDADE SOCIAL: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3
Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3
Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime
Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características
e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado
especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos
do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da
Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das
empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de
concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2
Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade.
5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social.
5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e
demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e
atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a Seguridade Social. 8 Recurso das
decisões administrativas. 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações,
benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do
benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade
de segurado. 11 Lei nº 8.212/1991 e alterações. 12 Lei nº 8.213/1991 e alterações. 13 Decreto nº 3.048, de
06/05/1999 e alterações. 14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº
8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).
QUERO SABER AONDE ESTÁ EXIGINDO ESSA LEGISLAÇÃO NO EDITAL ??????
Tem a resposta, também no decreto 3.048.
ExcluirEnviado!
ResponderExcluirMuito bom o simulado, obrigado!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirSimulado muito exigente e com muitas pegadinhas!!!!
ResponderExcluirEmbora não consigamos, talvez, uma nota razoável, vale muuuito para o aprendizado!!! Valeu Leon!!!
Verdadeiro simulado. Nível bom.
ResponderExcluirParabéns Leon Goes,pelo seu trabalho.
ResponderExcluirmuito bom mesmo, está de parabéns esse garoto que assim como seu pai nos ajuda muito nessa disciplina, meu sincero agradecimento.
ResponderExcluirPessoal tem como ter acesso ao simulado?? preciso conferir uma questões q errei.
ResponderExcluirtambém estou com essa dúvida
ExcluirRECURSO:
ResponderExcluirQUESTÃO 34 – Para a segurada empregada o valor da renda mensal
inicial do salário maternidade é igual a sua remuneração
integral e deverá ser pago diretamente pela empresa.
OBJETIVO: Anulação
MOTIVO: O salário maternidade é um benefício que comporta 4 fato geradores. A regra geral(visão geral) é que o salário maternidade é pago pela previdência social, conforme disposto na legislação de benefício. Quando for empregada (sexo feminino), terá direito a receber, devido ao fato gerador parto, o adiantamento da prestação por seu empregador, regra que ainda comporta algumas exceções. . Acrescento que após recentes alterações (incluída pela Lei nº 12.873, de 2013) a lei passou a prever situações que mesmo no caso de parto o pagamento será feito pela previdência social, artigo 71-B lei 8213/91. (Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência))
Em um modo mais prático faço uma mini-argumentação esquematizada sobre os fatos geradores do salário maternidade:
Fator Gerador: Parto e Aborto não criminoso (recebe parcial o referente a 14 dias)
Quem paga: 1) Empregador 2) Previdência Social 3) Previdência Social
Segurado: 1)Empregada (sexo feminino),
2) Empregado ou Empregado (masculino ou feminino)Quando da morte da segurada da cônjuge em gozo de benefício ou pronta para receber, segurado e cônjuge com qualidade de segurado faz direito ao restante do valor do salário maternidade.
3) Empregada de micro empreendedor individual (qualquer fato gerador)
Quem paga: 1) Empregador 2) Previdência Social 3) Previdência Social
Fator Gerador: Adoção de criança até 12 anos e Guarda Judicial para fins de adoção:
Segurado: 1)Empregada (sexo feminino) Empregado (sexo masculino).
Quem paga: Previdência Social.
LEGISLAÇÃO DE APOIO:
1º INFORMAÇÃO= Para a segurada empregada o valor da renda mensal
inicial do salário maternidade (CORRETO)
FUNDAMENTO LEGAL: 8213/91 Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral
2º INFORMAÇÃO: e deverá ser pago diretamente pela empresa. (DEPENDE, QUAL FATO GERADOR?)
8213/91 ART. 72 § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada GESTANTE, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
3048/99 Art. 93-A. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade
Baseado nesta argumentação, solicito a anulação da questão, pois devido a 2º informação não é possível chegar uma valoração C ou E.
Consideramos os valores limites de salário de contribuição, Cotas do Salário-família... como sendo os da Portaria 2016 ou 2015?????
ResponderExcluirbom simulado!!!!
ResponderExcluirBoa noite pessoal.
ResponderExcluirErrei as seguintes questões: 18, 32, 36, 39, 56, 64 e 67.
Alguém, por favor poderia me ajudar a entender onde está o erro destas questões?
Boa noite pessoal, se alguem tiver o simulado, envie ao meu email:
ResponderExcluirrisilvaborges@hotmail.com
Leon e as datas a serem consideradas para cálculo do SC, 2015 ou 2016? Errei por considerar as de 2016 :(... não deveria constar?
ResponderExcluirLeon, não pude acessar ontem. O simulado não será mais disponibilizado?
ResponderExcluirParabéns, Leon,
ResponderExcluirmuito obrigada, está ajudando muito, não podemos esperar perguntas fáceis na prova, caso venham fáceis será lindo, mas se vierem difíceis...
O gabarito já foi postado?
ResponderExcluirNão encontrei!
O gabarito já foi postado?
ResponderExcluirNão encontrei!
Bom dia!
ResponderExcluirJá saiu o gabarito?
Bom dia!
ResponderExcluirJá saiu o gabarito?
Não acho o gabarito
ResponderExcluirse vocês amigos poderem me ajudar ou o professor , nessa questão, fico grato. O segurado estava recebendo ax doença devido a uma lesão no braço a 12 meses, recebeu alta o inss suspendeu o ax doença,só que no dia da alta foi o cardiológica e descobriu uma grave doença no coração, seu medico lhe concedeu um atestado de 120 dias,no dia posterior o segurado foi a empresa entregar a alta do INSS e o novo atestado. Nessa situação já que será um novo ax doença, por um novo motivo a empresa será obrigada a pagar os 15 dias ao empregado e o INSS só a partir do 16°dia?certo ou errado justificativa por favor.
ResponderExcluirCorreto. A empresa fica obrigada a pagar os quinze dias novamente por não se tratar da mesma doença que recebia o auxilio anteriormente. Caso o segurado se afastasse do trabalho novamente até 60 dias por motivo da mesma doença, a empresa ficaria desobrigada a pagar os 15 dias.
ExcluirAlguem poderia me explicar por que a questao 13 e errada!
ResponderExcluirVai liberar a prova?!! e vai ter a classificação geral novamente?
ResponderExcluirJerusa, Samuel e Linda, todos segurados do RGPS. O
ResponderExcluirprimeiro na condição de contribuinte individual, com 12 anos
de contribuição previdenciária, o outro na qualidade de
empregado da mesma empresa a 15 anos e Linda como
empregada doméstica com 6 anos de contribuição
previdenciária. Todos, por motivos diferentes, deixaram de
exercer atividade remunerada. Jerusa, está a procura de
emprego já a 6 meses, mas continua desempregada bem
como Linda. Nesta situação hipotética, a primeira segurada
poderá permanecer na manutenção da qualidade de
segurada por período de 36 meses e Samuel e Linda por 24
meses no máximo.
O gabarito é C mas eu discordo.
Relva, eu fiz esse simulado e também errei essa questão, não sei se estou errada, mas Jerusa como CI não tem direito a 36 meses, não pode comprovar desemprego pq não era empregada.
ExcluirPergunta faltando complemento. 12 anos e quantos meses? Segurado com até 120 contribuições : 12 meses de período de graça. Mais de 120 Contribuições: 24 meses...
ExcluirNao importa o fato de ser CI e sim de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdencia Social.
Gente, não acho mais essa questão em lugar nenhum. Onde ela estava?
ExcluirPessoal, tendo em vista que não houve nenhuma resposta concreta e principalmente completa, vou arriscar meu palpite.
Excluir1º - Essa questão exige interpretação de texto. Se fizermos as contas dos meses na qualidade de segurado (periodo de graça).
Minha tese:
JERUSA
12 MESES- 120 CONTRIBUIÇÕES
12 MESES- COMPROVAÇÃO DESEMPREGO
12 MESES- APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
36 MESES - TOTAL
LINDA
12 MESES - CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
12 MESES - COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO
24 MESES - TOTAL
SAMUEL(ESSE É ORÓ DO BORÓGODÓ)
12 MESES - 120 CONTRIBUIÇÕES
12 MESES - CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÕES
24 MESES - TOTAL
OBS: CONFORME O ENUNCIADO, JERUSA E LINDA CONTINUAM DESEMPREGADAS, MAIS SAMUEL, NADA SE FALA EM QUE ELE ESTÁ DESEMPREGADO OU SE FOI ATÉ O SINE/MTE COMPROVAR SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. SENDO ASSIM, DE FORMA A EXTRAPOLAR O TEXTO CONCLUI QUE O SAMUEL OU VOLTOU A EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA OU ELE SIMPLESMENTE NÃO COMUNICOU SUA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO JUNTO AO MTE/SINE QUE É MAIS PROVÁVEL.
PERCEBA QUE O ENUNCIADO RESSALTA QUE APENAS LINDA E JERUSA ESTÃO DESEMPREGADAS....
MESMO ASSIM ESTÁ SUSPEITA ESSA RESPOSTA
Essa questão é do simulado 10 do Leon? Não estou achando ela.
ExcluirNão Juliana, essa questão é do simulado II Focus. Essa questão está errada, não tem como está certa.
ExcluirNinguém consegue justificar essa questão como certa, ninguém tem uma resposta com fundamentos legais ou uma interpretação de texto que justifique essa questão como certa.
Não Juliana, essa questão é do simulado II Focus. Essa questão está errada, não tem como está certa.
ExcluirNinguém consegue justificar essa questão como certa, ninguém tem uma resposta com fundamentos legais ou uma interpretação de texto que justifique essa questão como certa.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite, poderia disponibilizar gabarito comentado. fiquei perdida no primeiro..
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirQual o erro da questão 02?
ResponderExcluirPq eu não consigo abrir o simulado? gostaria de refazê-lo vendo os meus erros.
ResponderExcluirpdf deste simulado por favor?
ResponderExcluirPessoal, boa noite!
ResponderExcluirSerá que alguém sabe me dizer o que causa a emancipação do filho e irmão para que sejam excluídos do roll de dependentes./
Leon, vc pode disponibilizar o simulado em PDF ??
ResponderExcluiralguém poderia informar onde encontro o simulado com o gabarito?
ResponderExcluirBoa tarde, pessoal
ResponderExcluirA questao 39, pq foi considerada errada?
Oi Leo, quero parabenizar vc pela excelente iniciativa.
ResponderExcluirÓtimo simulado,sendo que a questão 18, vc colocou que poderia um servidor fazer parte do RGPS. RESPOSTA: SIM, desde que tal servidor náo esteja amparado no RPPS Vc colocou, nessa condição, mas não o suficiente para que a assertiva fosse considerada Errada ou não? pode é diferente de deve.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirComo consigo o gabarito?
ResponderExcluirGalera, Leon poderia disponibilizar em PDF ou Vídeo todas as questões dos simulados comentadas, ainda que cobrasse um valor X para seu trabalho (o que é justo).
ResponderExcluirVamos dar a ideia. Esse material comentado ajudaria muita gente.
Questões 39)Resolução:
ResponderExcluirRicardo é facultativo, logo o seu período de graça é de apenas 6 meses após a cessação das contribuições.Com isso, ele contribuiu por 10 meses e ficou 9 meses sem contribuir, ou seja, perdeu a qualidade de segurado.
Quando voltou a contribuir, recolheu 4 meses e se afastou por alguns dias. Nesse caso, o benefício é o auxílio doença que exige 12 contribuições mensais de carência.
Por sua vez, como dispõe a legislação previdenciária, havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda "somente" serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir de nova filiação ao RGPS,com,no mínimo 1/3 ( 33%) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida, pela legislação previdenciária para o benefício.
12/3= 4 contribuições
Com isso, Ricardo pode contar com as 10 contribuições anteriores, logo: 10+4 contrib > 12
Assertiva copia e cola certíssima
Assim sendo, ele pode gozar do auxílio doença.
Desculpem postar,mas achei importante
Boa sorte a todos!
Gostaria de ter acesso ao simulado, como faço?
ResponderExcluirOi boa tarde! quero saber se vai liberar o PDF do Simulado 10/04/2016 para download?
ResponderExcluirLeon Goes, onde está o erro da questão 2
ResponderExcluir2A
Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão
"previdência", em substituição a expressão antes em voga: "seguro
social". Consagrava ainda a participação contributiva da União, do
empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte".
Para mim, está tudo certo. O gabarito foi dado como errada.
BIZU:
Excluir1934
FORMA TRIPARTITE
Trouxe a expressão " PREVIDÊNCIA"
1937
expressão " SEGURO SOCIAL"
1946
expressão " PREVIDÊNCIA SOCIAL"
1988
expressão " SEGURIDADE SOCIAL"
Então,na questão cita: utilizar a expressão previdência EM SUBSTITUIÇÃO a expressão antes em voga:"seguro social". Se a expressão seguro social ocorreu em 1937 a sua substituição só pode ter sido em 1946.
ExcluirLeon considerou como CERTA. https://www.youtube.com/watch?v=yPUoiMoEYYE
ExcluirOi Leon, disponibiliza pra gente o pdf do simulado do dia 10/04! obrigada!!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNão tô conseguindo achar o simulado do dia 10. O link não está aparecendo. Leon poderia disponibilizar?
ResponderExcluirLeo referente a questão 65 do simulado do dia 10. O cespe ja fez uma questão parecida e entendeu como errada. Veja a questão:
ResponderExcluirDeixar de recolher as contribuições a cargo da empresa incidentes sobre a remuneração dos segurados, empregado e trabalhador avulso, configura crime de apropriação indébita previdenciária.
E o entendimento foi: Esta conduta não está inserida no artigo 168-A do Código Penal, como figura típica do crime de apropriação indébita previdenciária.
Inclusive no curso do Hugo Goes, ele não cita que deixar de recolher as contribuições das remunerações dos segurados empregados e trab. avulso é crime de apropriação indébita. Você poderia tirar esta dúvida da questão?
ResponderExcluirLeon, adquiri os simulados, mas gostaria de ter acesso a este que já ocorreu dia 10. Aguardo. ro_muniz2005@hotmail.com
ResponderExcluirSIMULADO nº 5 EXTRA DA CASA DO CONCURSEIRO TODO COMENTADO EM PDF.
ResponderExcluirAS 70 QUESTÕES FORAM COMENTADAS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. APENAS R$12. ENVIO EM ATÉ 48HRS. JÁ DISPONÍVEL PARA ADQUIRIR NO LINK ABAIXO (BASTA CLICAR NA IMAGEM).
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Como as questões são comentadas e fundamentadas em PDF, o tempo que perderia assistindo as correções em vídeo, aplico em estudar as outras disciplinas. Muito bom os comentários e a fundamentação