Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado
de acordo com a Lei nº 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade,
que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do
regime geral.
CERTO ou ERRADO?
Essa é uma verdade daquelas verdadeiras. Quer ver? Vamos à análise
da legislação pertinente ao tema:
Constituição
Federal de 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Então, já sabemos que o piso para
a inscrição na previdência é a idade de dezesseis anos, porque a constituição proíbe
o trabalho de pessoas que são menores que isso. Mas, também observamos que existe
uma hipótese em que o menor de dezesseis anos pode exercer atividade
remunerada, e é justamente a narrada na questão. Resta saber se ele filia-se ao
RGPS como empregado ou não. Sobre o tema, a IN 77 de 2015 esclarece quaisquer dúvidas
restantes:
Art. 8º É segurado na categoria de
empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999:
II - o aprendiz, com idade de quatorze a
24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em
que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada
pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins
lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação
profissional, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de
2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
Gabarito: Certo.
Nao sei a realidade dos demais concurseiros, mas no domingo meu cérebro ja não está servindo pra muita coisa, então eu respondo questões pra nao passar o domingo em branco
ResponderExcluirNas leis 8.212 e 8.213 diz que o maior de 14 anos pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Que posição tomar em relação a isso ?
ResponderExcluirConsiderar a idade de 16 anos a não ser que a questão esteja cobrando a literalidade das Leis 8.212/91 e 8.213/91.
ExcluirIsso já foi questão de prova, e como eles perguntavam a literalidade da lei, foi considerada correta. É uma pegadinha maldosa!
ExcluirCertíssimo!!
ExcluirCerto!
ResponderExcluirAchei que tinha alguma ressalva em relação ao inválido, mas a IN 77 não faz menção sobre o assunto, não é? Mesmo assim vou dar uma pesquisada...rs.
ExcluirOs portadores de deficiência podem continuar trabalhando como aprendizes mesmo após os 24 anos (CLT, art. 428,§5º)
ExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirIssae isae
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