PERGUNTA:
Os períodos em que o segurado
esteve em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os decorrentes de
acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de contribuição ou
atividade contam como carência?
RESPOSTA:
Para nos ajudar nesta dúvida a
legislação nos traz pistas sobre o assunto nos arts. 55 da Lei 8.213/91,
60 do Decreto 3.048/99 e 153 da IN 77/2015. Quanto aos arts. 55 da Lei e 60 do
Decreto, eles se limitam a dizer que os "período em que o segurado esteve
recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de
atividade" e "o período em que o segurado esteve recebendo benefício
por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não" contam
como tempo de contribuição.
Contudo, há jurisprudência do STJ
no sentido de que o período de benefício por incapacidade, acidentário ou não,
desde que entre períodos de atividade ou contribuição, deverão contar como
carência, como segue:
“Previdenciário. Aposentadoria por idade.
Período de gozo de auxílio-doença. Cômputo para fins de carência.
Cabimento.1. É possível a contagem, para fins de carência, do período no qual
o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade, desde que
intercalado com períodos contributivos (art. 55, II, da Lei 8.213/91).
Precedentes do STJ e da TNU.2. Se o tempo em que o segurado recebe
auxílio-doença é contado como tempo de contribuição (art. 29, § 5º, da
Lei 8.213/91), consequentemente, deve ser computado para fins de
carência. É a própria norma regulamentadora que permite esse cômputo, como
se vê do disposto no art. 60, III, do Decreto 3.048/99. 3. Recurso especial
não provido.” (STJ, REsp 1334467 / RS, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJe
05/06/2013)
No INSS o assunto é tratado da
seguinte forma (IN 77 de 2015):
“Art.153. Considera-se para efeito de carência:
§ 1º Por força de decisão judicial
proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 2009.71.00.004103-4, para benefícios
requeridos a partir de 19 de setembro de 2011, fica garantido o cômputo, para
fins de carência, do período em gozo de benefício por incapacidade, inclusive
os decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de
contribuição ou atividade:
I - no período compreendido entre 19 de
setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 a decisão judicial
teve abrangência nacional; e
II - a partir de 4 de novembro de 2014 a decisão
passou a ter abrangência restrita aos residentes nos Estados dos Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e Paraná, observada a decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.414.439-RS.
§ 2º Para benefícios requeridos até 18 de setembro de
2011, somente contarão para carência os períodos de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez recebidos no período de 1º de junho de 1973 a 30
de junho de 1975.”
Logo, hoje existem duas
aplicações diferentes dentro do INSS. Para quem requerer um benefício nos
Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, o período em gozo de
benefício por incapacidade, entre períodos de atividade ou contribuição,
contará como carência. Já para os requerimentos nos demais Estados, tais
períodos só contarão como tempo de contribuição.
Então, salvo se a questão fizer
menção à ACP 2009.71.00.004103-4, o melhor entendimento para levar para a sua
prova é de que os períodos em gozo de benefício por incapacidade, inclusive os
decorrentes de acidente do trabalho, desde que intercalado com períodos de
contribuição ou atividade, NÃO devem ser contados como carência.
Obrigado, Leon! Mais uma vez, grande explicação! Boa noite, fica com Deus!
ResponderExcluirÓtimo! Obrigada!!
ResponderExcluirValeu
ResponderExcluirVc estudava quantas horas por dia e por quanto tempo leon
ResponderExcluirNunca tinha visto isso antes! Mais uma carta para a minha manga! Valeu!
ResponderExcluirNunca tinha visto isso antes! Mais uma carta para a minha manga! Valeu!
ResponderExcluirOk! Para a prova não conta,beleza,... mas se precisar na vida real pega um avião e vai lá no tal estado!
ResponderExcluirCOMPENSA!!!!!
PUTZ......coisa de louco!!!!!
Excelente sua ideia, principalmente se o tempo de auxílio doença e aposentadoria por invalidez a ser contado for muito grande.
ExcluirPerfeito sua explicação sobre esse assunto
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