sábado, 31 de outubro de 2015

E quando a data do vencimento das contribuições do empregador doméstico não cair num dia útil?

O art. 31 da Lei Complementar nº 150/2015 previa a regulamentação do Simples Doméstico em 120 dias contados da data da vigência dessa norma. Já o art. 33 dizia que o Simples Doméstico seria disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Previdência Social e do Trabalho e Emprego. Como segue:

Art. 31.  É instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 33.  O Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico, observadas as disposições do art. 21 desta Lei.

No dia 01/10/2015 foi publicada no DOU a Portaria Interministerial MF / MPS / MTE Nº 822, de 30 de setembro de 2015. Em seu art. 6º é dito o seguinte:

Art. 6º. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.

Então, quando não houver expediente bancário no dia sete, antecipa-se o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. Tinha muita gente com essa dúvida.


Abraços!

16 comentários:

  1. Jura? Pensei que fosse Postecipado. A lei 8212 mostra que é no dia imediatamente posterior.Enfim...

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  2. Mas Leon na lei diz que postecipa, a lei não prevalece perante a portaria?

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    1. Lei Específica Prevalece sim! Fundamenta-se isso justamente ao fato da Lei das Domésticas ter dado essa "autonomia" à Portaria Interministerial publicada.

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  3. Valeu, Leon! mais uma dúvida sanada.

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  4. Leon noob, faça mais esclarecimentos sobre as novas atualizações!
    Estou com duvidas sobre a lei 13135. Abraços kk

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  5. Hoje o simples doméstico está incluso FGTS, e sendo assim dia 07, caso não haja expediente bancário será antecipado.

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  6. EU ATÉ AGORA TINHA OUTRO ENTENDIMENTO , PROFESSOR ÍTALO E FLAVIANO AFIRMAM QUE É POSTECIPADO

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    1. Concurso não quer saber da vida real, e sim da legislação vigente. Portanto é Postecipado. Dê uma olhada nisso: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/

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  8. Leon! Dá uma olhada nesse artigo do professor Ali,

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/

    acho que, dependendo de como cair esta questão durante a prova, eu deixarei em branco...

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