domingo, 20 de setembro de 2015

Questões comentadas (nº 19)

Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.

Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei nº 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

CERTO ou ERRADO?


Essa é uma verdade daquelas verdadeiras. Quer ver? Vamos à análise da legislação pertinente ao tema:

Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Então, já sabemos que o piso para a inscrição na previdência é a idade de dezesseis anos, porque a constituição proíbe o trabalho de pessoas que são menores que isso. Mas, também observamos que existe uma hipótese em que o menor de dezesseis anos pode exercer atividade remunerada, e é justamente a narrada na questão. Resta saber se ele filia-se ao RGPS como empregado ou não. Sobre o tema, a IN 77 de 2015 esclarece quaisquer dúvidas restantes:

Art. 8º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999:

II - o aprendiz, com idade de quatorze a 24 (vinte e quatro) anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho, observando que a contratação poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos, que têm por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, atendidos os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e da Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


Gabarito: Certo.

14 comentários:

  1. Nao sei a realidade dos demais concurseiros, mas no domingo meu cérebro ja não está servindo pra muita coisa, então eu respondo questões pra nao passar o domingo em branco

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  2. Nas leis 8.212 e 8.213 diz que o maior de 14 anos pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Que posição tomar em relação a isso ?

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    1. Considerar a idade de 16 anos a não ser que a questão esteja cobrando a literalidade das Leis 8.212/91 e 8.213/91.

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    2. Isso já foi questão de prova, e como eles perguntavam a literalidade da lei, foi considerada correta. É uma pegadinha maldosa!

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  3. Respostas
    1. Achei que tinha alguma ressalva em relação ao inválido, mas a IN 77 não faz menção sobre o assunto, não é? Mesmo assim vou dar uma pesquisada...rs.

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    2. Os portadores de deficiência podem continuar trabalhando como aprendizes mesmo após os 24 anos (CLT, art. 428,§5º)

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