O art. 31 da Lei Complementar nº
150/2015 previa a regulamentação do Simples Doméstico em 120 dias contados da
data da vigência dessa norma. Já o art. 33 dizia que o Simples Doméstico seria disciplinado
por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, Previdência Social e do
Trabalho e Emprego. Como segue:
Art. 31. É
instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos
demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), que deverá ser
regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada
em vigor desta Lei.
Art. 33. O
Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da
Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a
apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do
Simples Doméstico, observadas as disposições do art. 21 desta Lei.
No dia
01/10/2015 foi publicada no DOU a Portaria Interministerial MF / MPS / MTE Nº
822, de 30 de setembro de 2015. Em seu art. 6º é dito o seguinte:
Art. 6º. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de
tributos e depósitos para o dia útil
imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de
vencimentos.
Então,
quando não houver expediente bancário no dia sete, antecipa-se o pagamento para
o dia útil imediatamente anterior. Tinha muita gente com essa dúvida.
Abraços!
Muito obrigado Leon. Deus te abençoe!
ResponderExcluirJura? Pensei que fosse Postecipado. A lei 8212 mostra que é no dia imediatamente posterior.Enfim...
ResponderExcluirMas Leon na lei diz que postecipa, a lei não prevalece perante a portaria?
ResponderExcluirLei Específica Prevalece sim! Fundamenta-se isso justamente ao fato da Lei das Domésticas ter dado essa "autonomia" à Portaria Interministerial publicada.
ExcluirCespe vai por qual?
ExcluirObrigado Leon!
ResponderExcluirValeu, Leon! mais uma dúvida sanada.
ResponderExcluirLeon noob, faça mais esclarecimentos sobre as novas atualizações!
ResponderExcluirEstou com duvidas sobre a lei 13135. Abraços kk
Gente p prova o que vale ??
ResponderExcluirgente o que levar pra prova?
ResponderExcluirHoje o simples doméstico está incluso FGTS, e sendo assim dia 07, caso não haja expediente bancário será antecipado.
ResponderExcluirEU ATÉ AGORA TINHA OUTRO ENTENDIMENTO , PROFESSOR ÍTALO E FLAVIANO AFIRMAM QUE É POSTECIPADO
ResponderExcluirNa vida real é antecipado. Eu marco antecipado
ResponderExcluirConcurso não quer saber da vida real, e sim da legislação vigente. Portanto é Postecipado. Dê uma olhada nisso: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/
Excluira questão será anulada
ResponderExcluirLeon! Dá uma olhada nesse artigo do professor Ali,
ResponderExcluirhttp://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recolhimento-dos-encargos-do-empregado-domestico-ate-o-dia-7-do-mes-seguinte-de-forma-antecipada-ou-postecipada/
acho que, dependendo de como cair esta questão durante a prova, eu deixarei em branco...