sábado, 12 de setembro de 2015

Como ler textos de lei?

A Lei Complementar nº 95/1998 trata sobre a redação, alteração e consolidação das leis. Na seção II ela ensina como uma lei deve ser estruturada e como deverá ser lida.

A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.". Até o nono artigo escreve-se e lê-se com numeração ordinal (primeiro, segundo, terceiro...) e a partir do décimo, escreve-se e lê-se com numeração cardinal (dez, onze, doze...). (Art. 10, I).

Os artigos poderão se desdobrar em parágrafos ou incisos. Os parágrafos se desdobram em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens. (Art. 10, II).

Os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico § e também seguem numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo. Quando só houver um parágrafo utiliza-se a expressão “parágrafo único” (Art. 10, III).

Os incisos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos (art. 10, IV).

Exemplo:

Art. 9º A Previdência Social compreende: (caput do artigo)

I - o Regime Geral de Previdência Social; (isto aqui é um inciso)

II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

§ 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.(isto aqui é um parágrafo)

§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

Exemplo de alínea:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (caput)

I - como empregado: (inciso)

a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; (isto aqui é uma alínea)
b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
O agrupamento de artigos poderá constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte. (Art. 10, V). Ou seja, a Subseção é o menor agrupamento de artigos e está contida na Seção que está contida no Capítulo que está contido no Título que está contido no Livro que está contido na Parte.

Os Capítulos, Títulos, Livros e Partes serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos, podendo estas últimas desdobrar-se em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes expressas em numeral ordinal, por extenso (Art. 10, VI).

As Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos, grafadas em letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce (Art. 10, VII).

Exemplo: PARTE GERAL: LIVRO I: TÍTULO I: CAPÍTULO I: Seção I: Subseção I.

A composição prevista no inciso V poderá também compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais, Finais ou Transitórias, conforme necessário (Art. 10, VIII).


Para maiores esclarecimentos CLIQUE AQUI e confira o texto da LC 95/98 na íntegra.

Abraços.

Um comentário: