Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
Otávio,
contador, é aposentado por regime próprio de previdência social e começou a
prestar serviços de contabilidade em sua residência. Dada a qualidade de seus
serviços, logo foi contratado para dar expediente em uma grande empresa da
cidade. Nessa situação, Otávio não é segurado do regime geral, tanto por ter
pertencido a um regime próprio, quanto por ser aposentado.
CERTO ou
ERRADO?
Otávio exerce
uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, logo, filia-se compulsoriamente a
tal regime, mesmo que seja aposentado por outro regime previdenciário. Sobre o
tema a Lei 8.212/91 nos diz o seguinte:
“Art. 12. São segurados
obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 4º O aposentado pelo
Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a
essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para
fins de custeio da Seguridade Social.
Art. 13. O servidor civil
ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são
excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei,
desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso
o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais
atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
O raciocínio é simples: se quando o servidor público está
na ativa, e exerce concomitantemente atividade abrangida pelo RGPS, ele se
torna segurado obrigatório em relação a essa atividade, quando se aposenta também
deverá continuar filiado. O art. 12, §4º nos mostra que o aposentado pode
continuar a exercer atividade remunerada, sendo filiado obrigatório em relação
a essa atividade e devendo contribuir para o sistema.
ERRADO..
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirERRADO
ResponderExcluirErrado!
ResponderExcluir1) Errado! Não há mais a redução de 30%.
ResponderExcluir2) Certo!
Errado
ResponderExcluirerrado
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