Cespe/UNB. 2008. Técnico do Seguro Social - INSS.
Um síndico de
condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração por
essa atividade é segurado da previdência social na qualidade de empregado.
CERTO ou
ERRADO?
Quando o síndico
de condomínio recebe remuneração para exercer tal função, é considerado
segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual e
não de empregado. Sobre o tema, a Lei 8.212/91 nos diz que:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência
Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o
diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade
anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio
cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou
rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou
entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou
administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que
recebam remuneração;
Ressalte-se
que, quando não recebe remuneração direta, porém, é isento de pagar a taxa de
condomínio, o síndico também se filia obrigatoriamente ao RGPS como
contribuinte individual, pois, essa isenção corresponde a uma contraprestação
indireta aos serviços efetuados. Todavia, quando não recebe remuneração e ainda
paga a taxa do condomínio, aí sim o síndico não se filia obrigatoriamente ao
RGPS, podendo contribuir facultativamente para o regime se assim desejar.
Valeu Leon..ótima explicação
ResponderExcluirMuito esclarecedora a explicação. Obrigada, Leon!
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado, é um CI.
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirErrado! É um CI.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrado
ResponderExcluirBoa tarde Leon, vim aqui com intenção de que você pudesse sanar minha dúvida.
ResponderExcluirNo livro Manual de Direito Previdenciário 9ªed, na pág 415 tem-se que a empresa contratante de serviços de hidráulica, pintura... executados por intermédio de MEI terá obrigação de recolher contribuição patronal bem como as obrigações acessórias relativas à contratação. Qual seria a alíquota de contribuição nesse caso?
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirSerá que alguém pode me ajudar a compreender o erro dessa questão? Ela foi do simulado do dia 03.04, e de acordo com a explicação acima eu entendi que se não recebe remuneração, não é segurado obrigatório... então a questão estaria certa.
24 - Não são segurados obrigatórios da Previdência Social: o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que não receba remuneração.