Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
Miguel, civil, brasileiro nato que mora há muito tempo na
Suíça, foi contratado em Genebra para trabalhar na Organização Mundial de
Saúde. Seu objetivo é trabalhar nessa entidade por alguns anos e retornar ao
Brasil, razão pela qual optou por não se filiar ao regime próprio daquela
organização. Nessa situação, Miguel é segurado obrigatório da previdência
social brasileira na qualidade de contribuinte individual.
CERTO ou ERRADO?
Miguel é um brasileiro que trabalha no exterior para um
organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, repare que
ele optou por não se filiar ao regime próprio da organização. Portanto, Miguel
se enquadra na hipótese prevista no Art. 11, V, "e" da Lei 8.213/91, assim sendo,
filia-se ao RGPS na condição de contribuinte individual.
Cuidado para não confundir com o brasileiro civil que
trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou
internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo. Esse trabalhador também
se filia ao RGPS, porém, como empregado.
O bizú é o seguinte: quando ler “brasileiro civil que
trabalha PARA” aí você pára de ler e reflete. Se trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou
internacionais do qual o Brasil seja membro efetivo, é empregado; se trabalhar
no exterior para um organismo oficial
internacional do qual o Brasil é membro efetivo, então é contribuinte
individual. Repare que em nenhuma das duas hipóteses o segurado pode se filiar
a dois regimes em relação à mesma atividade de forma concomitante, ou se filia
ao Regime Geral de Previdência Social ou ao regime próprio de previdência.
Gabarito: Certo.
Parabéns. Excelente blog meu caro.
ResponderExcluirÓtima explicação. ;)
ResponderExcluirBoa explicação! :-)
ResponderExcluirBizu nota 10! Parabéns!
ResponderExcluirObrigada Leon, suas explicações são ótimas!!!
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirLeon você nos ajuda bastante.
ResponderExcluircerto
ResponderExcluirótima explicação :)
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