Professor e galera to com uma duvida quanto à pensão por morte. Só tem carência de 18 contribuições para cônjuge/companheiro, ou seja, para os demais dependentes a pensão por morte não tem carência? Tá certo isso?
Lei 8.213/91 Art. 86. ... § 1º ... § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Obs.: salvo aquele que já vinha recebendo antes da mudança da Lei, que já tinha garantido o Direito Adquirido.
Outros casos de proibições de benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV - salário-maternidade e auxílio-doença; V - mais de um auxílio-acidente; VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Professo, e quanto a esse acúmulo no parágrafo acima, do Seguro Desemprego X Auxílio-acidente, com fica?
Desculpe a minha falta de conhecimento, mas é tanta informação e tanta mudança que as dívidas não param.
Tipos de benefício que pode acumular com à “aposentadoria”
Aposentadoria X Salário-família Aposentadoria X Salário-maternidade Aposentadoria X Pensão por morte Aposentadoria X Auxílio-Reclusão
C?
ResponderExcluirc
ResponderExcluirE
ResponderExcluircerto.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirCerto... Aux acidente não acumula com nenhuma aposentadoria
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirFácil essa heim
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirsalvo direito adquirido
ResponderExcluireu iria de E
Mas ali fala em lei vigente
ExcluirC
ResponderExcluirC como disse a questão "A lei vigente".
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirProfessor e galera to com uma duvida quanto à pensão por morte. Só tem carência de 18 contribuições para cônjuge/companheiro, ou seja, para os demais dependentes a pensão por morte não tem carência? Tá certo isso?
ResponderExcluirPensão por morte não tem carência, o que há é duração do benefício em relação à idade do dependente e tempo de contribuição do segurado.
ExcluirCertíssimo
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluircerto, o aux. acidente ainda conta para calculo da aposentadoria se n me engano.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirAlguém tem como fundamentar essa questão com a lei, art., inciso ou alínea? Ajudaria muito!
ResponderExcluirCERTO
ResponderExcluirCERTO!!
ResponderExcluirCERTO!!
ResponderExcluirCERTO!
ResponderExcluirCERTO O AUXILIO ACIDENTE CESSA COM A APOSENTADORIA
ResponderExcluirCERTO O AUXILIO ACIDENTE CESSA COM A APOSENTADORIA
ResponderExcluirLei 8.213/91
ResponderExcluirArt. 86. ...
§ 1º ...
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Obs.: salvo aquele que já vinha recebendo antes da mudança da Lei, que já tinha garantido o Direito Adquirido.
Outros casos de proibições de benefícios:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Professo, e quanto a esse acúmulo no parágrafo acima, do Seguro Desemprego X Auxílio-acidente, com fica?
Desculpe a minha falta de conhecimento, mas é tanta informação e tanta mudança que as dívidas não param.
Tipos de benefício que pode acumular com à “aposentadoria”
Aposentadoria X Salário-família
Aposentadoria X Salário-maternidade
Aposentadoria X Pensão por morte
Aposentadoria X Auxílio-Reclusão
Certo
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirC
ResponderExcluirOnde fica o Gabarito Leon?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOnde fica o Gabarito Leon?
ResponderExcluirOnde fica o Gabarito Leon?
ResponderExcluirCerto. Mas tem excessao: segurado especial
ResponderExcluirCerto. Mas tem excessao: segurado especial
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCerta.
ResponderExcluirCerta.
ResponderExcluirCerto
ResponderExcluirKd a resposta do León?
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