Leon! Primeiramente, parabéns pelo seu blog, e por seguir os passos de seu pai, digo no sentido da vontade de ajudar o próximo, e você está ajudando sim.
E pelo fato de você estar trabalhando lá dentro, e defendo a sua causa e a dos demais técnicos, tenho uma dúvida dentre a qual acredito que você possa me responder. O concurso de remoção do TSS, você acha provável que saia assim como o de Analista? E tendo o concurso, pode se afirmar que o edital do concurso que já foi autorizado só saia depois desse concurso de remoção? Boa noite, fique com Deus!
Pelo que estão falando, também haverá concurso de remoção para técnicos e o edital deverá sair nos próximos dias, estão terminando o estudo das lotações ideias das agências para publicar. Acredito que só haverá publicação do edital para concurso externo após a finalização do concurso de remoção, pois, a distribuição das vagas daquele será em função do resultado deste.
Leon, boa noite. Me responde uma dúvida por favor.
O segurado que pedir DEMISSÃO VOLUNTÁRIA tem direito a mais 12 meses de período de graça, mesmo estando cadastrado no SINE? Obviamente não será possível a comprovação de desemprego através do seguro-desemprego mas pode ser feito por outras formas, inclusive por cadastro no SINE e outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.
Exemplo: João,segurado empregado, trabalhou por 3 anos em uma empresa. Mas pediu demissão pois não estava feliz na empresa. João fez o cadastro no SINE após pedir demissão.
Qual será o período de graça de João? I - 12 meses pela cessão das contribuições II - 12 meses do item anterior + 12 meses pelo cadastro no SINE?
Parece que a TNU e o INSS não concedem os 12 meses por demissão voluntária. Mas a lei não faz essa distinção. Se cair uma questão deste tipo como devo proceder?
Leon! Primeiramente, parabéns pelo seu blog, e por seguir os passos de seu pai, digo no sentido da vontade de ajudar o próximo, e você está ajudando sim.
ResponderExcluirE pelo fato de você estar trabalhando lá dentro, e defendo a sua causa e a dos demais técnicos, tenho uma dúvida dentre a qual acredito que você possa me responder. O concurso de remoção do TSS, você acha provável que saia assim como o de Analista? E tendo o concurso, pode se afirmar que o edital do concurso que já foi autorizado só saia depois desse concurso de remoção? Boa noite, fique com Deus!
Pelo que estão falando, também haverá concurso de remoção para técnicos e o edital deverá sair nos próximos dias, estão terminando o estudo das lotações ideias das agências para publicar. Acredito que só haverá publicação do edital para concurso externo após a finalização do concurso de remoção, pois, a distribuição das vagas daquele será em função do resultado deste.
ResponderExcluirLeon, boa noite. Me responde uma dúvida por favor.
ResponderExcluirO segurado que pedir DEMISSÃO VOLUNTÁRIA tem direito a mais 12 meses de período de graça, mesmo estando cadastrado no SINE? Obviamente não será possível a comprovação de desemprego através do seguro-desemprego mas pode ser feito por outras formas, inclusive por cadastro no SINE e outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.
Exemplo: João,segurado empregado, trabalhou por 3 anos em uma empresa. Mas pediu demissão pois não estava feliz na empresa. João fez o cadastro no SINE após pedir demissão.
Qual será o período de graça de João?
I - 12 meses pela cessão das contribuições
II - 12 meses do item anterior + 12 meses pelo cadastro no SINE?
Parece que a TNU e o INSS não concedem os 12 meses por demissão voluntária. Mas a lei não faz essa distinção. Se cair uma questão deste tipo como devo proceder?
Obrigado!