A Lei Complementar nº 95/1998 trata sobre a redação,
alteração e consolidação das leis. Na seção II ela ensina como uma lei deve ser
estruturada e como deverá ser lida.
A unidade básica de articulação será o artigo, indicado
pela abreviatura "Art.". Até o nono artigo escreve-se e lê-se com
numeração ordinal (primeiro, segundo, terceiro...) e a partir do décimo,
escreve-se e lê-se com numeração cardinal (dez, onze, doze...). (Art. 10, I).
Os artigos poderão se desdobrar em parágrafos ou incisos.
Os parágrafos se desdobram em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em
itens. (Art. 10, II).
Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico § e
também seguem numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo. Quando
só houver um parágrafo utiliza-se a expressão “parágrafo único” (Art. 10, III).
Os incisos serão representados por
algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos
arábicos (art. 10, IV).
Exemplo:
Art. 9º A Previdência Social compreende: (caput do artigo)
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
§ 1o O Regime
Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações
expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego
involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de
contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212,
de 24 de julho de 1991.(isto aqui é um parágrafo)
Exemplo
de alínea:
Art. 11. São segurados obrigatórios da
Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (caput)
I - como empregado: (inciso)
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração,
inclusive como diretor empregado; (isto
aqui é uma alínea)
b) aquele que, contratado por empresa de
trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para
atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
O
agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o
de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de
Livros, a Parte. (Art. 10, V). Ou seja, a Subseção é o menor agrupamento de artigos e está contida na Seção que está contida no
Capítulo
que está contido no Título que está contido no Livro que está contido na Parte.
Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em
letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas
desdobrar-se em Parte
Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes
expressas em numeral ordinal, por extenso (Art. 10, VI).
As Subseções e Seções serão identificadas em algarismos
romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as
coloquem em realce (Art. 10, VII).
Exemplo: PARTE GERAL: LIVRO I: TÍTULO I: CAPÍTULO I: Seção I: Subseção I.
A composição prevista no inciso V poderá também compreender
agrupamentos em
Disposições Preliminares , Gerais, Finais ou Transitórias,
conforme necessário (Art. 10, VIII).
Para maiores esclarecimentos CLIQUE AQUI e confira o texto da LC 95/98 na íntegra.
Abraços.
Explicação resumida, útil e esclarecedora. Muito bem!
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