quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Questões comentadas (nº 17)

Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.

Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.

CERTO ou ERRADO?


Quando o síndico de condomínio recebe remuneração para exercer tal função, é considerado segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual e não de empregado. Sobre o tema, a Lei 8.212/91 nos diz que:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

V - como contribuinte individual:

f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Ressalte-se que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.

Gabarito: Errado.

14 comentários:

  1. Muito esclarecedora a explicação. Obrigada, Leon!

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  2. Boa tarde Leon, vim aqui com intenção de que você pudesse sanar minha dúvida.
    No livro Manual de Direito Previdenciário 9ªed, na pág 415 tem-se que a empresa contratante de serviços de hidráulica, pintura... executados por intermédio de MEI terá obrigação de recolher contribuição patronal bem como as obrigações acessórias relativas à contratação. Qual seria a alíquota de contribuição nesse caso?

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  3. Boa tarde!
    Será que alguém pode me ajudar a compreender o erro dessa questão? Ela foi do simulado do dia 03.04, e de acordo com a explicação acima eu entendi que se não recebe remuneração, não é segurado obrigatório... então a questão estaria certa.

    24 - Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração.

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