sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Questão Cespe/UnB (nº 3)

Cespe/UnB. 2014. Procurador do Estado Substituto - PGE-PI

Acerca da seguridade social no Brasil, assinale a opção correta.

a) Consoante previsão constitucional, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, vedação que se aplica também à previdência privada.
b) Nos termos da CF, as contribuições para a seguridade social devem ser aplicadas no sistema securitário, excetuando-se 20% do montante arrecadado com contribuições sociais, percentual que será aplicado necessariamente em educação.
c) Compete privativamente à União legislar sobre previdência social.
d) O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários é extensivo à saúde e à assistência social, sendo obrigatório o reajuste anual.
e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.

25 comentários:

  1. Letra "E" por eliminação, mas eu não entendi esta questão.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. CF
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIII - Seguridade Social

    Vou de letra C

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    Respostas
    1. Georginilton Neves Andrade, de uma olhada no artigo 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      Xll- Previdência Social, Proteção e defesa da Saúde.

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    2. Georginilton Neves Andrade, de uma olhada no artigo 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
      Xll- Previdência Social, Proteção e defesa da Saúde.

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  4. Vou de E por eliminação

    A letra C não pode ser pq a competência privativa da União é legislar sobre Seguridade Social.
    Já a Previdência Social é competência legislativa concorrente.

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  5. Não entendi nada da questão, então procurei comentários por fora.

    Créditos ao usuário Bruce Waynne

    Galera, direto ao ponto:

    e) De acordo com entendimento do STJ, é possível a aplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária dos débitos previdenciários, desde que se preserve o valor nominal do montante principal.


    A regra: não era possível a aplicação de índice inflacionário negativo...
    Pq?

    Era o entendimento consolidado no STJ no sentido de serinaplicável o índice negativo de correção monetária para a atualização dos valores pertinentes a benefícios previdenciáriospagos em atraso vez que, além da função da correção monetáriaser a manutenção do poder aquisitivo da moeda, deve serrespeitada a vedação constitucional da irredutibilidade ao valordos benefícios.


    O que mudou?
    Modificou-se a compreensão então vigente, passando a adotar o entendimento segundo o qual desde que preservado o valor nominal do montante principal, é possível aaplicação de índice inflacionário negativo sobre a correção monetária de débitos previdenciários, porquanto os índices deflacionados acabam se compensando comsupervenientes índices positivos de inflação.


    Isso é grego? Não entendi....

    Vamos por partes:
    1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismode manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendorepresentar, consequentemente, por si só, nem um plus nemum minus em sua substância;

    2. Corrigir o valor nominal daobrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seupoder de compra original, alterado pelas oscilaçõesinflacionárias positivas e negativas ocorridas no período;

    3. Atualizar a obrigação levando em conta apenas oscilaçõespositivas importaria distorcer a realidade econômicaproduzindo um resultado que não representa a simplesmanutenção do primitivo poder aquisitivo, mas um indevidoacréscimo no valor real.
    (STJ - Embargos de Dcl no AG Reg no Resp 1142510 RS 2009/0102519-3);
    ou, http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22581574/embargos-de-declaracao-no-agravo-regimental-no-recurso-especial-edcl-no-agrg-no-resp-1142510-rs-2009-0102519-3-stj/inteiro-teor-22581575



    Fundamento legal = §4º do artigo 201 da CF.
    Garantia da irredutibilidade real do benefício!!!
    Irredutibilidade real = manutenção do poder de compra = correção de acordo coma as perdas inflacionárias...


    CORRETA a assertiva!!!


    Avante!!!!

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  6. Qual o erro do item "d"? É um princípio da seguridade por tanto engloba saude e assistência social. Além disso não fala da jurisprudência do STF então deveriamos considerar que se refere a irredutibilidade do valor real, exigindo, assim, reajuste anual.
    A única coisa que eu posso imaginar é que por ser uma prova de procurador a cobrança da jurisprudência esta implicita. Será que é isso?

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    Respostas
    1. De acordo com entendimento do STJ - Logo jurisprudência

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