domingo, 20 de setembro de 2015

Gabarito e comentário. Questão Leon Goes (nº 3)

Gabarito: CORRETA.

Imagino que a confusão tenha surgido a partir da interpretação da Lei 8.213/91 Art. 77, §2º, V, a.

"se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;"


Todo problema se resume à interpretação desse trecho "respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas b e c"

Tem gente que está entendendo da seguinte forma:

Cessada a invalidez ou afastada a deficiência, a pessoa ainda teria direito de receber o benefício durante o período das alíneas b ou c. Ou seja, se a pessoa deveria receber durante quatro meses se não fosse inválida, cessando a invalidez ela ainda receberia esses quatro meses.

Não entendo ser essa a interpretação correta da alínea.

O que a norma quer dizer é o seguinte: a pessoa terá direito a aplicação da alínea que for mais vantajosa. Se a invalidez cessar antes do prazo que ela teria direito se não fosse inválida, ela deverá receber o benefício durante o tempo que falta para completar este último. Por exemplo, se teria direito a seis anos e a invalidez cessou no quinto ano de pensão, receberá mais um ano.

Está aberto o prazo para recursos!

CLIQUE AQUI se ainda não leu a questão.

7 comentários:

  1. Foi esse o meu entendimento tb, agora espero que seja essa a visão da CESPE!

    ResponderExcluir
  2. Foi esse o meu entendimento tb, agora espero que seja essa a visão da CESPE!

    ResponderExcluir
  3. Respondi corretamente, fé em Deus! E uma semana de bons estudos a todos.

    ResponderExcluir
  4. Pessoal, acho que fiz confusão. Levei em consideração a prorrogação de prazo abaixo:

    Constadada pela perícia médica a cessação da incapacidade a aposentadoria por invalidez cessará:

    Quando a recuperação for constatada a até 5 anos da concessão do benefício e o segurado declarado apto para a mesma função:
    De imediato, para o segurado que puder voltar à empresa onde originalmente trabalhava;
    Após tantos meses quantos forem os anos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que o segurado recebeu. (exemplo: recebeu por 4 anos, terá direito a 4 meses…depois, finito!).
    Quando a recuperação for constatada após 5 anos ou for o segurado declarado apto para atividade diversa da sua original:
    Receberá o benefício por 18 meses a contar da data de recuperação da capacidade, nos seguintes percentuais:
    Integral nos 6 primeiros meses;
    50% do total nos 6 meses seguintes, totalizando 12 meses;
    25% do total nos 6 meses seguintes, totalizando 18 meses…depois, finito também!

    Se alguém puder comentar eu agradeço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Esse é o período em que a pessoa aposentada por invalidez fica recebendo o benefício quando a incapacidade cessa.

      Excluir
  5. Uma dúvida sobre o segurado recluso pode contribuir na condição de contribuinte individual.

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde Leon, vim aqui com intenção de que você pudesse sanar minha dúvida.
    No livro Manual de Direito Previdenciário 9ªed, na pág 415 tem-se que a empresa contratante de serviços de hidráulica, pintura... executados por intermédio de MEI terá obrigação de recolher contribuição patronal bem como as obrigações acessórias relativas à contratação. Qual seria a alíquota de contribuição nesse caso?

    ResponderExcluir